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Texto do artigo · p. 23 M’bene Urban Box – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011654, uma entidade denominada M’bene Urban Box – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Rui do Amaral Chamusso, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100189102S, emitido
Texto do artigo · p. 24 a 2 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade comercial e de consultoria com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de M’bene Urban Box – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na EN 1, na Vila de Morrumbene, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio geral a grosso e retalho de produtos alimentares, bebidas e tabacos em estabelecimento especializado;
Número ou marcador · p. 24 b) A restauração disco-bar, churrasqueira com divertimentos noturnos, promoção de espetáculos e outros eventos de nível culatral;
Número ou marcador · p. 24 c) Actividade de agro-pecuária, pesca, processamento de artigos alimentares etc.;
Número ou marcador · p. 24 d) Consultoria, representação, gestão, parcerias e investimentos na área e serviços.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Rui do Amaral Chamusso.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 24 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, podendo nomear ou constituir procuradores, nos termos e para efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os
Texto do artigo · p. 24 seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 24 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Disposição final
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 10 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: M’bene Urban Box – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011654, uma entidade denominada M’bene Urban Box – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Rui do Amaral Chamusso, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100189102S, emitido
  4. Texto do artigo, página 24: a 2 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade comercial e de consultoria com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de M’bene Urban Box – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na EN 1, na Vila de Morrumbene, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: Duração
  10. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: Objecto
  13. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 24: a) Comércio geral a grosso e retalho de produtos alimentares, bebidas e tabacos em estabelecimento especializado;
  15. Número ou marcador, página 24: b) A restauração disco-bar, churrasqueira com divertimentos noturnos, promoção de espetáculos e outros eventos de nível culatral;
  16. Número ou marcador, página 24: c) Actividade de agro-pecuária, pesca, processamento de artigos alimentares etc.;
  17. Número ou marcador, página 24: d) Consultoria, representação, gestão, parcerias e investimentos na área e serviços.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 24: Capital social
  20. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Rui do Amaral Chamusso.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 24: Cessão de participação social
  23. Texto do artigo, página 24: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 24: Administração
  26. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, podendo nomear ou constituir procuradores, nos termos e para efeitos da lei.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os
  28. Texto do artigo, página 24: seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 24: Formas de obrigar a sociedade
  31. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação da sociedade
  34. Texto do artigo, página 24: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 24: Morte, interdição ou inabilitação
  37. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 24: Disposição final
  41. Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  42. Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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