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Texto do artigo · p. 24 MDD Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004129, uma entidade denominada MDD Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial e celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constituem uma sociedade por quotas limitada, denominada MDD Investimentos, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos
Texto do artigo · p. 24 preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Glayds de Yesenia Regina Juvêncio, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215582B, de 19 de Abril de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Emílio Ana Diogo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100201303437P, de 19 de Abril de 2022, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação MDD Investimentos, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita em Boane, Mulotane Bill, quarteirão 3, parcela n.º 10667.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante decisão dos sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços na área de armazenagem e venda a grosso de bebidas, venda a retalho de bebidas, mercearia, ferragens, salão de beleza, eletrodomésticos, car wash, aluguer de viaturas, venda de lubrificantes e acessórios de viaturas, fornecimento de material de escritório, serigrafia e gráfica.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 25 a)Uma quota com valor nominal de cento e cinco mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente a sócia Glayds de Yesenia Regina Juvêncio;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota com valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, equivalente trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Emilio Ana Diogo.
Número ou marcador · p. 25 c) Equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Emílio Ana Diogo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros)
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem
Texto do artigo · p. 25 legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 6 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: MDD Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004129, uma entidade denominada MDD Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial e celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constituem uma sociedade por quotas limitada, denominada MDD Investimentos, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos
  5. Texto do artigo, página 24: preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 24: Glayds de Yesenia Regina Juvêncio, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215582B, de 19 de Abril de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 24: Emílio Ana Diogo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100201303437P, de 19 de Abril de 2022, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação MDD Investimentos, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita em Boane, Mulotane Bill, quarteirão 3, parcela n.º 10667.
  14. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante decisão dos sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  15. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços na área de armazenagem e venda a grosso de bebidas, venda a retalho de bebidas, mercearia, ferragens, salão de beleza, eletrodomésticos, car wash, aluguer de viaturas, venda de lubrificantes e acessórios de viaturas, fornecimento de material de escritório, serigrafia e gráfica.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), assim distribuídos:
  25. Texto do artigo, página 25: a)Uma quota com valor nominal de cento e cinco mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente a sócia Glayds de Yesenia Regina Juvêncio;
  26. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, equivalente trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Emilio Ana Diogo.
  27. Número ou marcador, página 25: c) Equivalente a 100% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 25: (Transmissão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 25: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 25: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Emílio Ana Diogo.
  37. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
  42. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  43. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 25: (Lucros)
  46. Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem
  47. Texto do artigo, página 25: legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  53. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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