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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Mecatronic e Paints-Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mecatronic e Paints – Auto, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105005396, Helena Zacarias Chuva Mutualo Mussa, casada com comunhão total bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no 10º Bairro, Munhava, Kruss Gomes, quarteirão 11, UC-D, CASA1020, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cluasúlas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Mecatronic e Paints-Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na rua General Eduardo Galhardo, bairro do Esturro, cidade da Beira, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
- Número ou marcador, página 25: a) Reparação e manutenção de veículos de automóveis, bate-chapa,
- Texto do artigo, página 25: pintura, lubrificação, sistema de refrigeração, lavagem de veículos, outros serviços de manutenção e reparação de veículos com e sem motor;
- Número ou marcador, página 25: b) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis, alinhamento de direcção, balanceamento de roda, reparação de ar condicionado e r a d i a d o r , d i a g n ó s t i c o computorizado, reparação de sistemas elétricas, montagem de sistema de sons, reparação de pneus, serralharia e soldagem;
- Número ou marcador, página 25: c) Serviços de confeitaria, venda de máquinas agrícolas e veículos automóveis, venda de produtos de construção, comércio de bens, venda de artigos de papelarias, venda de produtos alimentares, bebidas cosméticos e vestuários, venda de lubrificantes óleo combustível para motores e serviços de transporte.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente a sócia única Helena Zacarias Chuva Mutualo Mussa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Helena Zacarias Chuva Mutualo Mussa, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pela sócia-gerente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com
- Texto do artigo, página 26: os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 27 de Julho 2023. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 26: Ilegível.
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