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Texto do artigo · p. 26 Mira Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011535, uma entidade denominada Mira Construction, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Celalettin Saglam, maior, casado, de nacionalidade Turca, titular do Passaporte n.º O00192813, emitido na República Centro Africana, a 14 de Junho de 2021, residente na França;
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Olgun Senel, maior, casado, de nacionalidade Turca, titular do DIRE n.º 11TR00103011P, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, a 23 de Agosto de 2023, residente na Avenida Samora Machel, n.o 2967, Matola.
Texto do artigo · p. 26 Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a firma Mira Construction, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede no Avenida Bernabé Thawe, n.º 760, A4, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto principal a construção civil, podendo ainda praticar as actividades de comércio no geral com a importação e exportação, arquitectura, promoção imobiliária, prestação de serviços, gestão de negócios, minas e a prática de actividades em áreas conexas e subsidiárias aos objectos mencionados.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), assim repartidos:
Número ou marcador · p. 26 a) Celalettin Saglam – 7.000.000,00MT, que corresponde a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Olgun Senel – 3.000.000,00MT, que corresponde a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Alteração do capital)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, por deliberação em assembleia dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Prestação suplementar)
Texto do artigo · p. 26 Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada,
Texto do artigo · p. 26 declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 26 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao sócio Olgun Senel.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio-gerente designado no número um do presente artigo ou seu representante, administrador ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 26 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 12 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Mira Construction, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011535, uma entidade denominada Mira Construction, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Celalettin Saglam, maior, casado, de nacionalidade Turca, titular do Passaporte n.º O00192813, emitido na República Centro Africana, a 14 de Junho de 2021, residente na França;
  4. Texto do artigo, página 26: Segundo: Olgun Senel, maior, casado, de nacionalidade Turca, titular do DIRE n.º 11TR00103011P, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, a 23 de Agosto de 2023, residente na Avenida Samora Machel, n.o 2967, Matola.
  5. Texto do artigo, página 26: Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a firma Mira Construction, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: (Sede social)
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede no Avenida Bernabé Thawe, n.º 760, A4, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto principal a construção civil, podendo ainda praticar as actividades de comércio no geral com a importação e exportação, arquitectura, promoção imobiliária, prestação de serviços, gestão de negócios, minas e a prática de actividades em áreas conexas e subsidiárias aos objectos mencionados.
  19. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), assim repartidos:
  23. Número ou marcador, página 26: a) Celalettin Saglam – 7.000.000,00MT, que corresponde a 70% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 26: b) Olgun Senel – 3.000.000,00MT, que corresponde a 30% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 26: (Alteração do capital)
  27. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, por deliberação em assembleia dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 26: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 26: (Prestação suplementar)
  31. Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  32. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada,
  37. Texto do artigo, página 26: declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  38. Número ou marcador, página 26: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  39. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  43. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação)
  46. Número ou marcador, página 26: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao sócio Olgun Senel.
  47. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio-gerente designado no número um do presente artigo ou seu representante, administrador ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  48. Número ou marcador, página 26: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 26: (Distribuição de lucros)
  51. Número ou marcador, página 26: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  52. Número ou marcador, página 26: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 26: (Balanço e contas)
  55. Texto do artigo, página 26: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  56. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  58. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  59. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  60. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 27: Maputo, 12 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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