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Texto do artigo · p. 2 Associação Amigos da Zambézia
Texto do artigo · p. 2 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República a associação com a denominação Associação Amigos da ZambéziaAAZ., com a sua sede Avenida Mao Tse Tung, primeiro bairro Unidade Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada no dia 22 de Fevereiro de 2023, nesta Conservatória sob NUEL 101939200, do Registo das EntidadesLegaisde Quelimane.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e âmbito
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Amigos da Zambézia, adiante designada por AAZ é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A AAZ, fundada a 19 de Dezembro
Texto do artigo · p. 2 de 2019, constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 2 Um) A AAZ tem a sua sede na cidade de Quelimane, podendo criar qualquer forma de representação social, em qualquer parte do território da província da Zambézia, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O âmbito da sua actuação é a província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A AAZ, tem como objectivos, acções que visem aspectos sócio-recreativos, bem como actividades com carácter educativo e cultural, como por exemplo:
Número ou marcador · p. 2 a) Desenvolver projectos educacionais, culturais e desportivos com o fito
Texto do artigo · p. 2 de educar transformar ocupar os cidadãos da Zambézia, sem perder de vista o aspecto lúdico;
Texto do artigo · p. 2 b)Estabelecer parcerias com organizações e/ou associações, entidades privadas e do Estado, de modo a concretizar os projectos sócio-culturais; e c)Promover o convívio entre os membros da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Visão)
Texto do artigo · p. 2 A AAZ tem a visão de uma Zambézia dinâmica social envolvente, em que jovens e adultos sejam o esteio das crianças e dos da terceira idade, num convívio são, com base em cidadãos educados, instruidos e probos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Missão)
Número ou marcador · p. 2 Um) A AAZ tem por missão, espevitar a cidadania consciente, feita na base da cultura e sã diversão inclusiva, resgatando valores como, a amizade, a solidariedade, a probidade e a cidadania.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Há um pensamento no qual a Associação ancora: “ter amigos é uma dádiva, mantê-los é uma virtude. Reencontrá-los é um presente.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da AAZ, todas pessoas singulares ou colectivas, que se identifiquem com esta, e que aceitem o presente estatuto. São admitidos formalmente, através da ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, conforme o modelo vigente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São categorias dos membros da associação: os fundadores, os efectivos, os beneméritos e os honorários, definidos e caracterizados no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão)
Texto do artigo · p. 2 A admissão de membros efectivos é feita mediante proposta subscrita pelo candidato e apoiada pelo menos por dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos, sendo aprovada pelo Conselho de Direcção e ratificada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) São direitos dos membros efectivos desta associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Ser informado e participar em todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Participar nas iniciativas promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Convocar a Assembleia Geral extraordinária nos parâmetros estatutário;
Número ou marcador · p. 2 f) Zelar e usar os bens da associação correctamente; g)Beneficiar das formações e capacitações conforme as necessidades;
Número ou marcador · p. 2 h) Solicitar a sua demissão nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 2 i) Solicitar e reclamar junto do Conselho de Direcção sobre qualquer acto ou resolução, que prejudique o prestígio, ou que signifique falta de cumprimento da disposição estatutária ou deliberações tomadas;
Número ou marcador · p. 3 j) Receber informação (quando solicitar nos termos regulamentares) dos planos, relatórios de actividades e respectivas contas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Gozar dos demais direitos decorrentes do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros desta associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Respeitar e cumprir com o estatuto e os demais actos normativos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Contribuir para a realização dos objectivos e manutenção e aumento do prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Pagar pontualmente as quotas e outras contribuições;
Número ou marcador · p. 3 d) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral e nos órgãos a que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 3 e) Cumprir em tempo e forma as tarefas a que for incumbido.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 3 Perde a qualidade de membro da associação aquele que:
Número ou marcador · p. 3 a) Não participar, sem justificação, nas reuniões a que for convocado;
Número ou marcador · p. 3 b) Praticar actos contrários aos objectivos ou que provoquem danos graves à associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Deixar de pagar quotas sem motivo justificado por um período superior a onze meses.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Procedimento disciplinar)
Texto do artigo · p. 3 São sanções previstas na associação advertência, repreensão pública, suspensão, demissão, que serão determinadas pelo regulamento interno, a ser aprovado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Enumeração)
Número ou marcador · p. 3 Um) São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos da associação é de três anos. Eleitos pela maioria simples, pelo sufrágio universal e secreto, podendo renovar uma única vez. Não podendo, contudo, ocupar mais de um cargo em simultâneo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Competência)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar o plano anual de actividades, os respectivos orçamentos e os relatórios de actividades dos órgãos associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, o Conselhos Fiscal, em escrutínio secreto; c)Alterar e aprovar o estatuto e aprovar as demais normas de funcionamento, bem como decidir sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar e aprovar o relatório de contas do Conselho de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre quaisquer dúvida ou casos omissos que surgirem na interpretação do estatuto e dos regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 3 f) Aprovar o regulamento interno sob proposta da Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Sessão)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente de 12 em 12 meses, e extraordinariamente sempre que mostre necessário por iniciativa do Presidente do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal e ou a pedido de pelo menos metade dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos, devendo estar presente na mesma.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocação da Assembleia Geral será feita com uma antecedência de trinta dias, em caso de reunião extraordinária, este prazo poderá ser reduzido para o mínimo de sete dias pelo Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Quórum)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação estando presentes ou representados pelo menos metade dos membros e em segunda convocação com um mínimo de 20 dos membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos dos membros presentes ou representados e em pleno gozo dos seus direitos estatutário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário, eleitos por ordem decrescente dos votos escrutinados, respectivamente, na última sessão ordinária, empossados na mesma sessão pela mesa anterior.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Pode concorrer a Mesa da Assembleia Geral qualquer membro, em pleno gozo dos seus direitos estatutário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Competência da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Empossar os membros dos demais órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Proceder a votação necessária e proclamar os seus resultados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Vice-Presidente da Mesa Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Coadjuvar o Presidenteda Mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 3 b) Substituir o Presidente da Mesa da Assembleia Geral nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Direcção é a administração da associação e é composta por um número impar dos membros, numa das listas levadas a voto na Assembleia Geral e que teve o maior número de votos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Direcção poderá incumbir as tarefas de gestão corrente a um Secretário Executivo, quando a dimensão assim exigir e existirem condições materiais e financeiras.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sessão)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Direcção reúne-se pelo menos uma vez por mês e sempre convocada pelo seu presidente ou ao pedido de qualquer um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Direcção delibera por maioria dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competência da Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutária, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral; b)Prosseguir os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Estabelecer e desenvolver relações de cooperação e intercâmbio com organizações nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar os planos anuais de actividades, o respectivo orçamento, os relatórios das actividades e de contas e submete-los a provação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Presidente da Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Presidente da Direcção é por inerência o presidente da associação. Ao presidente como dirigente máximo da associação, compete:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a associação no plano interno e externo, bem como, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 4 b) Convocar e presidir as reuniões da Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Assinar os documentos que responsabilizam a associação ou encargos financeiros e patrimoniais;
Número ou marcador · p. 4 d) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, o estatuto, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos actos e actividade da associação, assegurando a sua conformidade com os estatutos e demais dispositivos aplicáveis. É constituído por um presidente e dois vogais eleitos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos duas vezes por ano e sempre que for necessário quando convocado pelo presidente e delibera por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) A acompanhar execução dos planos da actividade, financeira e orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Zelar pelo cumprimento do estatuto e demais directivas da associação; c)Dar parecer sobre as contas da Direcção e apresentar na sessão ordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que julgar necessário sobre matérias da sua competência;
Número ou marcador · p. 4 e) Elaborar e apresentar o relatório anual das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Do património, extinção e casos omissos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Constitui património da AAZ:
Número ou marcador · p. 4 a) As jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) As receitas resultantes dos serviços e dos bens móveis e imóveis da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Os financiamentos provindos e adquiridos para a realização dos programas e projectos da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 e) Quaisquer outros fundos e meios que lhe forem atribuídos por lei ou por contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Jóias)
Número ou marcador · p. 4 Um) As jóias constituem o valor único de inscrição de cada membro, no montante de 200,00MT (duzentos meticais) e corresponde à garantia do vínculo estabelecido entre este e a associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O membro da associação, aquando do seu desvinculamento, não poderá receber de volta o valor da jóia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) As quotas constituem as contribuições mensais prestadas pelos membros nos termos a serem estabelecidos em regulamento.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As quotas não são reembolsáveis aos membros e fazem parte dos fundos para o fortalecimento financeiro da associação. Sendo o valor mínimo de 50,00MT (cinquenta meticais).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Extinção )
Número ou marcador · p. 4 Um) A AAZ extingue-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Quando se tomar irrealizável compete a Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, nomear liquidatários para o apuramento dos activos e apresentação de proposta de resolução dos passivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Todos os casos omissos serão regulados pelo regulamento interno, e persistindo, pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Quelimane, 27 de Junho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Amigos da Zambézia
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República a associação com a denominação Associação Amigos da ZambéziaAAZ., com a sua sede Avenida Mao Tse Tung, primeiro bairro Unidade Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada no dia 22 de Fevereiro de 2023, nesta Conservatória sob NUEL 101939200, do Registo das EntidadesLegaisde Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e âmbito
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação, natureza e duração)
  6. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Amigos da Zambézia, adiante designada por AAZ é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 2: Dois) A AAZ, fundada a 19 de Dezembro
  8. Texto do artigo, página 2: de 2019, constitui-se por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 2: (Sede e âmbito)
  11. Número ou marcador, página 2: Um) A AAZ tem a sua sede na cidade de Quelimane, podendo criar qualquer forma de representação social, em qualquer parte do território da província da Zambézia, por deliberação da Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 2: Dois) O âmbito da sua actuação é a província da Zambézia.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 2: A AAZ, tem como objectivos, acções que visem aspectos sócio-recreativos, bem como actividades com carácter educativo e cultural, como por exemplo:
  16. Número ou marcador, página 2: a) Desenvolver projectos educacionais, culturais e desportivos com o fito
  17. Texto do artigo, página 2: de educar transformar ocupar os cidadãos da Zambézia, sem perder de vista o aspecto lúdico;
  18. Texto do artigo, página 2: b)Estabelecer parcerias com organizações e/ou associações, entidades privadas e do Estado, de modo a concretizar os projectos sócio-culturais; e c)Promover o convívio entre os membros da associação.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 2: (Visão)
  21. Texto do artigo, página 2: A AAZ tem a visão de uma Zambézia dinâmica social envolvente, em que jovens e adultos sejam o esteio das crianças e dos da terceira idade, num convívio são, com base em cidadãos educados, instruidos e probos.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 2: (Missão)
  24. Número ou marcador, página 2: Um) A AAZ tem por missão, espevitar a cidadania consciente, feita na base da cultura e sã diversão inclusiva, resgatando valores como, a amizade, a solidariedade, a probidade e a cidadania.
  25. Número ou marcador, página 2: Dois) Há um pensamento no qual a Associação ancora: “ter amigos é uma dádiva, mantê-los é uma virtude. Reencontrá-los é um presente.
  26. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  29. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da AAZ, todas pessoas singulares ou colectivas, que se identifiquem com esta, e que aceitem o presente estatuto. São admitidos formalmente, através da ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, conforme o modelo vigente.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 2: (Categorias dos membros)
  32. Texto do artigo, página 2: São categorias dos membros da associação: os fundadores, os efectivos, os beneméritos e os honorários, definidos e caracterizados no regulamento interno.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 2: (Admissão)
  35. Texto do artigo, página 2: A admissão de membros efectivos é feita mediante proposta subscrita pelo candidato e apoiada pelo menos por dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos, sendo aprovada pelo Conselho de Direcção e ratificada em Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  38. Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros efectivos desta associação:
  39. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  40. Número ou marcador, página 2: b) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
  41. Número ou marcador, página 2: c) Ser informado e participar em todas as actividades da associação;
  42. Número ou marcador, página 2: d) Participar nas iniciativas promovidas pela associação;
  43. Número ou marcador, página 2: e) Convocar a Assembleia Geral extraordinária nos parâmetros estatutário;
  44. Número ou marcador, página 2: f) Zelar e usar os bens da associação correctamente; g)Beneficiar das formações e capacitações conforme as necessidades;
  45. Número ou marcador, página 2: h) Solicitar a sua demissão nos termos regulamentares;
  46. Número ou marcador, página 2: i) Solicitar e reclamar junto do Conselho de Direcção sobre qualquer acto ou resolução, que prejudique o prestígio, ou que signifique falta de cumprimento da disposição estatutária ou deliberações tomadas;
  47. Número ou marcador, página 3: j) Receber informação (quando solicitar nos termos regulamentares) dos planos, relatórios de actividades e respectivas contas.
  48. Número ou marcador, página 3: Dois) Gozar dos demais direitos decorrentes do presente estatuto.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  51. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros desta associação:
  52. Número ou marcador, página 3: a) Respeitar e cumprir com o estatuto e os demais actos normativos da associação;
  53. Número ou marcador, página 3: b) Contribuir para a realização dos objectivos e manutenção e aumento do prestígio da associação;
  54. Número ou marcador, página 3: c) Pagar pontualmente as quotas e outras contribuições;
  55. Número ou marcador, página 3: d) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral e nos órgãos a que forem eleitos;
  56. Número ou marcador, página 3: e) Cumprir em tempo e forma as tarefas a que for incumbido.
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
  59. Texto do artigo, página 3: Perde a qualidade de membro da associação aquele que:
  60. Número ou marcador, página 3: a) Não participar, sem justificação, nas reuniões a que for convocado;
  61. Número ou marcador, página 3: b) Praticar actos contrários aos objectivos ou que provoquem danos graves à associação;
  62. Número ou marcador, página 3: c) Deixar de pagar quotas sem motivo justificado por um período superior a onze meses.
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 3: (Procedimento disciplinar)
  65. Texto do artigo, página 3: São sanções previstas na associação advertência, repreensão pública, suspensão, demissão, que serão determinadas pelo regulamento interno, a ser aprovado em Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 3: (Enumeração)
  69. Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos sociais da associação:
  70. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  71. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  72. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  73. Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos da associação é de três anos. Eleitos pela maioria simples, pelo sufrágio universal e secreto, podendo renovar uma única vez. Não podendo, contudo, ocupar mais de um cargo em simultâneo.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  76. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 3: (Competência)
  79. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  80. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar o plano anual de actividades, os respectivos orçamentos e os relatórios de actividades dos órgãos associação;
  81. Número ou marcador, página 3: b) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, o Conselhos Fiscal, em escrutínio secreto; c)Alterar e aprovar o estatuto e aprovar as demais normas de funcionamento, bem como decidir sobre a dissolução da associação;
  82. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar o relatório de contas do Conselho de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal;
  83. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre quaisquer dúvida ou casos omissos que surgirem na interpretação do estatuto e dos regulamentos internos;
  84. Número ou marcador, página 3: f) Aprovar o regulamento interno sob proposta da Direcção.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 3: (Sessão)
  87. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente de 12 em 12 meses, e extraordinariamente sempre que mostre necessário por iniciativa do Presidente do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal e ou a pedido de pelo menos metade dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos, devendo estar presente na mesma.
  88. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação da Assembleia Geral será feita com uma antecedência de trinta dias, em caso de reunião extraordinária, este prazo poderá ser reduzido para o mínimo de sete dias pelo Presidente da Assembleia Geral.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 3: (Quórum)
  91. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação estando presentes ou representados pelo menos metade dos membros e em segunda convocação com um mínimo de 20 dos membros.
  92. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos dos membros presentes ou representados e em pleno gozo dos seus direitos estatutário.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  95. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário, eleitos por ordem decrescente dos votos escrutinados, respectivamente, na última sessão ordinária, empossados na mesma sessão pela mesa anterior.
  96. Número ou marcador, página 3: Dois) Pode concorrer a Mesa da Assembleia Geral qualquer membro, em pleno gozo dos seus direitos estatutário.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  98. Texto do artigo, página 3: (Competência da Mesa da Assembleia Geral)
  99. Texto do artigo, página 3: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  100. Número ou marcador, página 3: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 3: b) Empossar os membros dos demais órgãos sociais;
  102. Número ou marcador, página 3: c) Proceder a votação necessária e proclamar os seus resultados.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  104. Texto do artigo, página 3: (Competência do Vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  105. Texto do artigo, página 3: Compete ao Vice-Presidente da Mesa Assembleia Geral:
  106. Número ou marcador, página 3: a) Coadjuvar o Presidenteda Mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções;
  107. Número ou marcador, página 3: b) Substituir o Presidente da Mesa da Assembleia Geral nas suas ausências e impedimentos.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  110. Número ou marcador, página 3: Um) A Direcção é a administração da associação e é composta por um número impar dos membros, numa das listas levadas a voto na Assembleia Geral e que teve o maior número de votos.
  111. Número ou marcador, página 3: Dois) A Direcção poderá incumbir as tarefas de gestão corrente a um Secretário Executivo, quando a dimensão assim exigir e existirem condições materiais e financeiras.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 3: (Sessão)
  114. Número ou marcador, página 3: Um) A Direcção reúne-se pelo menos uma vez por mês e sempre convocada pelo seu presidente ou ao pedido de qualquer um dos seus membros.
  115. Número ou marcador, página 3: Dois) A Direcção delibera por maioria dos votos dos membros presentes.
  116. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 4: (Competência da Direcção)
  118. Texto do artigo, página 4: Compete à Direcção:
  119. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutária, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral; b)Prosseguir os objectivos da associação;
  120. Número ou marcador, página 4: c) Estabelecer e desenvolver relações de cooperação e intercâmbio com organizações nacionais e estrangeiras;
  121. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar os planos anuais de actividades, o respectivo orçamento, os relatórios das actividades e de contas e submete-los a provação da Assembleia Geral.
  122. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 4: (Competência do Presidente da Direcção)
  124. Texto do artigo, página 4: O Presidente da Direcção é por inerência o presidente da associação. Ao presidente como dirigente máximo da associação, compete:
  125. Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação no plano interno e externo, bem como, em juízo ou fora dele;
  126. Número ou marcador, página 4: b) Convocar e presidir as reuniões da Direcção;
  127. Número ou marcador, página 4: c) Assinar os documentos que responsabilizam a associação ou encargos financeiros e patrimoniais;
  128. Número ou marcador, página 4: d) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, o estatuto, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral.
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  131. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos actos e actividade da associação, assegurando a sua conformidade com os estatutos e demais dispositivos aplicáveis. É constituído por um presidente e dois vogais eleitos na Assembleia Geral.
  132. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos duas vezes por ano e sempre que for necessário quando convocado pelo presidente e delibera por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto de desempate.
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
  135. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  136. Número ou marcador, página 4: a) A acompanhar execução dos planos da actividade, financeira e orçamento da associação;
  137. Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo cumprimento do estatuto e demais directivas da associação; c)Dar parecer sobre as contas da Direcção e apresentar na sessão ordinária da Assembleia Geral;
  138. Número ou marcador, página 4: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que julgar necessário sobre matérias da sua competência;
  139. Número ou marcador, página 4: e) Elaborar e apresentar o relatório anual das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção.
  140. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do património, extinção e casos omissos
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 4: (Património)
  143. Texto do artigo, página 4: Constitui património da AAZ:
  144. Número ou marcador, página 4: a) As jóias e quotas dos membros;
  145. Número ou marcador, página 4: b) As receitas resultantes dos serviços e dos bens móveis e imóveis da associação;
  146. Número ou marcador, página 4: c) Os financiamentos provindos e adquiridos para a realização dos programas e projectos da associação;
  147. Número ou marcador, página 4: d) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiras;
  148. Número ou marcador, página 4: e) Quaisquer outros fundos e meios que lhe forem atribuídos por lei ou por contrato.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  150. Texto do artigo, página 4: (Jóias)
  151. Número ou marcador, página 4: Um) As jóias constituem o valor único de inscrição de cada membro, no montante de 200,00MT (duzentos meticais) e corresponde à garantia do vínculo estabelecido entre este e a associação.
  152. Número ou marcador, página 4: Dois) O membro da associação, aquando do seu desvinculamento, não poderá receber de volta o valor da jóia.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  154. Texto do artigo, página 4: (Quotas)
  155. Número ou marcador, página 4: Um) As quotas constituem as contribuições mensais prestadas pelos membros nos termos a serem estabelecidos em regulamento.
  156. Número ou marcador, página 4: Dois) As quotas não são reembolsáveis aos membros e fazem parte dos fundos para o fortalecimento financeiro da associação. Sendo o valor mínimo de 50,00MT (cinquenta meticais).
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
  158. Texto do artigo, página 4: (Extinção )
  159. Número ou marcador, página 4: Um) A AAZ extingue-se nos casos previstos na lei.
  160. Número ou marcador, página 4: Dois) Quando se tomar irrealizável compete a Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, nomear liquidatários para o apuramento dos activos e apresentação de proposta de resolução dos passivos.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  163. Texto do artigo, página 4: Todos os casos omissos serão regulados pelo regulamento interno, e persistindo, pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  164. Texto do artigo, página 4: Quelimane, 27 de Junho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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