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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Nexa Soluções, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Nexa Soluções, Limitada, matriculada sob NUEL 105010816, entre os senhores Garrison Starr Chofinar, Kristóvão Ambrosse Matica e Damásio Tomas Nduluka, todos de nacionalidade moçambicana que constituem entre se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Nexa Soluções, Limitada;
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, 6.º Bairro Esturo, Avenida Samora Machel, frente ao prédio Comité da Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 27: Três) A administração poderá a todo tempo deliberar que a sociedade seja transferida para qualquer outro lado em Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Venda de matérias preciosos;
- Número ou marcador, página 27: b) Importação e exportação de minerais preciosos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins do objecto social da assembleia geral e compete de autorização nos termos da Lei. A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades e poderá associar-se com outras mediante simples deliberação da assembleia geral e compete da autorização.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) A primeira quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Garrison Starr Chofinar;
- Número ou marcador, página 27: b) A segunda quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio no valor de Kristóvão Ambrosse Matica;
- Número ou marcador, página 27: c) A terceira quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Damásio Tomais Nguluka.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e for a dele, activa e passivamente passam desde já ao cargo de sócio Garrison Starr Chofinar como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos
- Texto do artigo, página 28: termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) É vedado a qualquer do gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que dizem respeito a negócios estranhos, a mesma, tais como letra de favor, finanças, aveles e abonações;
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Os actos do mero expediente poderão serem individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios executam e diligenciarão para que seja executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução na sociedade.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 20 de Setembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 28: O Conservador, Ilegível.
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