Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 Nexa Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Nexa Soluções, Limitada, matriculada sob NUEL 105010816, entre os senhores Garrison Starr Chofinar, Kristóvão Ambrosse Matica e Damásio Tomas Nduluka, todos de nacionalidade moçambicana que constituem entre se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Nexa Soluções, Limitada;
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, 6.º Bairro Esturo, Avenida Samora Machel, frente ao prédio Comité da Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 27 Três) A administração poderá a todo tempo deliberar que a sociedade seja transferida para qualquer outro lado em Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Venda de matérias preciosos;
Número ou marcador · p. 27 b) Importação e exportação de minerais preciosos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins do objecto social da assembleia geral e compete de autorização nos termos da Lei. A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades e poderá associar-se com outras mediante simples deliberação da assembleia geral e compete da autorização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) A primeira quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Garrison Starr Chofinar;
Número ou marcador · p. 27 b) A segunda quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio no valor de Kristóvão Ambrosse Matica;
Número ou marcador · p. 27 c) A terceira quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Damásio Tomais Nguluka.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e for a dele, activa e passivamente passam desde já ao cargo de sócio Garrison Starr Chofinar como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos
Texto do artigo · p. 28 termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) É vedado a qualquer do gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que dizem respeito a negócios estranhos, a mesma, tais como letra de favor, finanças, aveles e abonações;
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Os actos do mero expediente poderão serem individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios executam e diligenciarão para que seja executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução na sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 20 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 28 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Nexa Soluções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Nexa Soluções, Limitada, matriculada sob NUEL 105010816, entre os senhores Garrison Starr Chofinar, Kristóvão Ambrosse Matica e Damásio Tomas Nduluka, todos de nacionalidade moçambicana que constituem entre se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege nos seguintes termos:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Nexa Soluções, Limitada;
  6. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, 6.º Bairro Esturo, Avenida Samora Machel, frente ao prédio Comité da Cidade da Beira.
  7. Número ou marcador, página 27: Três) A administração poderá a todo tempo deliberar que a sociedade seja transferida para qualquer outro lado em Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 27: a) Venda de matérias preciosos;
  12. Número ou marcador, página 27: b) Importação e exportação de minerais preciosos.
  13. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins do objecto social da assembleia geral e compete de autorização nos termos da Lei. A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades e poderá associar-se com outras mediante simples deliberação da assembleia geral e compete da autorização.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 27: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 27: a) A primeira quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Garrison Starr Chofinar;
  18. Número ou marcador, página 27: b) A segunda quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio no valor de Kristóvão Ambrosse Matica;
  19. Número ou marcador, página 27: c) A terceira quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Damásio Tomais Nguluka.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e for a dele, activa e passivamente passam desde já ao cargo de sócio Garrison Starr Chofinar como sócio gerente e com plenos poderes.
  23. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos
  25. Texto do artigo, página 28: termos e limites específicos do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 28: Quatro) É vedado a qualquer do gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que dizem respeito a negócios estranhos, a mesma, tais como letra de favor, finanças, aveles e abonações;
  27. Número ou marcador, página 28: Cinco) Os actos do mero expediente poderão serem individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  30. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios executam e diligenciarão para que seja executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução na sociedade.
  32. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 20 de Setembro de 2023. —
  33. Texto do artigo, página 28: O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.