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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Pohl Services Mechanical Agriculture, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105006785, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A entidade denominada Pohl Services Mechanical Agriculture, Limitada, é uma sociedade limitada, por quotas de responsabilidade de estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na localidade de Macaneta, distrito de Marracuene, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal:
- Número ou marcador, página 28: a) Agricultura e pecuária;
- Número ou marcador, página 28: b) Avicultura;
- Número ou marcador, página 28: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 28: d) Comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 28: e) Gestão de projecto;
- Número ou marcador, página 28: f) Representação;
- Número ou marcador, página 28: g) Reparação de equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 28: h) Agenciamento;
- Número ou marcador, página 28: i) Actividade de consultoria, ciêntifica, técnicas similares.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser.
- Número ou marcador, página 28: Três) A firma prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
- Número ou marcador, página 28: i) Prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada; ii) Representação comercial e agenciamento.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social subscrito e integralmente em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota nominal repartida de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Steven John Pohl, participação 90% avaliada no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais);
- Número ou marcador, página 29: b) Cristina Maria Pohl participação 10% avaliada no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais).
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência, representação e limites)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Steven John Pohl.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, os proprietários poderão decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
- Número ou marcador, página 29: Três) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do gerente, ou pela assinatura de um procurado especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos, ou a assumpção de actos e de práticos estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Deliberações e actos equiparados)
- Texto do artigo, página 29: Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomados e aprovados pelo sócio único, deverão sempre constar registados e por si assinados no respectivo livro de actas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 15 de Agosto de 2023. —
- Texto do artigo, página 29: A Conservadora, Ilegível.
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