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Texto do artigo · p. 28 Pohl Services Mechanical Agriculture, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105006785, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A entidade denominada Pohl Services Mechanical Agriculture, Limitada, é uma sociedade limitada, por quotas de responsabilidade de estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na localidade de Macaneta, distrito de Marracuene, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal:
Número ou marcador · p. 28 a) Agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 28 b) Avicultura;
Número ou marcador · p. 28 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 d) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 28 e) Gestão de projecto;
Número ou marcador · p. 28 f) Representação;
Número ou marcador · p. 28 g) Reparação de equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 28 h) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 28 i) Actividade de consultoria, ciêntifica, técnicas similares.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser.
Número ou marcador · p. 28 Três) A firma prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
Número ou marcador · p. 28 i) Prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada; ii) Representação comercial e agenciamento.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social subscrito e integralmente em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota nominal repartida de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Steven John Pohl, participação 90% avaliada no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais);
Número ou marcador · p. 29 b) Cristina Maria Pohl participação 10% avaliada no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência, representação e limites)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Steven John Pohl.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, os proprietários poderão decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
Número ou marcador · p. 29 Três) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do gerente, ou pela assinatura de um procurado especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos, ou a assumpção de actos e de práticos estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Deliberações e actos equiparados)
Texto do artigo · p. 29 Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomados e aprovados pelo sócio único, deverão sempre constar registados e por si assinados no respectivo livro de actas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 15 de Agosto de 2023. —
Texto do artigo · p. 29 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Pohl Services Mechanical Agriculture, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105006785, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 28: Um) A entidade denominada Pohl Services Mechanical Agriculture, Limitada, é uma sociedade limitada, por quotas de responsabilidade de estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na localidade de Macaneta, distrito de Marracuene, província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  11. Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal:
  15. Número ou marcador, página 28: a) Agricultura e pecuária;
  16. Número ou marcador, página 28: b) Avicultura;
  17. Número ou marcador, página 28: c) Importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 28: d) Comércio a grosso e a retalho;
  19. Número ou marcador, página 28: e) Gestão de projecto;
  20. Número ou marcador, página 28: f) Representação;
  21. Número ou marcador, página 28: g) Reparação de equipamentos agrícolas;
  22. Número ou marcador, página 28: h) Agenciamento;
  23. Número ou marcador, página 28: i) Actividade de consultoria, ciêntifica, técnicas similares.
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser.
  25. Número ou marcador, página 28: Três) A firma prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
  26. Número ou marcador, página 28: i) Prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada; ii) Representação comercial e agenciamento.
  27. Número ou marcador, página 28: Quatro) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 28: O capital social subscrito e integralmente em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota nominal repartida de seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 28: a) Steven John Pohl, participação 90% avaliada no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais);
  32. Número ou marcador, página 29: b) Cristina Maria Pohl participação 10% avaliada no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais).
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 29: (Gerência, representação e limites)
  35. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Steven John Pohl.
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, os proprietários poderão decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
  37. Número ou marcador, página 29: Três) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do gerente, ou pela assinatura de um procurado especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 29: Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos, ou a assumpção de actos e de práticos estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 29: (Deliberações e actos equiparados)
  42. Texto do artigo, página 29: Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomados e aprovados pelo sócio único, deverão sempre constar registados e por si assinados no respectivo livro de actas.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 15 de Agosto de 2023. —
  47. Texto do artigo, página 29: A Conservadora, Ilegível.
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