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Texto do artigo · p. 29 Ponteca Comercial – Sociedade Unipessol, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ponteca Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101682390, Ismail Abdiaziz Ahmed, casado em comunhão de bens, de nacionalidade somaliana, residente no distrito de Dondo, na Avenida/ rua 25 de Setembro no Mercado Central-Dondo,
Texto do artigo · p. 29 constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Ponteca Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua cede na Avenida/rua 25 de Setembro no Mercado Central-Dondo, rés-do-chão, distrito Dondo, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se seu começo a partir de data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Produtos alimentares; produtos plásticos, talho, supermercado e hipermercado;
Número ou marcador · p. 29 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiária as actividades principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contractual que a sociedade efectivamente exercer, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento e renovação do capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integramente realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).Sendo 100.000,00MT (cem mil meticais). Pertencendo ao sócio Ismail Abdiaziz Ahmed, que corresponde a uma quota de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será alterado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectiva capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Ismail Abdiaziz Ahmed, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete ao sócio Ismail Abdiaziz Ahmed, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juiz e for a dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalidade, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Disposição final
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado de
Texto do artigo · p. 29 acordo com a lei comercial vigente no país. Está conforme. Beira, 20 de Setembro de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 29 três. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Ponteca Comercial – Sociedade Unipessol, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ponteca Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101682390, Ismail Abdiaziz Ahmed, casado em comunhão de bens, de nacionalidade somaliana, residente no distrito de Dondo, na Avenida/ rua 25 de Setembro no Mercado Central-Dondo,
  3. Texto do artigo, página 29: constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Ponteca Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua cede na Avenida/rua 25 de Setembro no Mercado Central-Dondo, rés-do-chão, distrito Dondo, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: Duração
  9. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se seu começo a partir de data de sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: Objecto e participação
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 29: a) Produtos alimentares; produtos plásticos, talho, supermercado e hipermercado;
  14. Número ou marcador, página 29: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiária as actividades principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contractual que a sociedade efectivamente exercer, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 29: Aumento e renovação do capital social
  18. Texto do artigo, página 29: O capital social, integramente realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).Sendo 100.000,00MT (cem mil meticais). Pertencendo ao sócio Ismail Abdiaziz Ahmed, que corresponde a uma quota de 100% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 29: Aumento e redução do capital social
  21. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será alterado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectiva capital não seja logo inteiramente realizado.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 29: Administração da sociedade
  25. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Ismail Abdiaziz Ahmed, ou por um administrador por si nomeado.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  27. Número ou marcador, página 29: Três) Compete ao sócio Ismail Abdiaziz Ahmed, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juiz e for a dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalidade, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 29: Disposição final
  30. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado de
  31. Texto do artigo, página 29: acordo com a lei comercial vigente no país. Está conforme. Beira, 20 de Setembro de dois mil vinte e
  32. Texto do artigo, página 29: três. — O Conservador, Ilegível.
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