Shipchandling Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Shipchandling Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 32: Shipchandling Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, par efeitos de publicação, da sociedade Shipchandling Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105010264, Fátima Lisandra Madeleine Mutimpua, solteira, maior, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Alfredo Lawley, casa n.º2369, no bairro do Esturro, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da firma, denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Shipchandling Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Maputo, UC-C quarteirão 3, cidade da Beira, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgar conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante simples deliberação, pode a sócia transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem po objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Fornecimentode produtos e serviços a navios;
- Número ou marcador, página 32: b) Serviços de vigia; c)Fornecimento de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 32: d) Troca de tripulação;
- Número ou marcador, página 32: e) Desembaraço de peças.
- Número ou marcador, página 32: f) Assistência médica e medicamentosa.
- Número ou marcador, página 32: g) Provisões.
- Número ou marcador, página 32: h) Serviço de retirada de lixo abordo.
- Número ou marcador, página 32: i) Fonecimento de água ao navio.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pela sócia, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações financeiras de capital de outras sociedades, independente do seu objectivo, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é cem mil meticais, correspondente a soma de cem por cento do capital social, pertencente a sócia única, Fátima Lisandra Madeleine Mutimpua.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante decisão da sócia em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Fátima Lisandra Madeleine Mutimpua, que é nomeada desde já administradora, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 32: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005 de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º2/2005 de 27 de Dezembro que aprova o Código Comercial (que
- Texto do artigo, página 32: dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 18 de Setembro de dois mil vinte e
- Texto do artigo, página 32: três. — O Conservador, Ilegível.
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