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Texto do artigo · p. 32 Shri Rudram, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Shri Rudram, Limitada, matriculada sob NUEL 101877329, que consiste na alteração dos artigos quinto e sétimo, sendo:
Texto do artigo · p. 32 Deliberar sobre cessão de quotas da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Pradeep Singal, na qualidade de presidente do conselho de administração da sociedade e sócio maioritário, com um capital social de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais) correspondente ao valor do sócio em questão; e
Texto do artigo · p. 32 Maria da Conceição Rodrigues, na qualidade de sócia e administradora da sociedade, com um capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente ao valor do sócio em questão.
Texto do artigo · p. 32 Submetida a votação, a proposta da agenda foi aprovada por unanimidade. A sessão iniciou, tendo tomado a palavra o sócio Pradeep Singal, que manifestou a necessidade de apostar em outros desafios profissionais e propôs a presente, a necessidade de passar a sua quota de 900.000,00MT (novecentos mil meticais) correspondente a 90% do capital social, para o senhor Ankur Ishwarchand Gupta, casado, natural de Ind Surat Guj, de nacionalidade indiana, portador de autorização de residência temporária n.º10IN00080646A, emitido pela República de Moçambique, em 10 de Julho de 2023.
Texto do artigo · p. 32 Na mesma sessão, a sócia Maria da Conceição Rodrigues manifestou também a necessidade de apostar em outros desafios profissionais e propôs a presente, a necessidade de passar a sua quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 5% do capital social, para o senhor Ankur Ishwarchand Gupta, casado, natural de Ind surat guj, de nacionalidade indiana, portador de autorização de residência temporária n.º10IN00080646A, emitido pela República de Moçambique, em 10 de Julho de 2023, respectivamente.
Texto do artigo · p. 32 Pelo seu valor nominal e por conseguinte, entra assim na sociedade como novo sócio, com todos direitos e obrigações inerentes na sociedade, em consequência da operada cessão, os sócios dão plena quitação.
Texto do artigo · p. 32 Os sócios tendo verificado que a agenda foi devidamente cumprida e por força do artigo 288ºdo Código Comercial, por unanimidade deliberam que a sociedade continua a designarse por Shri Rudram, limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 33 limitada, e por conseguinte os sócios decidem alterar o artigo 5º e 7° dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 .......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000, 000.00 MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Ankur Ishwarchand Gupta, correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a sócio Pradeep Singal, correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 33 .......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente sera exercida por um ou mas gerente/s, a ser nomeado/s em assembleia geral cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Ao/s gerente/s lhe/s é conferido poderes para nomear mandatarios a sociedade, conferindo os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador, especialmente; é vedado o administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quasquer actos ou contrato que digam respeitos a negócios estranhos a mesma.
Texto do artigo · p. 33 Com a excepção dos artigos acima citado, todos os outros artigos dos estatutos da sociedade, mantém se com o mesmo conteúdo.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 12 de Setembro de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 33 três. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Shri Rudram, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Shri Rudram, Limitada, matriculada sob NUEL 101877329, que consiste na alteração dos artigos quinto e sétimo, sendo:
  3. Texto do artigo, página 32: Deliberar sobre cessão de quotas da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 32: Pradeep Singal, na qualidade de presidente do conselho de administração da sociedade e sócio maioritário, com um capital social de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais) correspondente ao valor do sócio em questão; e
  5. Texto do artigo, página 32: Maria da Conceição Rodrigues, na qualidade de sócia e administradora da sociedade, com um capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente ao valor do sócio em questão.
  6. Texto do artigo, página 32: Submetida a votação, a proposta da agenda foi aprovada por unanimidade. A sessão iniciou, tendo tomado a palavra o sócio Pradeep Singal, que manifestou a necessidade de apostar em outros desafios profissionais e propôs a presente, a necessidade de passar a sua quota de 900.000,00MT (novecentos mil meticais) correspondente a 90% do capital social, para o senhor Ankur Ishwarchand Gupta, casado, natural de Ind Surat Guj, de nacionalidade indiana, portador de autorização de residência temporária n.º10IN00080646A, emitido pela República de Moçambique, em 10 de Julho de 2023.
  7. Texto do artigo, página 32: Na mesma sessão, a sócia Maria da Conceição Rodrigues manifestou também a necessidade de apostar em outros desafios profissionais e propôs a presente, a necessidade de passar a sua quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 5% do capital social, para o senhor Ankur Ishwarchand Gupta, casado, natural de Ind surat guj, de nacionalidade indiana, portador de autorização de residência temporária n.º10IN00080646A, emitido pela República de Moçambique, em 10 de Julho de 2023, respectivamente.
  8. Texto do artigo, página 32: Pelo seu valor nominal e por conseguinte, entra assim na sociedade como novo sócio, com todos direitos e obrigações inerentes na sociedade, em consequência da operada cessão, os sócios dão plena quitação.
  9. Texto do artigo, página 32: Os sócios tendo verificado que a agenda foi devidamente cumprida e por força do artigo 288ºdo Código Comercial, por unanimidade deliberam que a sociedade continua a designarse por Shri Rudram, limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade
  10. Texto do artigo, página 33: limitada, e por conseguinte os sócios decidem alterar o artigo 5º e 7° dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
  11. Texto do artigo, página 33: .......................................................................
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000, 000.00 MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Ankur Ishwarchand Gupta, correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social;
  15. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a sócio Pradeep Singal, correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
  16. Texto do artigo, página 33: .......................................................................
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  18. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente sera exercida por um ou mas gerente/s, a ser nomeado/s em assembleia geral cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  19. Número ou marcador, página 33: Dois) Ao/s gerente/s lhe/s é conferido poderes para nomear mandatarios a sociedade, conferindo os poderes de representação.
  20. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador, especialmente; é vedado o administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quasquer actos ou contrato que digam respeitos a negócios estranhos a mesma.
  21. Texto do artigo, página 33: Com a excepção dos artigos acima citado, todos os outros artigos dos estatutos da sociedade, mantém se com o mesmo conteúdo.
  22. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 12 de Setembro de dois mil vinte e
  23. Texto do artigo, página 33: três. — O Conservador, Ilegível.
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