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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Supri Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105011649 uma sociedade denominada Supri Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, e constituído o presente contrato de sociedade: Elda da Conceição de Sousa Silva Santos,
- Texto do artigo, página 33: casada, natural de Funchal-Portugal, de
- Texto do artigo, página 33: nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152486Q, de vinte e oito de Março de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 33: que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Supri Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Avenida Patrice Lumumba n.º 198rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços na área de consultoria de negócios, consultoria financeira, marketing e comércio internacional, estudos de mercado, análise de viabilidade, estratégias de entrada no mercado, optimização de custos, gestão de riscos financeiros, promoção de produtos e outras actividades afins, serviços especializados de central de compras, intermediação entre fornecedores e clientes, selecção e negociação com fornecedores, consolidação e demanda de múltiplos compradores, facilitação de transacções comerciais, optimização logística e oferta de soluções de financiamento e créditos para clientes.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a uma quota única, equivalente a cem por cento do capital social, subscrita pela sócia Elda da Conceição de Sousa Silva Santos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração, representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade será administrada pela sócia Elda da Conceição de Sousa Silva Santos, ou por um procurador legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 33: O exercício social coincide com o ano civil e, o balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 10 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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