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Texto do artigo · p. 34 Tendas de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, da acta do dia dez de Julho de dois mil e vinte três, realizada na sala de reuniões da sociedade Tendas de Moçambique, Limitada, sita rua General Vieira da Rocha n.º 244, bairro da Munhava, na cidade da Beira, matriculada sob o NUEL 100054965, estiveram presentes os sócios: Mark Andrew Humphreys, Ronald Wilfred Alexander Walaron, João Ferla Frangoulis, e como convidado Jake Lee Humphreys, reunidos em sessão de assembleia extraordinária, previsto nos termos dos estatutos da sociedade, para deliberar sobre seguinte ponto de agenda: Deliberar sobre cessão de quotas, exclusão, entrada de novo sócio e aumento de capital social.
Texto do artigo · p. 34 Mark Andrew Humphreys, Ronald Wilfred Alexander Walaron (ausente), João Ferla Frangoulis, são os únicos e actuais sócios da sociedade com capital social de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 34 a) Uma quota de valor nominal de 175.000,00MT, para o sócio Mark Andrew Humphreys;
Texto do artigo · p. 34 b) Uma quota de valor nominal de 50.000,00MT, para o sócio Ronald Wilfred Alexander Walaron, (ausente);
Texto do artigo · p. 34 c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, para o sócio João Ferla Frangoulis.
Texto do artigo · p. 34 Iniciada a sessão, o sócio Ronald Wilfred Alexander Walaron, (ausente), ficou dito que na reunião extraordinária do dia 28 do corrente mês pelas 9 horas, realizada na sede social, não marcou a sua presença pelo facto de outrora manifestado indisponibilidade de continuar como sócio, de acordo com a carta em poder da direcção da sociedade há mais de 3 anos.
Texto do artigo · p. 34 Analisada esta pretensão os sócios anuíram, por unanimidade e nos termos da alínea h) do artigo 117 do Código Comercial, excluem da sociedade o sócio Ronald Wilfred Alexander Walaron, a sua quota fica a disposição em primeiro lugar a sociedade e depois aos sócios. Não usando o direito de preferência a sociedade, o sócio Mark Andrew Humphreys, adquire a referida quota para si mesmo pelo mesmo valor nominal de 50.000,00MT, com todos os direitos e obrigações inerentes a quota o que dá plena quitação, ficando com duas quotas e que as unifica passando a somar um total de 187.500,00MT, do seu valor nominal.
Texto do artigo · p. 34 Para melhoria do ambiente de negócio, os sócios decidiram elevar o capital social de 250.000,00MT, para 600.000MT, cujo aumento é de 350.000,00MT, distribuído pelos sócios na proporção seguinte: 150.000,00MT para o sócio João Ferla Frangoulis e 450.000,00MT para o sócio Mark Andrew Humphreys, este divide a sua quota em duas novas, sendo uma de 330.000,00MT que reserva para si e uma quota de 120.000,00MT, cede a Jake Lee Humphreys, solteiro, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º 63-2344366G-00, emitido pelo Governo de Harare, em 5 de Setembro de 2018, residente acidentalmente na cidade da Beira, por sua vez entra assim na sociedade como sócio e que os mesmos de comum acordo aceitam a presente cessão com todos os direitos e obrigações inerentes as quotas o que dão plena quitação.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência da referida cessão, os sócios deliberam alteração do artigo 4º e 10º do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 .............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Mark Andrew Humphreys, com uma quota no valor nominal de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), correspondente a 55% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) João Ferla Frangoulis, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 c) Jake Lee Humphreys, com uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital social.
Texto do artigo · p. 35 ..............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidos pelo sócio João Ferla Frangoulis, desde já fica nomeado administrador, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete ao administrador, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, nível interno e internacional é bastante assinatura do administrador, nos cheques, transferências bancários e outros actos da respectiva sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) É vedado a qualquer sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 35 Seis) No fim da sessão ficou decidido a colaboração de todos os intervenientes na sociedade e o cumprimento rigoroso das actividades planificadas com objectivo de acompanhar o volume dos investimentos no país, e deu por encerrada a sessão quando era 11 horas.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Beira,4 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 35 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Tendas de Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, da acta do dia dez de Julho de dois mil e vinte três, realizada na sala de reuniões da sociedade Tendas de Moçambique, Limitada, sita rua General Vieira da Rocha n.º 244, bairro da Munhava, na cidade da Beira, matriculada sob o NUEL 100054965, estiveram presentes os sócios: Mark Andrew Humphreys, Ronald Wilfred Alexander Walaron, João Ferla Frangoulis, e como convidado Jake Lee Humphreys, reunidos em sessão de assembleia extraordinária, previsto nos termos dos estatutos da sociedade, para deliberar sobre seguinte ponto de agenda: Deliberar sobre cessão de quotas, exclusão, entrada de novo sócio e aumento de capital social.
  3. Texto do artigo, página 34: Mark Andrew Humphreys, Ronald Wilfred Alexander Walaron (ausente), João Ferla Frangoulis, são os únicos e actuais sócios da sociedade com capital social de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
  4. Texto do artigo, página 34: a) Uma quota de valor nominal de 175.000,00MT, para o sócio Mark Andrew Humphreys;
  5. Texto do artigo, página 34: b) Uma quota de valor nominal de 50.000,00MT, para o sócio Ronald Wilfred Alexander Walaron, (ausente);
  6. Texto do artigo, página 34: c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, para o sócio João Ferla Frangoulis.
  7. Texto do artigo, página 34: Iniciada a sessão, o sócio Ronald Wilfred Alexander Walaron, (ausente), ficou dito que na reunião extraordinária do dia 28 do corrente mês pelas 9 horas, realizada na sede social, não marcou a sua presença pelo facto de outrora manifestado indisponibilidade de continuar como sócio, de acordo com a carta em poder da direcção da sociedade há mais de 3 anos.
  8. Texto do artigo, página 34: Analisada esta pretensão os sócios anuíram, por unanimidade e nos termos da alínea h) do artigo 117 do Código Comercial, excluem da sociedade o sócio Ronald Wilfred Alexander Walaron, a sua quota fica a disposição em primeiro lugar a sociedade e depois aos sócios. Não usando o direito de preferência a sociedade, o sócio Mark Andrew Humphreys, adquire a referida quota para si mesmo pelo mesmo valor nominal de 50.000,00MT, com todos os direitos e obrigações inerentes a quota o que dá plena quitação, ficando com duas quotas e que as unifica passando a somar um total de 187.500,00MT, do seu valor nominal.
  9. Texto do artigo, página 34: Para melhoria do ambiente de negócio, os sócios decidiram elevar o capital social de 250.000,00MT, para 600.000MT, cujo aumento é de 350.000,00MT, distribuído pelos sócios na proporção seguinte: 150.000,00MT para o sócio João Ferla Frangoulis e 450.000,00MT para o sócio Mark Andrew Humphreys, este divide a sua quota em duas novas, sendo uma de 330.000,00MT que reserva para si e uma quota de 120.000,00MT, cede a Jake Lee Humphreys, solteiro, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º 63-2344366G-00, emitido pelo Governo de Harare, em 5 de Setembro de 2018, residente acidentalmente na cidade da Beira, por sua vez entra assim na sociedade como sócio e que os mesmos de comum acordo aceitam a presente cessão com todos os direitos e obrigações inerentes as quotas o que dão plena quitação.
  10. Texto do artigo, página 34: Em consequência da referida cessão, os sócios deliberam alteração do artigo 4º e 10º do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  11. Texto do artigo, página 34: .............................................................
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 34: a) Mark Andrew Humphreys, com uma quota no valor nominal de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), correspondente a 55% do capital social;
  16. Número ou marcador, página 35: b) João Ferla Frangoulis, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 25% do capital social;
  17. Número ou marcador, página 35: c) Jake Lee Humphreys, com uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital social.
  18. Texto do artigo, página 35: ..............................................................
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  20. Texto do artigo, página 35: (Gerência e representação)
  21. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidos pelo sócio João Ferla Frangoulis, desde já fica nomeado administrador, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao administrador, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  23. Número ou marcador, página 35: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, nível interno e internacional é bastante assinatura do administrador, nos cheques, transferências bancários e outros actos da respectiva sociedade.
  24. Número ou marcador, página 35: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  25. Número ou marcador, página 35: Cinco) É vedado a qualquer sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  26. Número ou marcador, página 35: Seis) No fim da sessão ficou decidido a colaboração de todos os intervenientes na sociedade e o cumprimento rigoroso das actividades planificadas com objectivo de acompanhar o volume dos investimentos no país, e deu por encerrada a sessão quando era 11 horas.
  27. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira,4 de Setembro de 2023. —
  28. Texto do artigo, página 35: O Conservador, Ilegível.
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