Associação para Promoção e Apoio Educacional - APAE
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Associação para Promoção e Apoio Educacional - APAE
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- Texto do artigo, página 4: Associação para Promoção e Apoio Educacional - APAE
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação de Associação para Promoção e Apoio Educacional, abreviadamente designada por APAE. A APAE é uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos e de interesse social humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, regulamento interno e demais legislação em vigor no território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 4: Um) A APAE é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A APAE tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Mavalane A, quarteirão 6, casa n.o 6, próximo ao Aeroporto de Mavalane.
- Número ou marcador, página 4: Três) A APAE é constituida por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Objectivos
- Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos da APAE:
- Texto do artigo, página 4: a ) P r o m o v e r a c t i v a m e n t e o desenvolvimento das comunidades locais sobretudo nas zonas rurais, através de ensino e educação;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover o espírito de inter-ajuda no seio dos membros e das comunidades locais através de campanhas de sensibilização e de angariação de doações para as comunidades beneficentes;
- Número ou marcador, página 4: c) Promover acções que garantam o avanço intelectual, social e económico das comunidades locais por meio de concessão de
- Texto do artigo, página 5: bolsas de estudo para ingressarem nas instituições de ensino a nível nacional e/ou no exterior;
- Número ou marcador, página 5: d) Promover iniciativas e eventos de carácter social humanitário em prol das comunidades locais através de distribuição de material escolar aos carenciados;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover parcerias e cooperação com organizações humanitárias c o n g é n e r e s n a c i o n a i s e internacionais através da divulgação das actividades da agremiação e assinatura de memorandos de entendimentos com vista a mobilização de apoios e sua canalização às comunidades desfavorecidas;
- Número ou marcador, página 5: f) Promover activamente e em estreita colaboração com instituições governamentais, ONG’s, Embaixadas e demais agremiações, a elaboração e implementação de programas e projectos socioculturais e de âmbito nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 5: g) Promover a criação de bibliotecas nos estabelecimentos de ensino tutelados pela APAE, dotandoas de livros e obras literárias nacionais e estrangeiras, de forma a proporcionar as comunidades desfavorecidas, de meios educativos para o desenvolvimento sociocultural; e
- Número ou marcador, página 5: h) Promover e coordenar com ONG’s e Embaixadas no sentido de ajudar os moçambicanos para ganharem bolsas para a continuidade de seus estudos fora de país.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Admissão dos membros
- Número ou marcador, página 5: Um) A admissão dos membros é feita mediante uma inscrição voluntária de candidatos à membros da APAE, instruindo os seguintes documentos:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma declaração de intenção subscrita pelo interessado;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma cópia de Bilhete de Identidade ou outro meio de identificação oficial.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção aprova a candidatura de forma provisória, qualquer pedido de admissão e é ratificado pela Assembleia Geral em sessão ordinária.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 5: A APAE tem os seguintes Membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros Fundadores: São todos os membros que participaram na
- Texto do artigo, página 5: elaboração dos presentes estatutos e estiveram presentes na Assembleia Geral constitutiva;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros Efectivos: São todos os Membros admitidos após o seu reconhecimento e nela desenvolvem actividade de forma contínua;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros Honorários: São todas as pessoas colectivas ou singulares que pelas suas acções tenham contribuído de forma particular e relevante para o incrimento e prossecução dos fins da APAE; e
- Número ou marcador, página 5: d) Membros Beneméritos: São todas as pessoas colectivas ou entidades que tenham contribuido de modo particular com bens e subsídios para a materialização dos objectivos da APAE.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar activamente em todas as actividades e eventos organizados pela APAE;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar nas discussões em todas as questões socioeconómica e cultural da vida da APAE, nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 5: c) Eleger e ser eleito para cargos de direcção da APAE, ou outros órgãos em que a APAE deva estar representada, nos termos dos regulamentos a observar;
- Número ou marcador, página 5: d) Utilizar devidamente as instalações e equipamentos da APAE;
- Número ou marcador, página 5: e) Convocar a sessão da Assembleia Geral extraordinária desde que reúnam três quartos dos membros em pleno gozo dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 5: f) Votar nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: g) Recorrer a Assembleia Geral sobre todas as decisões que não forem de acordo com as directrizes e objectivos das normas e dos Estatutos da APAE; e
- Número ou marcador, página 5: h) Propor a resolução de conflitos que possam surgir, por via pacífica.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros fundadores gozam de privilégios concernentes ao sistema eleitoral da APAE, desde que não prejudiquem o direito dos demais membros.
- Número ou marcador, página 5: Três) São suspensos os direitos dos membros que deixarem de satisfazer, sem motivo justificado, o pagamento das quotas, por um ano, até à regularização das mesmas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Conhecer e divulgar os estatutos, programas e outras directivas da APAE;
- Número ou marcador, página 5: b) Pagar pontual e regularmente as quotas mensais e outras contribuições que forem surgindo nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 5: c) Respeitar e fazer respeitar os estatutos, programas e outras directivas da APAE;
- Número ou marcador, página 5: d) Desempenhar com dedicação, zelo, qualidade, eficacia e responsabilidade os cargos de Direcção e outras atribuições que lhe forem confiadas pela APAE;
- Número ou marcador, página 5: e) Participar nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: f) Defender os interesses da APAE, em todas as vertentes, seja no plano nacional ou internacional, desde que promovam paz e coesão;
- Número ou marcador, página 5: g) Contribuir com todos os meios possíveis na materialização e concretização dos objectivos traçados pela APAE;
- Número ou marcador, página 5: h) Participar nas actividades promovidas pela APAE;
- Número ou marcador, página 5: i) Ter uma conduta sã, pautar por regras de honestidade, integridade, humildade, sinceridade, modéstia, lealdade e fidelidade a APAE, mantendo uma conduta pessoal, profissional e comunitária de acordo com os princípios e valores da APAE; j)Guardar sigilo sobre todos documentos, actividades da APAE e dos seus órgãos sociais, mesmo depois da cessação de funções;
- Número ou marcador, página 5: k) Garantir o prestígio, dignidade e a integridade das funções exercidas, com base no mérito, profissionalismo e ética; e
- Número ou marcador, página 5: l) Desempenhar as funções com a devida ponderação e tolerância, garantindo justiça, imparcialidade e isenção nas decisões que emitir, e nos actos que praticar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: Perda de qualidade de membro
- Número ou marcador, página 5: Um) Perdem a qualidade de membros da APAE, todo aquele que:
- Texto do artigo, página 5: a)Praticam actos contrários aos interesses da APAE que possam afectar a reputação e o bom nome desta;
- Número ou marcador, página 5: b) Abandonar, renúnciar expressamente a qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 5: c) Por morte; d)Não cumpre com as normas estatutárias, regulamentos e demais directivas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: e) Comete infracções graves puníveis pela lei vigente na República de Moçambique ou por crimes hediondos; e
- Número ou marcador, página 6: f) Outras causas impeditivas, decorrentes da impugnação dos estatutos da APAE, que obriguem à perda ou cessação da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O membro fundador perde a qualidade de membro da APAE, depois de se observar cumulativamente, votos favoráveis de todos os outros membros fundadores, da perda da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: Readmissão a membro
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros que tenham renunciado ou que tenham sido expulsos poderão ser readmitidos na APAE, nos termos regulamentados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A readmissão do membro será efectuada pelo órgão que aceitou a renúncia ou decidiu a expulsão ou por órgão superior, mediante parecer do órgão máximo da APAE e do respectivo escalão.
- Número ou marcador, página 6: Três) A readmissão do membro que tenha sofrido a sanção de expulsão só poderá verificarse, em princípio, uma vez e, decorridos dois anos sobre a data da sua aplicação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgaos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: Órgaoss
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da APAE:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 6: Os titulares dos órgãos sociais da APAE são eleitos por um período de 5 anos, salvo exceção de acordo com o Plano de Actividades, definido em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: Incompatibilidade
- Número ou marcador, página 6: Um) Não é permitida a acumulação de mais de um cargo eletivo nos órgãos sociais da APAE por um mesmo individuo durante o mesmo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O exercício de cargos dos órgaos sociais da APAE são incopatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da APAE, composto por todos os Membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária duas vezes por ano e em sessões extraordinárias quando convocadas pelo Conselho de Direcção ou por solicitação de um terço dos membos com direito a voto.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de 3/4 de todos membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) As convocações das sessões extraordinárias da Assembleia Geral devem ser feitas com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas com 15 dias de antecedência pelo presidente, por anúncio fixado na sede ou em jornal de expressão nacional com a indicação do dia, local e ordem de trabalhos por meio impresso ou electrónico.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Na Assembleia Geral cada membro tem direito a um único voto, sendo permitido um voto por procuração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger e demitir os membros dos órgãos sociais, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre todos os assuntos que a sessão tenha sido convocada;
- Número ou marcador, página 6: c) Aprovar, alterar ou reformar os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: d) Aprovar ou rejeitar o relatório anual, balanço de contas do exercício findo do Conselho de Direcção e verificar respectivo parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano de actividades e orçamento anual;
- Número ou marcador, página 6: e) Aprovar e alterar os regulamentos; f)Fixar o valor das jóias e quotas mensais;
- Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre admissão, suspensão, demissão, exclusão e readmissão dos membros da APAE;
- Número ou marcador, página 6: h) Atribuir qualidades aos membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 6: i) Atribuir títulos aos órgãos sociais, aos membros destacados em actividades relevantes;
- Número ou marcador, página 6: j) Deliberar sobre a dissolução da APAE;
- Número ou marcador, página 6: k) Deliberar sobre todos os assuntos de interesse para a APAE que não estejam exclusivamente afectos a outro órgão social;
- Número ou marcador, página 6: l) Aprovar os símbolos da APAE.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é o órgão de coordenação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um porta-voz.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é eleita por um período de 5 anos, podendo ser reeleito para mais um mandato não renovável, podendo o membro candidatar-se depois de dez anos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: Competências da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: Compete à Mesa da Assembleia Geral: a)A convocação e Direcção dos trabalhos da Assembleia Geral; b) Eleger os membros dos orgaos sociais; e c) Deliberar sobre alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias, no último trimestre de cada ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o ditarem, por iniciativa do Presidente, do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal, ou pelo menos por metade dos membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos de 3/4 de todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 6: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão que gere e representa a APAE, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 6: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de pelo menos três dos seus membros através de carta, correio electrónico ou qualquer outro meio idóneo para o efeito, com pelo menos sete dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para três dias em caso de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Presidente do Conselho de Direcção é contratado a tempo parcial, mediante remuneração, para assegurar o pleno funcionamento deste órgão.
- Número ou marcador, página 7: Três) O regulamento interno define as demais normas necessárias ao seu bom funcionamento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção da APAE:
- Número ou marcador, página 7: a) Desenhar e apresentar para aprovação pela Assembleia Geral o plano de actividades e projectos para cada programa da APAE;
- Número ou marcador, página 7: b) Implementar projectos desenhados no âmbito dos planos e programas de actividades aprovados pela Assembleia Geral; c)Planear e realizar a gestão administrativa e financeira da APAE;
- Número ou marcador, página 7: d) Elaborar os regulamentos necessários ao funcionamento dos órgãos sociais da APAE;
- Número ou marcador, página 7: e) Constituir procuradores e mandatários para a APAE;
- Número ou marcador, página 7: f) Decidir sobre a aquisição, abate, alienação e oneração de bens móveis e subscrever convénios;
- Número ou marcador, página 7: g) Submeter à aprovação da Assembleia Geral a aquisição, alienação e aluguer de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 7: h) Preparar e submeter o regulamento interno da APAE à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: i) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os planos e programas das actividades anuais e plurianuais da APAE;
- Número ou marcador, página 7: j) Identificar oportunidades para a angariação de fundos para a APAE;
- Número ou marcador, página 7: k) Elaborar os projectos de alteração dos Estatutos, programas e regulamento e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 7: l) Prestar contas da sua gestão.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 7: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é o órgão de monitoramento da execução financeira da APAE e é composto por três membros eleitos em Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 7: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, um mês antes do início de cada semestre fiscal,
- Texto do artigo, página 7: podendo o seu presidente convocá-lo, extraordinariamente, sempre que os interesses da APAE o justificarem.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal não pode deliberar sem a presença de todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Dar parecer sobre o relatório de gestão, balanço e contas anuais e sobre orçamento ordinários e rectificativos;
- Número ou marcador, página 7: b) Observar os preceitos de indicação de um membro do seu Conselho para dirigir os trabalhos nas reuniões magnas da APAE;
- Número ou marcador, página 7: c) Avaliar e tecer ilações à volta de documentos-chave tais como os relatórios de desempenho financeiro e quaisquer operações patrimoniais realizadas;
- Número ou marcador, página 7: d) Emitir pareceres à Assembleia Geral sobre assuntos relativos à sua função ou a si solicitados.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 7: Património
- Texto do artigo, página 7: Constituem património da APAE, todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 7: Fundos
- Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da APAE as receitas provenientes da prossecução do seu objecto social, os donativos de quaisquer entidades particulares e públicas, as importâncias de quotização, os subsídios doados pelos organismos nacionais e internacionais e, quaisquer outras receitas e subsídios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 7: Despesas
- Texto do artigo, página 7: Constituem despesas da APAE:
- Número ou marcador, página 7: a) A quisição de bens móveis e imóveis e;
- Número ou marcador, página 7: b) Outras despesas autorizadas pela Direcção.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos em que os Estatutos e o Regulamento interno forem omissos, são resolvidos de acordo com a lei em vigor no território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 7: (Extinção e liquidação)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de extinção da APAE, a Assembleia Geral deve reunir-se extraordinariamente para decidir, em conformidade com a lei, sobre o destino a dar aos bens da mesma, devendo a liquidação ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução, convocada expressadamente para o efeito, mediante voto favorável de 3/4 de todos os membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 7: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
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