Associação para Promoção e Apoio Educacional - APAE

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Associação para Promoção e Apoio Educacional - APAE

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Texto do artigo · p. 4 Associação para Promoção e Apoio Educacional - APAE
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 4 A associação adopta a denominação de Associação para Promoção e Apoio Educacional, abreviadamente designada por APAE. A APAE é uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos e de interesse social humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, regulamento interno e demais legislação em vigor no território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 4 Um) A APAE é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A APAE tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Mavalane A, quarteirão 6, casa n.o 6, próximo ao Aeroporto de Mavalane.
Número ou marcador · p. 4 Três) A APAE é constituida por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Objectivos
Texto do artigo · p. 4 Constituem objectivos da APAE:
Texto do artigo · p. 4 a ) P r o m o v e r a c t i v a m e n t e o desenvolvimento das comunidades locais sobretudo nas zonas rurais, através de ensino e educação;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover o espírito de inter-ajuda no seio dos membros e das comunidades locais através de campanhas de sensibilização e de angariação de doações para as comunidades beneficentes;
Número ou marcador · p. 4 c) Promover acções que garantam o avanço intelectual, social e económico das comunidades locais por meio de concessão de
Texto do artigo · p. 5 bolsas de estudo para ingressarem nas instituições de ensino a nível nacional e/ou no exterior;
Número ou marcador · p. 5 d) Promover iniciativas e eventos de carácter social humanitário em prol das comunidades locais através de distribuição de material escolar aos carenciados;
Número ou marcador · p. 5 e) Promover parcerias e cooperação com organizações humanitárias c o n g é n e r e s n a c i o n a i s e internacionais através da divulgação das actividades da agremiação e assinatura de memorandos de entendimentos com vista a mobilização de apoios e sua canalização às comunidades desfavorecidas;
Número ou marcador · p. 5 f) Promover activamente e em estreita colaboração com instituições governamentais, ONG’s, Embaixadas e demais agremiações, a elaboração e implementação de programas e projectos socioculturais e de âmbito nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 5 g) Promover a criação de bibliotecas nos estabelecimentos de ensino tutelados pela APAE, dotandoas de livros e obras literárias nacionais e estrangeiras, de forma a proporcionar as comunidades desfavorecidas, de meios educativos para o desenvolvimento sociocultural; e
Número ou marcador · p. 5 h) Promover e coordenar com ONG’s e Embaixadas no sentido de ajudar os moçambicanos para ganharem bolsas para a continuidade de seus estudos fora de país.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 5 Um) A admissão dos membros é feita mediante uma inscrição voluntária de candidatos à membros da APAE, instruindo os seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma declaração de intenção subscrita pelo interessado;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma cópia de Bilhete de Identidade ou outro meio de identificação oficial.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção aprova a candidatura de forma provisória, qualquer pedido de admissão e é ratificado pela Assembleia Geral em sessão ordinária.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 5 A APAE tem os seguintes Membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros Fundadores: São todos os membros que participaram na
Texto do artigo · p. 5 elaboração dos presentes estatutos e estiveram presentes na Assembleia Geral constitutiva;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros Efectivos: São todos os Membros admitidos após o seu reconhecimento e nela desenvolvem actividade de forma contínua;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros Honorários: São todas as pessoas colectivas ou singulares que pelas suas acções tenham contribuído de forma particular e relevante para o incrimento e prossecução dos fins da APAE; e
Número ou marcador · p. 5 d) Membros Beneméritos: São todas as pessoas colectivas ou entidades que tenham contribuido de modo particular com bens e subsídios para a materialização dos objectivos da APAE.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar activamente em todas as actividades e eventos organizados pela APAE;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar nas discussões em todas as questões socioeconómica e cultural da vida da APAE, nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 5 c) Eleger e ser eleito para cargos de direcção da APAE, ou outros órgãos em que a APAE deva estar representada, nos termos dos regulamentos a observar;
Número ou marcador · p. 5 d) Utilizar devidamente as instalações e equipamentos da APAE;
Número ou marcador · p. 5 e) Convocar a sessão da Assembleia Geral extraordinária desde que reúnam três quartos dos membros em pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 5 f) Votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 g) Recorrer a Assembleia Geral sobre todas as decisões que não forem de acordo com as directrizes e objectivos das normas e dos Estatutos da APAE; e
Número ou marcador · p. 5 h) Propor a resolução de conflitos que possam surgir, por via pacífica.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros fundadores gozam de privilégios concernentes ao sistema eleitoral da APAE, desde que não prejudiquem o direito dos demais membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) São suspensos os direitos dos membros que deixarem de satisfazer, sem motivo justificado, o pagamento das quotas, por um ano, até à regularização das mesmas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 5 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Conhecer e divulgar os estatutos, programas e outras directivas da APAE;
Número ou marcador · p. 5 b) Pagar pontual e regularmente as quotas mensais e outras contribuições que forem surgindo nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 5 c) Respeitar e fazer respeitar os estatutos, programas e outras directivas da APAE;
Número ou marcador · p. 5 d) Desempenhar com dedicação, zelo, qualidade, eficacia e responsabilidade os cargos de Direcção e outras atribuições que lhe forem confiadas pela APAE;
Número ou marcador · p. 5 e) Participar nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 f) Defender os interesses da APAE, em todas as vertentes, seja no plano nacional ou internacional, desde que promovam paz e coesão;
Número ou marcador · p. 5 g) Contribuir com todos os meios possíveis na materialização e concretização dos objectivos traçados pela APAE;
Número ou marcador · p. 5 h) Participar nas actividades promovidas pela APAE;
Número ou marcador · p. 5 i) Ter uma conduta sã, pautar por regras de honestidade, integridade, humildade, sinceridade, modéstia, lealdade e fidelidade a APAE, mantendo uma conduta pessoal, profissional e comunitária de acordo com os princípios e valores da APAE; j)Guardar sigilo sobre todos documentos, actividades da APAE e dos seus órgãos sociais, mesmo depois da cessação de funções;
Número ou marcador · p. 5 k) Garantir o prestígio, dignidade e a integridade das funções exercidas, com base no mérito, profissionalismo e ética; e
Número ou marcador · p. 5 l) Desempenhar as funções com a devida ponderação e tolerância, garantindo justiça, imparcialidade e isenção nas decisões que emitir, e nos actos que praticar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 Perda de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 5 Um) Perdem a qualidade de membros da APAE, todo aquele que:
Texto do artigo · p. 5 a)Praticam actos contrários aos interesses da APAE que possam afectar a reputação e o bom nome desta;
Número ou marcador · p. 5 b) Abandonar, renúnciar expressamente a qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 5 c) Por morte; d)Não cumpre com as normas estatutárias, regulamentos e demais directivas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 e) Comete infracções graves puníveis pela lei vigente na República de Moçambique ou por crimes hediondos; e
Número ou marcador · p. 6 f) Outras causas impeditivas, decorrentes da impugnação dos estatutos da APAE, que obriguem à perda ou cessação da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O membro fundador perde a qualidade de membro da APAE, depois de se observar cumulativamente, votos favoráveis de todos os outros membros fundadores, da perda da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 Readmissão a membro
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros que tenham renunciado ou que tenham sido expulsos poderão ser readmitidos na APAE, nos termos regulamentados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A readmissão do membro será efectuada pelo órgão que aceitou a renúncia ou decidiu a expulsão ou por órgão superior, mediante parecer do órgão máximo da APAE e do respectivo escalão.
Número ou marcador · p. 6 Três) A readmissão do membro que tenha sofrido a sanção de expulsão só poderá verificarse, em princípio, uma vez e, decorridos dois anos sobre a data da sua aplicação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgaos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 Órgaoss
Texto do artigo · p. 6 São órgãos sociais da APAE:
Número ou marcador · p. 6 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 6 Os titulares dos órgãos sociais da APAE são eleitos por um período de 5 anos, salvo exceção de acordo com o Plano de Actividades, definido em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 Incompatibilidade
Número ou marcador · p. 6 Um) Não é permitida a acumulação de mais de um cargo eletivo nos órgãos sociais da APAE por um mesmo individuo durante o mesmo mandato.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O exercício de cargos dos órgaos sociais da APAE são incopatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 Natureza e composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da APAE, composto por todos os Membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária duas vezes por ano e em sessões extraordinárias quando convocadas pelo Conselho de Direcção ou por solicitação de um terço dos membos com direito a voto.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de 3/4 de todos membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) As convocações das sessões extraordinárias da Assembleia Geral devem ser feitas com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas com 15 dias de antecedência pelo presidente, por anúncio fixado na sede ou em jornal de expressão nacional com a indicação do dia, local e ordem de trabalhos por meio impresso ou electrónico.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Na Assembleia Geral cada membro tem direito a um único voto, sendo permitido um voto por procuração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e demitir os membros dos órgãos sociais, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Deliberar sobre todos os assuntos que a sessão tenha sido convocada;
Número ou marcador · p. 6 c) Aprovar, alterar ou reformar os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 d) Aprovar ou rejeitar o relatório anual, balanço de contas do exercício findo do Conselho de Direcção e verificar respectivo parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano de actividades e orçamento anual;
Número ou marcador · p. 6 e) Aprovar e alterar os regulamentos; f)Fixar o valor das jóias e quotas mensais;
Número ou marcador · p. 6 g) Deliberar sobre admissão, suspensão, demissão, exclusão e readmissão dos membros da APAE;
Número ou marcador · p. 6 h) Atribuir qualidades aos membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 6 i) Atribuir títulos aos órgãos sociais, aos membros destacados em actividades relevantes;
Número ou marcador · p. 6 j) Deliberar sobre a dissolução da APAE;
Número ou marcador · p. 6 k) Deliberar sobre todos os assuntos de interesse para a APAE que não estejam exclusivamente afectos a outro órgão social;
Número ou marcador · p. 6 l) Aprovar os símbolos da APAE.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral é o órgão de coordenação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um porta-voz.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é eleita por um período de 5 anos, podendo ser reeleito para mais um mandato não renovável, podendo o membro candidatar-se depois de dez anos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 Competências da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 Compete à Mesa da Assembleia Geral: a)A convocação e Direcção dos trabalhos da Assembleia Geral; b) Eleger os membros dos orgaos sociais; e c) Deliberar sobre alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias, no último trimestre de cada ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o ditarem, por iniciativa do Presidente, do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal, ou pelo menos por metade dos membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos de 3/4 de todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 6 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é o órgão que gere e representa a APAE, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 6 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de pelo menos três dos seus membros através de carta, correio electrónico ou qualquer outro meio idóneo para o efeito, com pelo menos sete dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para três dias em caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Presidente do Conselho de Direcção é contratado a tempo parcial, mediante remuneração, para assegurar o pleno funcionamento deste órgão.
Número ou marcador · p. 7 Três) O regulamento interno define as demais normas necessárias ao seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Direcção da APAE:
Número ou marcador · p. 7 a) Desenhar e apresentar para aprovação pela Assembleia Geral o plano de actividades e projectos para cada programa da APAE;
Número ou marcador · p. 7 b) Implementar projectos desenhados no âmbito dos planos e programas de actividades aprovados pela Assembleia Geral; c)Planear e realizar a gestão administrativa e financeira da APAE;
Número ou marcador · p. 7 d) Elaborar os regulamentos necessários ao funcionamento dos órgãos sociais da APAE;
Número ou marcador · p. 7 e) Constituir procuradores e mandatários para a APAE;
Número ou marcador · p. 7 f) Decidir sobre a aquisição, abate, alienação e oneração de bens móveis e subscrever convénios;
Número ou marcador · p. 7 g) Submeter à aprovação da Assembleia Geral a aquisição, alienação e aluguer de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 7 h) Preparar e submeter o regulamento interno da APAE à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 i) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os planos e programas das actividades anuais e plurianuais da APAE;
Número ou marcador · p. 7 j) Identificar oportunidades para a angariação de fundos para a APAE;
Número ou marcador · p. 7 k) Elaborar os projectos de alteração dos Estatutos, programas e regulamento e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 7 l) Prestar contas da sua gestão.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 7 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é o órgão de monitoramento da execução financeira da APAE e é composto por três membros eleitos em Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 7 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, um mês antes do início de cada semestre fiscal,
Texto do artigo · p. 7 podendo o seu presidente convocá-lo, extraordinariamente, sempre que os interesses da APAE o justificarem.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal não pode deliberar sem a presença de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 7 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Dar parecer sobre o relatório de gestão, balanço e contas anuais e sobre orçamento ordinários e rectificativos;
Número ou marcador · p. 7 b) Observar os preceitos de indicação de um membro do seu Conselho para dirigir os trabalhos nas reuniões magnas da APAE;
Número ou marcador · p. 7 c) Avaliar e tecer ilações à volta de documentos-chave tais como os relatórios de desempenho financeiro e quaisquer operações patrimoniais realizadas;
Número ou marcador · p. 7 d) Emitir pareceres à Assembleia Geral sobre assuntos relativos à sua função ou a si solicitados.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 7 Património
Texto do artigo · p. 7 Constituem património da APAE, todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 7 Fundos
Texto do artigo · p. 7 Constituem fundos da APAE as receitas provenientes da prossecução do seu objecto social, os donativos de quaisquer entidades particulares e públicas, as importâncias de quotização, os subsídios doados pelos organismos nacionais e internacionais e, quaisquer outras receitas e subsídios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 7 Despesas
Texto do artigo · p. 7 Constituem despesas da APAE:
Número ou marcador · p. 7 a) A quisição de bens móveis e imóveis e;
Número ou marcador · p. 7 b) Outras despesas autorizadas pela Direcção.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos em que os Estatutos e o Regulamento interno forem omissos, são resolvidos de acordo com a lei em vigor no território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 7 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de extinção da APAE, a Assembleia Geral deve reunir-se extraordinariamente para decidir, em conformidade com a lei, sobre o destino a dar aos bens da mesma, devendo a liquidação ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução, convocada expressadamente para o efeito, mediante voto favorável de 3/4 de todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 7 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 7 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação para Promoção e Apoio Educacional - APAE
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza jurídica
  5. Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação de Associação para Promoção e Apoio Educacional, abreviadamente designada por APAE. A APAE é uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos e de interesse social humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, regulamento interno e demais legislação em vigor no território nacional.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 4: Âmbito, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 4: Um) A APAE é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país quando julgar necessário.
  9. Número ou marcador, página 4: Dois) A APAE tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Mavalane A, quarteirão 6, casa n.o 6, próximo ao Aeroporto de Mavalane.
  10. Número ou marcador, página 4: Três) A APAE é constituida por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 4: Objectivos
  13. Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos da APAE:
  14. Texto do artigo, página 4: a ) P r o m o v e r a c t i v a m e n t e o desenvolvimento das comunidades locais sobretudo nas zonas rurais, através de ensino e educação;
  15. Número ou marcador, página 4: b) Promover o espírito de inter-ajuda no seio dos membros e das comunidades locais através de campanhas de sensibilização e de angariação de doações para as comunidades beneficentes;
  16. Número ou marcador, página 4: c) Promover acções que garantam o avanço intelectual, social e económico das comunidades locais por meio de concessão de
  17. Texto do artigo, página 5: bolsas de estudo para ingressarem nas instituições de ensino a nível nacional e/ou no exterior;
  18. Número ou marcador, página 5: d) Promover iniciativas e eventos de carácter social humanitário em prol das comunidades locais através de distribuição de material escolar aos carenciados;
  19. Número ou marcador, página 5: e) Promover parcerias e cooperação com organizações humanitárias c o n g é n e r e s n a c i o n a i s e internacionais através da divulgação das actividades da agremiação e assinatura de memorandos de entendimentos com vista a mobilização de apoios e sua canalização às comunidades desfavorecidas;
  20. Número ou marcador, página 5: f) Promover activamente e em estreita colaboração com instituições governamentais, ONG’s, Embaixadas e demais agremiações, a elaboração e implementação de programas e projectos socioculturais e de âmbito nacional e internacional;
  21. Número ou marcador, página 5: g) Promover a criação de bibliotecas nos estabelecimentos de ensino tutelados pela APAE, dotandoas de livros e obras literárias nacionais e estrangeiras, de forma a proporcionar as comunidades desfavorecidas, de meios educativos para o desenvolvimento sociocultural; e
  22. Número ou marcador, página 5: h) Promover e coordenar com ONG’s e Embaixadas no sentido de ajudar os moçambicanos para ganharem bolsas para a continuidade de seus estudos fora de país.
  23. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  25. Texto do artigo, página 5: Admissão dos membros
  26. Número ou marcador, página 5: Um) A admissão dos membros é feita mediante uma inscrição voluntária de candidatos à membros da APAE, instruindo os seguintes documentos:
  27. Número ou marcador, página 5: a) Uma declaração de intenção subscrita pelo interessado;
  28. Número ou marcador, página 5: b) Uma cópia de Bilhete de Identidade ou outro meio de identificação oficial.
  29. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção aprova a candidatura de forma provisória, qualquer pedido de admissão e é ratificado pela Assembleia Geral em sessão ordinária.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  31. Texto do artigo, página 5: Categoria dos membros
  32. Texto do artigo, página 5: A APAE tem os seguintes Membros:
  33. Número ou marcador, página 5: a) Membros Fundadores: São todos os membros que participaram na
  34. Texto do artigo, página 5: elaboração dos presentes estatutos e estiveram presentes na Assembleia Geral constitutiva;
  35. Número ou marcador, página 5: b) Membros Efectivos: São todos os Membros admitidos após o seu reconhecimento e nela desenvolvem actividade de forma contínua;
  36. Número ou marcador, página 5: c) Membros Honorários: São todas as pessoas colectivas ou singulares que pelas suas acções tenham contribuído de forma particular e relevante para o incrimento e prossecução dos fins da APAE; e
  37. Número ou marcador, página 5: d) Membros Beneméritos: São todas as pessoas colectivas ou entidades que tenham contribuido de modo particular com bens e subsídios para a materialização dos objectivos da APAE.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  39. Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
  40. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem direitos dos membros:
  41. Número ou marcador, página 5: a) Participar activamente em todas as actividades e eventos organizados pela APAE;
  42. Número ou marcador, página 5: b) Participar nas discussões em todas as questões socioeconómica e cultural da vida da APAE, nos termos estatutários;
  43. Número ou marcador, página 5: c) Eleger e ser eleito para cargos de direcção da APAE, ou outros órgãos em que a APAE deva estar representada, nos termos dos regulamentos a observar;
  44. Número ou marcador, página 5: d) Utilizar devidamente as instalações e equipamentos da APAE;
  45. Número ou marcador, página 5: e) Convocar a sessão da Assembleia Geral extraordinária desde que reúnam três quartos dos membros em pleno gozo dos seus direitos;
  46. Número ou marcador, página 5: f) Votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  47. Número ou marcador, página 5: g) Recorrer a Assembleia Geral sobre todas as decisões que não forem de acordo com as directrizes e objectivos das normas e dos Estatutos da APAE; e
  48. Número ou marcador, página 5: h) Propor a resolução de conflitos que possam surgir, por via pacífica.
  49. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros fundadores gozam de privilégios concernentes ao sistema eleitoral da APAE, desde que não prejudiquem o direito dos demais membros.
  50. Número ou marcador, página 5: Três) São suspensos os direitos dos membros que deixarem de satisfazer, sem motivo justificado, o pagamento das quotas, por um ano, até à regularização das mesmas.
  51. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  52. Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
  53. Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros:
  54. Número ou marcador, página 5: a) Conhecer e divulgar os estatutos, programas e outras directivas da APAE;
  55. Número ou marcador, página 5: b) Pagar pontual e regularmente as quotas mensais e outras contribuições que forem surgindo nos termos estatutários;
  56. Número ou marcador, página 5: c) Respeitar e fazer respeitar os estatutos, programas e outras directivas da APAE;
  57. Número ou marcador, página 5: d) Desempenhar com dedicação, zelo, qualidade, eficacia e responsabilidade os cargos de Direcção e outras atribuições que lhe forem confiadas pela APAE;
  58. Número ou marcador, página 5: e) Participar nas sessões da Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 5: f) Defender os interesses da APAE, em todas as vertentes, seja no plano nacional ou internacional, desde que promovam paz e coesão;
  60. Número ou marcador, página 5: g) Contribuir com todos os meios possíveis na materialização e concretização dos objectivos traçados pela APAE;
  61. Número ou marcador, página 5: h) Participar nas actividades promovidas pela APAE;
  62. Número ou marcador, página 5: i) Ter uma conduta sã, pautar por regras de honestidade, integridade, humildade, sinceridade, modéstia, lealdade e fidelidade a APAE, mantendo uma conduta pessoal, profissional e comunitária de acordo com os princípios e valores da APAE; j)Guardar sigilo sobre todos documentos, actividades da APAE e dos seus órgãos sociais, mesmo depois da cessação de funções;
  63. Número ou marcador, página 5: k) Garantir o prestígio, dignidade e a integridade das funções exercidas, com base no mérito, profissionalismo e ética; e
  64. Número ou marcador, página 5: l) Desempenhar as funções com a devida ponderação e tolerância, garantindo justiça, imparcialidade e isenção nas decisões que emitir, e nos actos que praticar.
  65. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  66. Texto do artigo, página 5: Perda de qualidade de membro
  67. Número ou marcador, página 5: Um) Perdem a qualidade de membros da APAE, todo aquele que:
  68. Texto do artigo, página 5: a)Praticam actos contrários aos interesses da APAE que possam afectar a reputação e o bom nome desta;
  69. Número ou marcador, página 5: b) Abandonar, renúnciar expressamente a qualidade de membro;
  70. Número ou marcador, página 5: c) Por morte; d)Não cumpre com as normas estatutárias, regulamentos e demais directivas da Assembleia Geral;
  71. Número ou marcador, página 5: e) Comete infracções graves puníveis pela lei vigente na República de Moçambique ou por crimes hediondos; e
  72. Número ou marcador, página 6: f) Outras causas impeditivas, decorrentes da impugnação dos estatutos da APAE, que obriguem à perda ou cessação da qualidade de membro.
  73. Número ou marcador, página 6: Dois) O membro fundador perde a qualidade de membro da APAE, depois de se observar cumulativamente, votos favoráveis de todos os outros membros fundadores, da perda da qualidade de membro.
  74. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  75. Texto do artigo, página 6: Readmissão a membro
  76. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros que tenham renunciado ou que tenham sido expulsos poderão ser readmitidos na APAE, nos termos regulamentados.
  77. Número ou marcador, página 6: Dois) A readmissão do membro será efectuada pelo órgão que aceitou a renúncia ou decidiu a expulsão ou por órgão superior, mediante parecer do órgão máximo da APAE e do respectivo escalão.
  78. Número ou marcador, página 6: Três) A readmissão do membro que tenha sofrido a sanção de expulsão só poderá verificarse, em princípio, uma vez e, decorridos dois anos sobre a data da sua aplicação.
  79. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgaos sociais
  80. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  81. Texto do artigo, página 6: Órgaoss
  82. Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da APAE:
  83. Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
  84. Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção; e
  85. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
  86. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  87. Texto do artigo, página 6: Duração do mandato
  88. Texto do artigo, página 6: Os titulares dos órgãos sociais da APAE são eleitos por um período de 5 anos, salvo exceção de acordo com o Plano de Actividades, definido em Assembleia Geral.
  89. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  90. Texto do artigo, página 6: Incompatibilidade
  91. Número ou marcador, página 6: Um) Não é permitida a acumulação de mais de um cargo eletivo nos órgãos sociais da APAE por um mesmo individuo durante o mesmo mandato.
  92. Número ou marcador, página 6: Dois) O exercício de cargos dos órgaos sociais da APAE são incopatíveis entre si.
  93. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  94. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  95. Texto do artigo, página 6: Natureza e composição da Assembleia Geral
  96. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da APAE, composto por todos os Membros em pleno gozo dos seus direitos.
  97. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE Funcionamento da Assembleia Geral
  98. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária duas vezes por ano e em sessões extraordinárias quando convocadas pelo Conselho de Direcção ou por solicitação de um terço dos membos com direito a voto.
  99. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de 3/4 de todos membros.
  100. Número ou marcador, página 6: Três) As convocações das sessões extraordinárias da Assembleia Geral devem ser feitas com uma antecedência mínima de trinta dias.
  101. Número ou marcador, página 6: Quatro) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas com 15 dias de antecedência pelo presidente, por anúncio fixado na sede ou em jornal de expressão nacional com a indicação do dia, local e ordem de trabalhos por meio impresso ou electrónico.
  102. Número ou marcador, página 6: Cinco) Na Assembleia Geral cada membro tem direito a um único voto, sendo permitido um voto por procuração.
  103. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  104. Texto do artigo, página 6: Competências da Assembleia Geral
  105. Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
  106. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e demitir os membros dos órgãos sociais, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e Mesa da Assembleia Geral;
  107. Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre todos os assuntos que a sessão tenha sido convocada;
  108. Número ou marcador, página 6: c) Aprovar, alterar ou reformar os presentes estatutos;
  109. Número ou marcador, página 6: d) Aprovar ou rejeitar o relatório anual, balanço de contas do exercício findo do Conselho de Direcção e verificar respectivo parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano de actividades e orçamento anual;
  110. Número ou marcador, página 6: e) Aprovar e alterar os regulamentos; f)Fixar o valor das jóias e quotas mensais;
  111. Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre admissão, suspensão, demissão, exclusão e readmissão dos membros da APAE;
  112. Número ou marcador, página 6: h) Atribuir qualidades aos membros honorários e beneméritos;
  113. Número ou marcador, página 6: i) Atribuir títulos aos órgãos sociais, aos membros destacados em actividades relevantes;
  114. Número ou marcador, página 6: j) Deliberar sobre a dissolução da APAE;
  115. Número ou marcador, página 6: k) Deliberar sobre todos os assuntos de interesse para a APAE que não estejam exclusivamente afectos a outro órgão social;
  116. Número ou marcador, página 6: l) Aprovar os símbolos da APAE.
  117. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  118. Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia Geral
  119. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é o órgão de coordenação da Assembleia Geral.
  120. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  121. Texto do artigo, página 6: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  122. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um porta-voz.
  123. Número ou marcador, página 6: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é eleita por um período de 5 anos, podendo ser reeleito para mais um mandato não renovável, podendo o membro candidatar-se depois de dez anos.
  124. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  125. Texto do artigo, página 6: Competências da Mesa da Assembleia Geral
  126. Texto do artigo, página 6: Compete à Mesa da Assembleia Geral: a)A convocação e Direcção dos trabalhos da Assembleia Geral; b) Eleger os membros dos orgaos sociais; e c) Deliberar sobre alteração dos estatutos.
  127. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  128. Texto do artigo, página 6: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
  129. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias, no último trimestre de cada ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o ditarem, por iniciativa do Presidente, do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal, ou pelo menos por metade dos membros.
  130. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos de 3/4 de todos os membros.
  131. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  132. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
  133. Texto do artigo, página 6: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  134. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão que gere e representa a APAE, em juízo e fora dele.
  135. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
  136. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  137. Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente; e
  138. Número ou marcador, página 6: c) Um secretário.
  139. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
  140. Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho de Direcção
  141. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de pelo menos três dos seus membros através de carta, correio electrónico ou qualquer outro meio idóneo para o efeito, com pelo menos sete dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para três dias em caso de reuniões extraordinárias.
  142. Número ou marcador, página 7: Dois) O Presidente do Conselho de Direcção é contratado a tempo parcial, mediante remuneração, para assegurar o pleno funcionamento deste órgão.
  143. Número ou marcador, página 7: Três) O regulamento interno define as demais normas necessárias ao seu bom funcionamento.
  144. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
  145. Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho de Direcção)
  146. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção da APAE:
  147. Número ou marcador, página 7: a) Desenhar e apresentar para aprovação pela Assembleia Geral o plano de actividades e projectos para cada programa da APAE;
  148. Número ou marcador, página 7: b) Implementar projectos desenhados no âmbito dos planos e programas de actividades aprovados pela Assembleia Geral; c)Planear e realizar a gestão administrativa e financeira da APAE;
  149. Número ou marcador, página 7: d) Elaborar os regulamentos necessários ao funcionamento dos órgãos sociais da APAE;
  150. Número ou marcador, página 7: e) Constituir procuradores e mandatários para a APAE;
  151. Número ou marcador, página 7: f) Decidir sobre a aquisição, abate, alienação e oneração de bens móveis e subscrever convénios;
  152. Número ou marcador, página 7: g) Submeter à aprovação da Assembleia Geral a aquisição, alienação e aluguer de bens imóveis;
  153. Número ou marcador, página 7: h) Preparar e submeter o regulamento interno da APAE à aprovação da Assembleia Geral;
  154. Número ou marcador, página 7: i) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os planos e programas das actividades anuais e plurianuais da APAE;
  155. Número ou marcador, página 7: j) Identificar oportunidades para a angariação de fundos para a APAE;
  156. Número ou marcador, página 7: k) Elaborar os projectos de alteração dos Estatutos, programas e regulamento e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral; e
  157. Número ou marcador, página 7: l) Prestar contas da sua gestão.
  158. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III
  159. Texto do artigo, página 7: Do Conselho Fiscal
  160. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
  161. Texto do artigo, página 7: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  162. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é o órgão de monitoramento da execução financeira da APAE e é composto por três membros eleitos em Assembleia Geral, designadamente:
  163. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
  164. Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente; e
  165. Número ou marcador, página 7: c) Um secretário.
  166. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
  167. Texto do artigo, página 7: Funcionamento do Conselho Fiscal
  168. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, um mês antes do início de cada semestre fiscal,
  169. Texto do artigo, página 7: podendo o seu presidente convocá-lo, extraordinariamente, sempre que os interesses da APAE o justificarem.
  170. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal não pode deliberar sem a presença de todos os seus membros.
  171. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
  172. Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho Fiscal
  173. Texto do artigo, página 7: Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
  174. Número ou marcador, página 7: a) Dar parecer sobre o relatório de gestão, balanço e contas anuais e sobre orçamento ordinários e rectificativos;
  175. Número ou marcador, página 7: b) Observar os preceitos de indicação de um membro do seu Conselho para dirigir os trabalhos nas reuniões magnas da APAE;
  176. Número ou marcador, página 7: c) Avaliar e tecer ilações à volta de documentos-chave tais como os relatórios de desempenho financeiro e quaisquer operações patrimoniais realizadas;
  177. Número ou marcador, página 7: d) Emitir pareceres à Assembleia Geral sobre assuntos relativos à sua função ou a si solicitados.
  178. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Do património e fundos
  179. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
  180. Texto do artigo, página 7: Património
  181. Texto do artigo, página 7: Constituem património da APAE, todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
  182. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
  183. Texto do artigo, página 7: Fundos
  184. Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da APAE as receitas provenientes da prossecução do seu objecto social, os donativos de quaisquer entidades particulares e públicas, as importâncias de quotização, os subsídios doados pelos organismos nacionais e internacionais e, quaisquer outras receitas e subsídios.
  185. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
  186. Texto do artigo, página 7: Despesas
  187. Texto do artigo, página 7: Constituem despesas da APAE:
  188. Número ou marcador, página 7: a) A quisição de bens móveis e imóveis e;
  189. Número ou marcador, página 7: b) Outras despesas autorizadas pela Direcção.
  190. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO V Das disposições finais
  191. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E NOVE
  192. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  193. Texto do artigo, página 7: Os casos em que os Estatutos e o Regulamento interno forem omissos, são resolvidos de acordo com a lei em vigor no território nacional.
  194. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA
  195. Texto do artigo, página 7: (Extinção e liquidação)
  196. Texto do artigo, página 7: Em caso de extinção da APAE, a Assembleia Geral deve reunir-se extraordinariamente para decidir, em conformidade com a lei, sobre o destino a dar aos bens da mesma, devendo a liquidação ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução, convocada expressadamente para o efeito, mediante voto favorável de 3/4 de todos os membros.
  197. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E UM
  198. Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
  199. Texto do artigo, página 7: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
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