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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: TGP & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2023, foi matriculada
- Texto do artigo, página 35: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011570, uma entidade denominada TGP & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 35: Tomás Gotola Pegessai, casado, nacionalidade moçambicana, com o NUIT 112655093, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100755164A, emitido a 14 de Fevereiro de 2022, com a validade até 13 de Fevereiro de 2030, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada: TGP & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede objecto
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 35: É constituída uma sociedade unipessoal, denominada TGP & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em: Tsalala, rua NÚ Africa quarteirão 51, casa n.º 752/2, Matola, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis, contando partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços e consultoria, fabrico e comercialização de blocos, pave na área construção civil, e perfuração de furos de água.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Texto do artigo, página 35: CAPÍTULO Π Do capital social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.950.000,00MT (um milhão, novecentos e cinquenta, mil meticais) pertencente ao único sócio Tomas Gotola Pegessai, representando cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com
- Texto do artigo, página 35: os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Tomas Gotola Pegessai, administrador da sociedade. O administrador pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Para que a sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de conta)
- Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
- Texto do artigo, página 35: fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano, e careçe de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 35: Três) O administrador submeterá à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira, económica da sociedade, bem como a proposta quanto à aplicação dos lucros.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 35: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representados do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Omissões)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/005, de de 27 de Dezembro, e demais legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 12 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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