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- Texto do artigo, página 35: Top Men, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, da acta do dia treze de Julho de dois mil, vinte
- Texto do artigo, página 36: três, na sede social da sociedade Top Men, Limitada, localizada na rua Machado dos Santos n.º 279, 4º bairro – Maquinino, cidade na Beira, matriculada sob o NUEL 100111586, NUIT 400025835, onde encontravam-se os sócios: Shantilal Dahyalal e Dipeshkmar Pranjivan Santilal e Ilakshi Pranjivan Santilal Mangalal (Herdeiros do sócio Pranjivan Santilal), conforme habilitação notarial lavrada de folhas 12 e seguintes do livro n.º 115 do Segundo Cartório Notarial da Beira, reunidos em sessão extraordinária de AG, prevista nos termos dos estatutos da sociedade, para deliberarem sobre um único ponto de agenda:Deliberar sobre cessão de quotas, entrada e saída de novos sócios.
- Texto do artigo, página 36: Shantilal Dahyalal e Pranjivan Santilal, devidamente representado, são os únicos e actuais sócios da sociedade com capital social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 36: a) Uma quota de valor nominal de 125.000,00MT, Pranjivan Santilal;
- Texto do artigo, página 36: b) Uma quota de valor nominais de 125.000,00MT, Shantilal Dahyalal.
- Texto do artigo, página 36: Iniciada a sessão extraordinária da AG, o sócio e os herdeiros do Pranjivan Santilal, (já falecido) conforme habilitação notarial acima referida, e nos termos do estatuto da sociedade, decidem por unanimidade que a quota do sócio Pranjivan Santilal, passa a ser detida pelos herdeiros Dipeshkmar Pranjivan Santilal e Ilakshi Pranjivan Santilal Mangalal, entram assim na sociedade com todos os direitos e obrigações inerentes a mesma o que concedem plena quitação nos termos exarados.
- Texto do artigo, página 36: Ilakshi Pranjivan Santilal Mangalal, manifestou a necessidade de não abraçar actividade comercial, de comum acordo cede aquela sua cota-parte detida na sociedade pelo mesmo valor nominal a Dipeshkmar Pranjivan Santilal e aparta-se da sociedade.
- Texto do artigo, página 36: Em consequência da referida cessão os sócios deliberam alteração do artigo quarto do pacto social dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 36: ..............................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 2 (dois) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 36: a) Shantilal Dahyalal, com uma quota de valor nominal de 125.000,00MT) correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) Dipeshkmar Pranjivan Santilal, com uma quota de valor
- Texto do artigo, página 36: nominal de 125.000,00MT) correspondente a 50% do capital social.
- Texto do artigo, página 36: No fim sessão ficou decidida a colaboração de todos os intervenientes na sociedade e o cumprimento rigoroso das actividades planificadas com objectivo de acompanhar o volume dos investimentos no país, o senhor Shantilal Dahyalal, para requerer o registo de alteração do pacto social na respectiva conservatória e publicar o Boletim da República.
- Texto do artigo, página 36: Em tudo mantém inalterável do pacto social. Está conforme. Beira, 4 de Setembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 36: O Conservador, Ilegível.
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