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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: 15 Supermarket, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001299, uma entidade denominada 15 Supermarket, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto nos artigos 90, 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º2/2005 de 27 de Dezembro, entre:
- Texto do artigo, página 37: Primeiro. Paul Namahoro, solteiro, natural de Burunde, residente na Vila Olimpica, bairro do Zimpeto, cidade de Maputo, titular do Cartão de Refugiado n.° 367-00021261, emitido a 17 de Janeiro de 2022, pelo Ministério do Interior da República de Moçambique; e
- Texto do artigo, página 37: Segundo.Iradukunda Tresor, solteiro, natural de Burunde, residente no bairro do Triunfo – cidade de Maputo, quarteirão 8, titular do Cartão de Refugiado n.°520-00000814, emitido a 11 de Junho de 2019,pelo Ministério do Interior da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação 15 Supermarket, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no bairro da Machava Km 15, n.º 348, cidade da Matola, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal: Comércio a retalho em supermercados e hipermercados;
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paul Namahoro;
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Iradukunda Tresor.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 38: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 38: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Paul Namahomo, com
- Texto do artigo, página 38: dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura dos sócios, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 38: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 10 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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