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Texto do artigo · p. 7 Agrilamo, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Agrilamo, Limitada, matriculada sob NUEL 105008829, constituída entre os senhores Mohamad Jawhar, de nacionalidade llibanesa e Laís Mara de Jesus Sarabanda Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Agrilamo, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 Sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na Rua 6, bairro de Inhamizua, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Objectivo social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como actividade principal:
Número ou marcador · p. 7 a) Comércio geral com importação e exportação de produtos e sementes agrícolas;
Número ou marcador · p. 7 b) Realização de actividades de agentes de comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 7 c) O plantio, produção e comercialização de produtos agrícolas; e
Número ou marcador · p. 7 d) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios resolvam fazer e depois de obtida a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá associar -se com outras sociedades congéneres ou do ramo diferente mediante a devida autorização.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 8 a) Mohamad Jawhar, com uma quota de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Laís Mara de Jesus Sarabanda Ribeiro, com uma quota de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com admissão ou não de novos sócios de acordo com a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 Administração e gerência.
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação activa e passivamente em juízo e fora delE serão exercidas pelos sócios Mohamad Jawhar e Laís Mara de Jesus Sarabanda Ribeiro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parcialmente a qualquer pessoa estranha a sociedade através de um instrumento publico e autêntico em todo acto e contracto, e este instrumento tem de ser aprovado pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 8 Três) Tratando se de contratos de empréstimos, hipotecas, avales será obrigatoriamente assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Nos casos omissos regulamentarão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável no país.
Texto do artigo · p. 8 Esta conforme. Beira, 22 de Agosto de 2023. —
Texto do artigo · p. 8 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Agrilamo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Agrilamo, Limitada, matriculada sob NUEL 105008829, constituída entre os senhores Mohamad Jawhar, de nacionalidade llibanesa e Laís Mara de Jesus Sarabanda Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 7: Denominação
  5. Texto do artigo, página 7: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Agrilamo, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 7: Sede
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Rua 6, bairro de Inhamizua, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 7: Objectivo social
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como actividade principal:
  12. Número ou marcador, página 7: a) Comércio geral com importação e exportação de produtos e sementes agrícolas;
  13. Número ou marcador, página 7: b) Realização de actividades de agentes de comércio a grosso e a retalho;
  14. Número ou marcador, página 7: c) O plantio, produção e comercialização de produtos agrícolas; e
  15. Número ou marcador, página 7: d) Prestação de serviços diversos.
  16. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios resolvam fazer e depois de obtida a necessária autorização.
  17. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá associar -se com outras sociedades congéneres ou do ramo diferente mediante a devida autorização.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 8: Capital social
  20. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas:
  21. Número ou marcador, página 8: a) Mohamad Jawhar, com uma quota de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 8: b) Laís Mara de Jesus Sarabanda Ribeiro, com uma quota de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com admissão ou não de novos sócios de acordo com a assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 8: Administração e gerência.
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação activa e passivamente em juízo e fora delE serão exercidas pelos sócios Mohamad Jawhar e Laís Mara de Jesus Sarabanda Ribeiro.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parcialmente a qualquer pessoa estranha a sociedade através de um instrumento publico e autêntico em todo acto e contracto, e este instrumento tem de ser aprovado pelos dois sócios.
  28. Número ou marcador, página 8: Três) Tratando se de contratos de empréstimos, hipotecas, avales será obrigatoriamente assinatura dos dois sócios.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 8: Nos casos omissos regulamentarão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável no país.
  32. Texto do artigo, página 8: Esta conforme. Beira, 22 de Agosto de 2023. —
  33. Texto do artigo, página 8: O Conservador, Ilegível.
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