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Texto do artigo · p. 8 Big Fish, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011633, uma entidade denominada Big Fish, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Andries Philippus Pretorius, de nacionalidade sul-africana, divorciado, portador do
Texto do artigo · p. 8 Passaporte n.º M00255135, emitido aos dezasseis de Maio de dois mil e dezoito, residente na República da África do Sul; e
Texto do artigo · p. 8 Johannes Hendrikus Scheepers Heyns, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A10647884, emitido a vinte e cinco de Julho de 2023, e residente na República da Áfica do Sul. É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade (doravante designado por “Contrato”), o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes e será regida pelas disposições constantes dos artigos do seguinte Estatuto e pela demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Firma)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a firma Big Fish, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito municipal Kamubukwane, bairro Magoanine C, rua Monte Libombo, quarteirão cento e quinze, número dezanove, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sede poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outas formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por principal objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Turismo no mato, incluindo caça, safaris, ecoturismo e jogos de ecoturismo, e programas de criação;
Número ou marcador · p. 8 b) Actividades turísticas no geral; e
Número ou marcador · p. 8 c) Prestação de serviços no geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil dólares norte Americanos, equivalente a trezentos e vinte e dois mil e seiscentos meticais, representado por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos dólares norte Americanos, equivalente a cento e sessenta e um mil e trezentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Andries Philippus Pretorius;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos dólares norte Americanos, equivalente a cento e sessenta e um mil e trezentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Johannes Hendrikus Scheepers Heyns.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 8 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Oneração e transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A divisão, cessão e oneração de quotas é livre, enquanto a sociedade se mantiver.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Decisão dos sócios)
Texto do artigo · p. 8 Umas) As decisões sobre matéria que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As decisões tomadas pelos sócios, deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por estes assinado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, os sócios podem praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 9 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados aos sócios;
Número ou marcador · p. 9 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 9 c) Executar e fazer cumprir as decisões dos sócios;
Número ou marcador · p. 9 d) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 9 e) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 9 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 9 a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 9 b) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelos sócios ou pela administração;
Número ou marcador · p. 9 c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIOMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Ano social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 9 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 9 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 9 a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) o remanescente terá a aplicação que for decidido pela sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 9 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DECIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 9 Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelos sócios, os excelentíssimos senhores Andries Philippus Pretorius e Johannes Hendrikus Scheepers Heyns.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 10 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Big Fish, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011633, uma entidade denominada Big Fish, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 8: Andries Philippus Pretorius, de nacionalidade sul-africana, divorciado, portador do
  4. Texto do artigo, página 8: Passaporte n.º M00255135, emitido aos dezasseis de Maio de dois mil e dezoito, residente na República da África do Sul; e
  5. Texto do artigo, página 8: Johannes Hendrikus Scheepers Heyns, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A10647884, emitido a vinte e cinco de Julho de 2023, e residente na República da Áfica do Sul. É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade (doravante designado por “Contrato”), o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes e será regida pelas disposições constantes dos artigos do seguinte Estatuto e pela demais legislação aplicável:
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: (Firma)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a firma Big Fish, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito municipal Kamubukwane, bairro Magoanine C, rua Monte Libombo, quarteirão cento e quinze, número dezanove, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sede poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outas formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por principal objecto social o exercício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 8: a) Turismo no mato, incluindo caça, safaris, ecoturismo e jogos de ecoturismo, e programas de criação;
  20. Número ou marcador, página 8: b) Actividades turísticas no geral; e
  21. Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços no geral.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil dólares norte Americanos, equivalente a trezentos e vinte e dois mil e seiscentos meticais, representado por duas quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos dólares norte Americanos, equivalente a cento e sessenta e um mil e trezentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Andries Philippus Pretorius;
  27. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos dólares norte Americanos, equivalente a cento e sessenta e um mil e trezentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Johannes Hendrikus Scheepers Heyns.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Aumento de capital)
  30. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão da sócia.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 8: (Suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 8: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 8: (Oneração e transmissão de quotas)
  37. Texto do artigo, página 8: A divisão, cessão e oneração de quotas é livre, enquanto a sociedade se mantiver.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 8: (Decisão dos sócios)
  40. Texto do artigo, página 8: Umas) As decisões sobre matéria que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelos sócios.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) As decisões tomadas pelos sócios, deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por estes assinado.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  44. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pelos sócios.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, os sócios podem praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 9: (Competências da administração)
  48. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
  49. Número ou marcador, página 9: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  50. Número ou marcador, página 9: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados aos sócios;
  51. Número ou marcador, página 9: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  52. Número ou marcador, página 9: c) Executar e fazer cumprir as decisões dos sócios;
  53. Número ou marcador, página 9: d) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  54. Número ou marcador, página 9: e) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  55. Número ou marcador, página 9: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  56. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 9: (Vinculação da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade obriga-se:
  60. Número ou marcador, página 9: a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  61. Número ou marcador, página 9: b) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelos sócios ou pela administração;
  62. Número ou marcador, página 9: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIOMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 9: (Ano social)
  66. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  67. Texto do artigo, página 9: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
  70. Texto do artigo, página 9: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  71. Número ou marcador, página 9: a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  72. Número ou marcador, página 9: b) o remanescente terá a aplicação que for decidido pela sócios.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  75. Texto do artigo, página 9: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado pelos sócios.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DECIMO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 9: (Membros da administração)
  78. Texto do artigo, página 9: Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelos sócios, os excelentíssimos senhores Andries Philippus Pretorius e Johannes Hendrikus Scheepers Heyns.
  79. Texto do artigo, página 9: Maputo, 10 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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