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Texto do artigo · p. 10 DTL Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010934, uma entidade denominada DTL Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 10 Yunlei Dong, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade chinesa, residente em Katembe, portador do DIRE n.º 06CN001023921, emitido pela Direcção Nacional de Migração da Cidade da Beira, a 4 de Julho de 2022.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de DTL Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chali Parcela n.º 3F1, Casa n.º 2/1, rés-do-chão, distrito de KaTembe nesta cidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços de aluguer de máquinas diversas para obras, venda de diversos materiais, máquinas, transporte e logística, prestação de serviços e manuseamento de mercadorias em trânsito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenha objecto social diferenre do da sociedade, poderá ainda exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Yunlei Dong, correspondente a 100% do capital social..
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio único que goza de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo do sócio Yunlei Dong.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador tem os plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou um procurador especialmente designado pela administração, nos termos e limites especificos respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os actos de mero expediente pederão individualmente assinados, por empregados da sociedade devidamentes autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reúne-se ordianariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, a assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sociedade quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 10 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: DTL Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010934, uma entidade denominada DTL Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 10: Yunlei Dong, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade chinesa, residente em Katembe, portador do DIRE n.º 06CN001023921, emitido pela Direcção Nacional de Migração da Cidade da Beira, a 4 de Julho de 2022.
  5. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de DTL Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chali Parcela n.º 3F1, Casa n.º 2/1, rés-do-chão, distrito de KaTembe nesta cidade.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços de aluguer de máquinas diversas para obras, venda de diversos materiais, máquinas, transporte e logística, prestação de serviços e manuseamento de mercadorias em trânsito.
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenha objecto social diferenre do da sociedade, poderá ainda exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Yunlei Dong, correspondente a 100% do capital social..
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 10: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio único que goza de direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo do sócio Yunlei Dong.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador tem os plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou um procurador especialmente designado pela administração, nos termos e limites especificos respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente pederão individualmente assinados, por empregados da sociedade devidamentes autorizados pela administração.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reúne-se ordianariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, a assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da dissolução
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sociedade quando assim o entender.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
  42. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 11: Maputo, 10 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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