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Texto do artigo · p. 11 Fábrica de Varões Bom Amigo-FABOMA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Fábrica de Varões Bom AmigoFABOMA – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101649431, Luísa Inácio Massache, estado civil solteira, residente e domiciliada na Avenida 24 de Julho UC E, bairro 3.º - Goto na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Fábrica de Varões Bom Amigo-FABOMA –Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constitue por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede no distrito do Dondo, sede, cidade do Dondo, províincia de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de fabrico e venda de varões e outras actividades afins e, comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele
Texto do artigo · p. 11 que exerce ou em sociedade regulada por leis especiais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente à sócia única Luísa Inácio Massache.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Luísa Inácio Massache, que desde já é nomeada sócia - gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete a sócia - gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pela sócia - gerente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 14 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 11 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Fábrica de Varões Bom Amigo-FABOMA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Fábrica de Varões Bom AmigoFABOMA – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101649431, Luísa Inácio Massache, estado civil solteira, residente e domiciliada na Avenida 24 de Julho UC E, bairro 3.º - Goto na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Fábrica de Varões Bom Amigo-FABOMA –Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constitue por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no distrito do Dondo, sede, cidade do Dondo, províincia de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de fabrico e venda de varões e outras actividades afins e, comércio geral com importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele
  13. Texto do artigo, página 11: que exerce ou em sociedade regulada por leis especiais.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente à sócia única Luísa Inácio Massache.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Luísa Inácio Massache, que desde já é nomeada sócia - gerente, com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete a sócia - gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 11: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pela sócia - gerente.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  30. Texto do artigo, página 11: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 14 de Setembro de 2023. —
  32. Texto do artigo, página 11: O Conservador, Ilegível.
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