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Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Gondola, 16 de Julho de 2024. — A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Simucai Manica, com a sua sede no Bairro 19 de Outubro, Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, requereu à Administradora do Distrito de Gondola, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatuto da constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que se a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos da constituição e o estatuto da mesma, cumprem requisitos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais são: Assembleia Geral; Mesa da assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 1 do Artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Simucai Manica.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Gondola, 16 de Julho de 2024. — A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 A Associação Tacura Ne Curima
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 Constituição
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação Tacura Ne Curima, é constituída por residentes do Bairro 19 de Outubro, na Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Associação Tacura Ne Curima, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 Sede e duração
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação Tacura Ne Curima, tem sua Sede no Bairro 19 de Outubro, na Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Associação Tacura Ne Curima, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 Objectivos
Texto do artigo · p. 3 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus
Texto do artigo · p. 4 associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 4 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 4 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 4 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 4 e) Promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 4 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 4 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 4 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades sócioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 4 j) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 I. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 As decisões são tomadas pela maioria. A Assembleia deverá discutir os seguintes
Texto do artigo · p. 4 assuntos:
Texto do artigo · p. 4 i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 4 II. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário.
Texto do artigo · p. 4 A idade mínima permitida é de 18 anos. III. Conselho de Direcção A gestão da Associação é assegurada pelo
Texto do artigo · p. 4 Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário; 1 tesoureiro; 1 chefe de produção; e 1 chefe de actividades culturais; 1 vogal.
Texto do artigo · p. 4 Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 4 IV. Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente; 1 vice- -presidente; e secretário;
Texto do artigo · p. 4 b) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 4 c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 4 Duração e limitação dos mandatos:
Texto do artigo · p. 4 a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 4 b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 4 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 4 Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 4 Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 4 No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 4 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 4 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 4 Voluntária: Os membros podem sair da Associação
Texto do artigo · p. 4 por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 4 Por Exclusão: O membro deve ser excluído da Associa-
Texto do artigo · p. 4 ção por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 4 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 4 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 4 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 4 c) Fusão com outras Associações;
Texto do artigo · p. 4 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 4 Omissos
Texto do artigo · p. 4 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gondola, 16 de Julho de 2024. — A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
  2. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Simucai Manica, com a sua sede no Bairro 19 de Outubro, Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, requereu à Administradora do Distrito de Gondola, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatuto da constituição.
  4. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que se a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos da constituição e o estatuto da mesma, cumprem requisitos fixados na lei.
  5. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais são: Assembleia Geral; Mesa da assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
  6. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 1 do Artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Simucai Manica.
  7. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gondola, 16 de Julho de 2024. — A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
  8. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  9. Texto do artigo, página 3: A Associação Tacura Ne Curima
  10. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  12. Texto do artigo, página 3: Constituição
  13. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Tacura Ne Curima, é constituída por residentes do Bairro 19 de Outubro, na Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Província de Manica.
  14. Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação Tacura Ne Curima, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  16. Texto do artigo, página 3: Sede e duração
  17. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Tacura Ne Curima, tem sua Sede no Bairro 19 de Outubro, na Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Província de Manica.
  18. Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação Tacura Ne Curima, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  19. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  21. Texto do artigo, página 3: Objectivos
  22. Texto do artigo, página 3: A Associação tem como objectivos:
  23. Número ou marcador, página 3: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus
  24. Texto do artigo, página 4: associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  25. Número ou marcador, página 4: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  26. Número ou marcador, página 4: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  27. Número ou marcador, página 4: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  28. Número ou marcador, página 4: e) Promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  29. Número ou marcador, página 4: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  30. Número ou marcador, página 4: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  31. Número ou marcador, página 4: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  32. Número ou marcador, página 4: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades sócioculturais dos seus associados;
  33. Número ou marcador, página 4: j) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
  34. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  35. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  36. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  37. Texto do artigo, página 4: I. Assembleia Geral:
  38. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  39. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  40. Texto do artigo, página 4: As decisões são tomadas pela maioria. A Assembleia deverá discutir os seguintes
  41. Texto do artigo, página 4: assuntos:
  42. Texto do artigo, página 4: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  43. Texto do artigo, página 4: II. Mesa de Assembleia Geral
  44. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário.
  45. Texto do artigo, página 4: A idade mínima permitida é de 18 anos. III. Conselho de Direcção A gestão da Associação é assegurada pelo
  46. Texto do artigo, página 4: Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  47. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário; 1 tesoureiro; 1 chefe de produção; e 1 chefe de actividades culturais; 1 vogal.
  48. Texto do artigo, página 4: Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  49. Texto do artigo, página 4: IV. Conselho Fiscal
  50. Texto do artigo, página 4: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente; 1 vice- -presidente; e secretário;
  51. Texto do artigo, página 4: b) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  52. Texto do artigo, página 4: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  53. Texto do artigo, página 4: Duração e limitação dos mandatos:
  54. Texto do artigo, página 4: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  55. Texto do artigo, página 4: b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  56. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos Fundos da Associação
  57. Texto do artigo, página 4: (Quotas jóias)
  58. Texto do artigo, página 4: Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  59. Texto do artigo, página 4: Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  60. Texto do artigo, página 4: No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  61. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Membros
  62. Texto do artigo, página 4: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  63. Texto do artigo, página 4: Saídas dos membros
  64. Texto do artigo, página 4: Voluntária: Os membros podem sair da Associação
  65. Texto do artigo, página 4: por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  66. Texto do artigo, página 4: Por Exclusão: O membro deve ser excluído da Associa-
  67. Texto do artigo, página 4: ção por decisão da Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
  69. Texto do artigo, página 4: A Associação dissolve-se por:
  70. Texto do artigo, página 4: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  71. Texto do artigo, página 4: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  72. Texto do artigo, página 4: c) Fusão com outras Associações;
  73. Texto do artigo, página 4: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  74. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII
  75. Texto do artigo, página 4: Omissos
  76. Texto do artigo, página 4: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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