Associação Força do Negócio

Texto extraído + documento associado

Associação Força do Negócio

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 4 Associação Força do Negócio
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 Constituição
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação Força do Negócio, é constituída por residentes do Bairro Josina Machel, localidade urbana n.º 2, Vila Municipal de Gondola, Distrito de Gondola, Provincia de Manica.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Associação Força do Negocio, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 Sede e duração
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação Força do Negócio, tem sua Sede localizado no Bairro Josina Machel, localidade urbana n.º 2, Vila Municipal de Gondola, Distrito de Gondola, Provincia de Manica.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Associação Força do Negócio, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Objectivos
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 4 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 4 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 4 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 4 e) Promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 4 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 5 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 5 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 5 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades Socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 5 j) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 5 I. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 5 As decisões são tomadas pela maioria. A Assembleia deverá discutir os seguintes
Texto do artigo · p. 5 assuntos:
Texto do artigo · p. 5 i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 5 II. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário.
Texto do artigo · p. 5 A idade mínima permitida é de 18 anos. III. Conselho de Direcção A gestão da Associação é assegurada pelo
Texto do artigo · p. 5 Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário; 1 tesoureiro; 1 chefe de produção; e 1 chefe de actividades culturais; 1 vogal.
Texto do artigo · p. 5 Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 5 IV. Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente; 1 vice- -presidente; e secretário;
Texto do artigo · p. 5 b) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 5 c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 5 Duração e limitação dos mandatos:
Texto do artigo · p. 5 a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 5 b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 5 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 5 Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 5 Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 5 No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 5 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 5 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 5 Voluntária: Os membros podem sair da Associação
Texto do artigo · p. 5 por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 5 Por Exclusão: O membro deve ser excluído da Associa-
Texto do artigo · p. 5 ção por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 5 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 5 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 5 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 5 c) Fusão com outras Associações;
Texto do artigo · p. 5 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 5 Omissos
Texto do artigo · p. 5 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Força do Negócio
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 4: Constituição
  5. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Força do Negócio, é constituída por residentes do Bairro Josina Machel, localidade urbana n.º 2, Vila Municipal de Gondola, Distrito de Gondola, Provincia de Manica.
  6. Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação Força do Negocio, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 4: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Força do Negócio, tem sua Sede localizado no Bairro Josina Machel, localidade urbana n.º 2, Vila Municipal de Gondola, Distrito de Gondola, Provincia de Manica.
  10. Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação Força do Negócio, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 4: Objectivos
  14. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação tem como objectivos:
  15. Número ou marcador, página 4: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  16. Número ou marcador, página 4: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 4: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  18. Número ou marcador, página 4: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  19. Número ou marcador, página 4: e) Promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  20. Número ou marcador, página 4: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  21. Número ou marcador, página 5: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  22. Número ou marcador, página 5: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  23. Número ou marcador, página 5: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades Socioculturais dos seus associados;
  24. Número ou marcador, página 5: j) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  26. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  27. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  28. Texto do artigo, página 5: I. Assembleia Geral:
  29. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  30. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  31. Texto do artigo, página 5: As decisões são tomadas pela maioria. A Assembleia deverá discutir os seguintes
  32. Texto do artigo, página 5: assuntos:
  33. Texto do artigo, página 5: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  34. Texto do artigo, página 5: II. Mesa de Assembleia Geral
  35. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário.
  36. Texto do artigo, página 5: A idade mínima permitida é de 18 anos. III. Conselho de Direcção A gestão da Associação é assegurada pelo
  37. Texto do artigo, página 5: Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  38. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário; 1 tesoureiro; 1 chefe de produção; e 1 chefe de actividades culturais; 1 vogal.
  39. Texto do artigo, página 5: Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  40. Texto do artigo, página 5: IV. Conselho Fiscal
  41. Texto do artigo, página 5: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente; 1 vice- -presidente; e secretário;
  42. Texto do artigo, página 5: b) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  43. Texto do artigo, página 5: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  44. Texto do artigo, página 5: Duração e limitação dos mandatos:
  45. Texto do artigo, página 5: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  46. Texto do artigo, página 5: b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  47. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos Fundos da Associação
  48. Texto do artigo, página 5: (Quotas jóias)
  49. Texto do artigo, página 5: Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  50. Texto do artigo, página 5: Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  51. Texto do artigo, página 5: No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  52. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Membros
  53. Texto do artigo, página 5: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  54. Texto do artigo, página 5: Saídas dos membros
  55. Texto do artigo, página 5: Voluntária: Os membros podem sair da Associação
  56. Texto do artigo, página 5: por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  57. Texto do artigo, página 5: Por Exclusão: O membro deve ser excluído da Associa-
  58. Texto do artigo, página 5: ção por decisão da Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
  60. Texto do artigo, página 5: A Associação dissolve-se por:
  61. Texto do artigo, página 5: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  62. Texto do artigo, página 5: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  63. Texto do artigo, página 5: c) Fusão com outras Associações;
  64. Texto do artigo, página 5: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  65. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII
  66. Texto do artigo, página 5: Omissos
  67. Texto do artigo, página 5: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.