Associação Kubatana Kuenhacha
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Associação Kubatana Kuenhacha
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- Texto do artigo, página 6: Associação Kubatana Kuenhacha
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: Constituição
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Kubatana Kuenhacha, é constituída por residentes do Bairro Josina Machel na Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Provincia de Manica.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação Kubatana Kuenhacha, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: Sede e duração
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Kubatana Kuenhacha, tem sua Sede localizada no Bairro Josina Machel na Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Provincia de Manica.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação Kubatana Kuenhacha, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: Objectivos
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 6: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 6: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 6: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 6: e) Promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 6: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 6: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 6: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 6: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades sócio-culturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 6: j) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 6: I. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 6: As decisões são tomadas pela maioria. A Assembleia deverá discutir os seguintes
- Texto do artigo, página 6: assuntos:
- Texto do artigo, página 6: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 7: iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
- Texto do artigo, página 7: II. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário.
- Texto do artigo, página 7: A idade mínima permitida é de 18 anos. III. Conselho de Direcção: A gestão da Associação é assegurada pelo
- Texto do artigo, página 7: Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário; 1 tesoureiro; 1 chefe de produção; e 1 chefe de actividades culturais; 1 vogal.
- Texto do artigo, página 7: Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 7: IV. Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 7: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente; 1 vice- -presidente; e secretário;
- Texto do artigo, página 7: b) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
- Texto do artigo, página 7: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 7: Duração e limitação dos mandatos:
- Texto do artigo, página 7: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 7: b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 7: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 7: Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 7: Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 7: No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Membros
- Texto do artigo, página 7: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 7: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 7: Voluntária: Os membros podem sair da Associação
- Texto do artigo, página 7: por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 7: Por Exclusão: O membro deve ser excluído da Associa-
- Texto do artigo, página 7: ção por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 7: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 7: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 7: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 7: c) Fusão com outras Associações;
- Texto do artigo, página 7: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 7: Omissos
- Texto do artigo, página 7: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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