Associação Pambere Ne Kutenda

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Associação Pambere Ne Kutenda

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Texto do artigo · p. 10 Associação Pambere Ne Kutenda
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 Constituição
Número ou marcador · p. 10 Um) A Associação Pambere Ne Kutenda, é constituída por residentes do Bairro de 3 de Fevereiro, Localidade Urbana n.º 1, Vila Municipal, Distrito de Gondola, Provincia de Manica.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Associação Pambere Ne Kutenda, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 Sede e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A Associação Pambere Ne Kutenda, tem sua Sede localizada no Bairro de 3 de Fevereiro, Localidade Urbana n.º 1, Vila Municipal, Distrito de Gondola, Provincia de Manica.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Associação Pambere Ne Kutenda, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Objectivos
Número ou marcador · p. 10 Um) A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 10 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 10 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 10 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 10 e) Promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 10 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 10 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 10 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 10 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades Socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 10 j) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral; Mesa da Assembelia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 10 I. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 10 As decisões são tomadas pela maioria. A Assembleia deverá discutir os seguintes
Texto do artigo · p. 10 assuntos:
Texto do artigo · p. 10 i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 10 iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 10 II. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 10 A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário.
Texto do artigo · p. 10 A idade mínima permitida é de 18 anos. III. Conselho de Direcção: A gestão da Associação é assegurada pelo
Texto do artigo · p. 10 Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário; 1 tesoureiro; 1 chefe de produção; e 1 chefe de actividades culturais; 1 vogal.
Texto do artigo · p. 10 Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 10 IV. Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 10 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente; 1 vice- -presidente; e secretário;
Texto do artigo · p. 10 b) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 10 c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 10 Duração e limitação dos mandatos:
Texto do artigo · p. 10 a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 10 b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 10 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 10 Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 10 Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 10 No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 10 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 10 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 10 Voluntária: Os membros podem sair da Associação
Texto do artigo · p. 10 por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 10 Por Exclusão: O membro deve ser excluído da Associa-
Texto do artigo · p. 10 ção por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 11 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 11 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 11 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 11 c) Fusão com outras Associações;
Texto do artigo · p. 11 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 11 Omissos
Texto do artigo · p. 11 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Associação Pambere Ne Kutenda
  2. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 10: Constituição
  5. Número ou marcador, página 10: Um) A Associação Pambere Ne Kutenda, é constituída por residentes do Bairro de 3 de Fevereiro, Localidade Urbana n.º 1, Vila Municipal, Distrito de Gondola, Provincia de Manica.
  6. Número ou marcador, página 10: Dois) A Associação Pambere Ne Kutenda, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 10: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A Associação Pambere Ne Kutenda, tem sua Sede localizada no Bairro de 3 de Fevereiro, Localidade Urbana n.º 1, Vila Municipal, Distrito de Gondola, Provincia de Manica.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A Associação Pambere Ne Kutenda, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 10: Objectivos
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A Associação tem como objectivos:
  15. Número ou marcador, página 10: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  16. Número ou marcador, página 10: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 10: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  18. Número ou marcador, página 10: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  19. Número ou marcador, página 10: e) Promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  20. Número ou marcador, página 10: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  21. Número ou marcador, página 10: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  22. Número ou marcador, página 10: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  23. Número ou marcador, página 10: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades Socioculturais dos seus associados;
  24. Número ou marcador, página 10: j) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  26. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  27. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral; Mesa da Assembelia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  28. Texto do artigo, página 10: I. Assembleia Geral:
  29. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  30. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  31. Texto do artigo, página 10: As decisões são tomadas pela maioria. A Assembleia deverá discutir os seguintes
  32. Texto do artigo, página 10: assuntos:
  33. Texto do artigo, página 10: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação;
  34. Texto do artigo, página 10: iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  35. Texto do artigo, página 10: II. Mesa de Assembleia Geral:
  36. Texto do artigo, página 10: A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário.
  37. Texto do artigo, página 10: A idade mínima permitida é de 18 anos. III. Conselho de Direcção: A gestão da Associação é assegurada pelo
  38. Texto do artigo, página 10: Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  39. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário; 1 tesoureiro; 1 chefe de produção; e 1 chefe de actividades culturais; 1 vogal.
  40. Texto do artigo, página 10: Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  41. Texto do artigo, página 10: IV. Conselho Fiscal:
  42. Texto do artigo, página 10: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente; 1 vice- -presidente; e secretário;
  43. Texto do artigo, página 10: b) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  44. Texto do artigo, página 10: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  45. Texto do artigo, página 10: Duração e limitação dos mandatos:
  46. Texto do artigo, página 10: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  47. Texto do artigo, página 10: b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  48. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos Fundos da Associação
  49. Texto do artigo, página 10: (Quotas jóias)
  50. Texto do artigo, página 10: Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  51. Texto do artigo, página 10: Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  52. Texto do artigo, página 10: No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  53. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Membros
  54. Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  55. Texto do artigo, página 10: Saídas dos membros
  56. Texto do artigo, página 10: Voluntária: Os membros podem sair da Associação
  57. Texto do artigo, página 10: por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  58. Texto do artigo, página 10: Por Exclusão: O membro deve ser excluído da Associa-
  59. Texto do artigo, página 10: ção por decisão da Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
  61. Texto do artigo, página 11: A Associação dissolve-se por:
  62. Texto do artigo, página 11: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  63. Texto do artigo, página 11: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  64. Texto do artigo, página 11: c) Fusão com outras Associações;
  65. Texto do artigo, página 11: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  66. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII
  67. Texto do artigo, página 11: Omissos
  68. Texto do artigo, página 11: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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