Associação de Promotores de Grupos de Poupança e Crédito Rotativo de Gondola

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Associação de Promotores de Grupos de Poupança e Crédito Rotativo de Gondola

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Texto do artigo · p. 12 Associação de Promotores de Grupos de Poupança e Crédito Rotativo de Gondola
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 Constituição
Texto do artigo · p. 12 Um)A Associação de Promotores de Grupos de Poupança e Crédito Rotativo de Gondola, é constituída por residentes do Bairro Mucessua, na Localidade Urbana n.º 1, Vila Municipal de Gondola, Distrito de Gondola, Provincia de Manica.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Associação de Promotores de Grupos de Poupança e Crédito Rotativo de Gondola, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 Sede e duração
Texto do artigo · p. 12 Um)A Associação de Promotores de Grupos de Poupança e Crédito Rotativo de Gondola, tem sua Sede localizada no Bairro Mucessua, na Localidade Urbana n.º 1, Vila Municipal de Gondola, Distrito de Gondola, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Associação de Promotores de Grupos de Poupança e Crédito Rotativo de Gondola, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Objectivos
Número ou marcador · p. 12 Um) A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 12 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 12 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 12 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 12 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 12 e) Promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 12 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 12 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 12 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 12 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades Socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 12 j) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 12 Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 12 I. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 12 Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 12 As decisões são tomadas pela maioria. A Assembleia deverá discutir os seguintes
Texto do artigo · p. 12 assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da as-
Texto do artigo · p. 12 sociação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 12 II. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 12 A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário.
Texto do artigo · p. 12 A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 12 A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário; 1 tesoureiro; 1 chefe de produção; e 1 chefe de actividades culturais; 1 vogal.
Texto do artigo · p. 12 Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 12 IV. Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 12 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente; 1 vice- -presidente; e secretário;
Texto do artigo · p. 12 b) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 12 c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 12 Duração e limitação dos mandatos:
Texto do artigo · p. 12 a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 12 b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 12 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 12 Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 12 Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 12 No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 12 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 12 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 12 Voluntária: Os membros podem sair da Associação
Texto do artigo · p. 12 por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 12 Por Exclusão: O membro deve ser excluído da Associa-
Texto do artigo · p. 12 ção por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 12 A Associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 13 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 13 c) Fusão com outras Associações;
Texto do artigo · p. 13 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 13 Omissos
Texto do artigo · p. 13 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Associação de Promotores de Grupos de Poupança e Crédito Rotativo de Gondola
  2. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 12: Constituição
  5. Texto do artigo, página 12: Um)A Associação de Promotores de Grupos de Poupança e Crédito Rotativo de Gondola, é constituída por residentes do Bairro Mucessua, na Localidade Urbana n.º 1, Vila Municipal de Gondola, Distrito de Gondola, Provincia de Manica.
  6. Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação de Promotores de Grupos de Poupança e Crédito Rotativo de Gondola, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 12: Sede e duração
  9. Texto do artigo, página 12: Um)A Associação de Promotores de Grupos de Poupança e Crédito Rotativo de Gondola, tem sua Sede localizada no Bairro Mucessua, na Localidade Urbana n.º 1, Vila Municipal de Gondola, Distrito de Gondola, Província de Manica.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação de Promotores de Grupos de Poupança e Crédito Rotativo de Gondola, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 12: Objectivos
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A Associação tem como objectivos:
  15. Número ou marcador, página 12: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  16. Número ou marcador, página 12: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 12: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  18. Número ou marcador, página 12: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  19. Número ou marcador, página 12: e) Promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  20. Número ou marcador, página 12: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  21. Número ou marcador, página 12: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  22. Número ou marcador, página 12: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  23. Número ou marcador, página 12: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades Socioculturais dos seus associados;
  24. Número ou marcador, página 12: j) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  26. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  27. Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  28. Texto do artigo, página 12: I. Assembleia Geral:
  29. Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  30. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  31. Texto do artigo, página 12: As decisões são tomadas pela maioria. A Assembleia deverá discutir os seguintes
  32. Texto do artigo, página 12: assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da as-
  33. Texto do artigo, página 12: sociação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  34. Texto do artigo, página 12: II. Mesa de Assembleia Geral:
  35. Texto do artigo, página 12: A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário.
  36. Texto do artigo, página 12: A idade mínima permitida é de 18 anos.
  37. Texto do artigo, página 12: A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  38. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário; 1 tesoureiro; 1 chefe de produção; e 1 chefe de actividades culturais; 1 vogal.
  39. Texto do artigo, página 12: Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  40. Texto do artigo, página 12: IV. Conselho Fiscal:
  41. Texto do artigo, página 12: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente; 1 vice- -presidente; e secretário;
  42. Texto do artigo, página 12: b) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  43. Texto do artigo, página 12: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  44. Texto do artigo, página 12: Duração e limitação dos mandatos:
  45. Texto do artigo, página 12: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  46. Texto do artigo, página 12: b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  47. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos Fundos da Associação
  48. Texto do artigo, página 12: (Quotas jóias)
  49. Texto do artigo, página 12: Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  50. Texto do artigo, página 12: Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  51. Texto do artigo, página 12: No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  52. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Membros
  53. Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  54. Texto do artigo, página 12: Saídas dos membros
  55. Texto do artigo, página 12: Voluntária: Os membros podem sair da Associação
  56. Texto do artigo, página 12: por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  57. Texto do artigo, página 12: Por Exclusão: O membro deve ser excluído da Associa-
  58. Texto do artigo, página 12: ção por decisão da Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
  60. Texto do artigo, página 12: A Associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  61. Texto do artigo, página 13: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  62. Texto do artigo, página 13: c) Fusão com outras Associações;
  63. Texto do artigo, página 13: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  64. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII
  65. Texto do artigo, página 13: Omissos
  66. Texto do artigo, página 13: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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