Associação de Promotores de Grupos de Poupança e Crédito Rotativo de Gondola
Texto extraído + documento associado
Associação de Promotores de Grupos de Poupança e Crédito Rotativo de Gondola
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Associação de Promotores de Grupos de Poupança e Crédito Rotativo de Gondola
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: Constituição
- Texto do artigo, página 12: Um)A Associação de Promotores de Grupos de Poupança e Crédito Rotativo de Gondola, é constituída por residentes do Bairro Mucessua, na Localidade Urbana n.º 1, Vila Municipal de Gondola, Distrito de Gondola, Provincia de Manica.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação de Promotores de Grupos de Poupança e Crédito Rotativo de Gondola, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 12: Sede e duração
- Texto do artigo, página 12: Um)A Associação de Promotores de Grupos de Poupança e Crédito Rotativo de Gondola, tem sua Sede localizada no Bairro Mucessua, na Localidade Urbana n.º 1, Vila Municipal de Gondola, Distrito de Gondola, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação de Promotores de Grupos de Poupança e Crédito Rotativo de Gondola, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 12: Objectivos
- Número ou marcador, página 12: Um) A Associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 12: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 12: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 12: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 12: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 12: e) Promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 12: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 12: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 12: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 12: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades Socioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 12: j) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 12: I. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 12: As decisões são tomadas pela maioria. A Assembleia deverá discutir os seguintes
- Texto do artigo, página 12: assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da as-
- Texto do artigo, página 12: sociação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
- Texto do artigo, página 12: II. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 12: A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário.
- Texto do artigo, página 12: A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 12: A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário; 1 tesoureiro; 1 chefe de produção; e 1 chefe de actividades culturais; 1 vogal.
- Texto do artigo, página 12: Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 12: IV. Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 12: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente; 1 vice- -presidente; e secretário;
- Texto do artigo, página 12: b) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
- Texto do artigo, página 12: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 12: Duração e limitação dos mandatos:
- Texto do artigo, página 12: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 12: b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 12: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 12: Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 12: Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 12: No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Membros
- Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 12: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 12: Voluntária: Os membros podem sair da Associação
- Texto do artigo, página 12: por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 12: Por Exclusão: O membro deve ser excluído da Associa-
- Texto do artigo, página 12: ção por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 12: A Associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 13: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 13: c) Fusão com outras Associações;
- Texto do artigo, página 13: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 13: Omissos
- Texto do artigo, página 13: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.