Associação Simucai Madzimai

Texto extraído + documento associado

Associação Simucai Madzimai

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 Associação Simucai Madzimai
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 Constituição
Número ou marcador · p. 14 Um) A Associação Simucai Madzimai, é constituída por residentes da Comunidade do bairro 19 de Outubro, Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Provincia de Manica.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Associação Simucai Madzimai, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 Sede e duração
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Associação Simucai Madzimai, tem sua Sede no bairro 19 de Outubro, Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Província de Manica
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Associação Simucai Madzimai, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 Objectivos
Número ou marcador · p. 14 Um) A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 14 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 14 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 14 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 14 e) Promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 14 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 14 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 14 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 14 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades sócioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 14 j) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 14 Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 14 I. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 14 Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 14 As decisões são tomadas pela maioria. A Assembleia deverá discutir os seguintes
Texto do artigo · p. 14 assuntos:
Texto do artigo · p. 14 i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 14 II. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 14 A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário.
Texto do artigo · p. 14 A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 14 A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário; 1 tesoureiro; 1 chefe de produção; e 1 chefe de actividades culturais; 1 vogal.
Texto do artigo · p. 14 Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 14 IV. Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 14 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente; 1 vice-
Texto do artigo · p. 14 -presidente; e secretário; b) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 14 c) Idade mínima permitida é de 18 anos. Duração e limitação dos mandatos:
Texto do artigo · p. 14 a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 14 b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Dos Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 14 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 14 Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 14 Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 14 No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 14 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 14 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 14 Voluntária: Os membros podem sair da Associação
Texto do artigo · p. 14 por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 14 Por Exclusão: O membro deve ser excluído da Associa-
Texto do artigo · p. 14 ção por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 15 A Associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 15 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 15 c) Fusão com outras Associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 15 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 15 Omissos
Texto do artigo · p. 15 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Associação Simucai Madzimai
  2. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 14: Constituição
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A Associação Simucai Madzimai, é constituída por residentes da Comunidade do bairro 19 de Outubro, Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Provincia de Manica.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) A Associação Simucai Madzimai, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 14: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) A Associação Simucai Madzimai, tem sua Sede no bairro 19 de Outubro, Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Província de Manica
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) A Associação Simucai Madzimai, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 14: Objectivos
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A Associação tem como objectivos:
  15. Número ou marcador, página 14: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 14: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  17. Número ou marcador, página 14: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  18. Número ou marcador, página 14: e) Promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  19. Número ou marcador, página 14: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  20. Número ou marcador, página 14: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  21. Número ou marcador, página 14: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  22. Número ou marcador, página 14: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades sócioculturais dos seus associados;
  23. Número ou marcador, página 14: j) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  25. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  26. Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  27. Texto do artigo, página 14: I. Assembleia Geral:
  28. Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  29. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  30. Texto do artigo, página 14: As decisões são tomadas pela maioria. A Assembleia deverá discutir os seguintes
  31. Texto do artigo, página 14: assuntos:
  32. Texto do artigo, página 14: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  33. Texto do artigo, página 14: II. Mesa de Assembleia Geral:
  34. Texto do artigo, página 14: A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário.
  35. Texto do artigo, página 14: A idade mínima permitida é de 18 anos.
  36. Texto do artigo, página 14: A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  37. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário; 1 tesoureiro; 1 chefe de produção; e 1 chefe de actividades culturais; 1 vogal.
  38. Texto do artigo, página 14: Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  39. Texto do artigo, página 14: IV. Conselho Fiscal:
  40. Texto do artigo, página 14: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente; 1 vice-
  41. Texto do artigo, página 14: -presidente; e secretário; b) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  42. Texto do artigo, página 14: c) Idade mínima permitida é de 18 anos. Duração e limitação dos mandatos:
  43. Texto do artigo, página 14: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  44. Texto do artigo, página 14: b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  45. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos Fundos da Associação
  46. Texto do artigo, página 14: (Quotas jóias)
  47. Texto do artigo, página 14: Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  48. Texto do artigo, página 14: Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  49. Texto do artigo, página 14: No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  50. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Membros
  51. Texto do artigo, página 14: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  52. Texto do artigo, página 14: Saídas dos membros
  53. Texto do artigo, página 14: Voluntária: Os membros podem sair da Associação
  54. Texto do artigo, página 14: por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  55. Texto do artigo, página 14: Por Exclusão: O membro deve ser excluído da Associa-
  56. Texto do artigo, página 14: ção por decisão da Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
  58. Texto do artigo, página 15: A Associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  59. Texto do artigo, página 15: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  60. Texto do artigo, página 15: c) Fusão com outras Associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  61. Texto do artigo, página 15: por dois dos seus membros.
  62. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII
  63. Texto do artigo, página 15: Omissos
  64. Texto do artigo, página 15: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.