Associação Simucai Manica

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Associação Simucai Manica

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Texto do artigo · p. 15 Associação Simucai Manica
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da Constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 Constituição
Número ou marcador · p. 15 Um) A Associação Simucai Manica, é constituída por residentes do Bairro 19 de Outubro, Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Provincia de Manica.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Associação Simucai Manica, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 Sede e duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A Associação Simucai Manica, tem sua Sede no Bairro 19 de Outubro, Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Associação Simucai Manica, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 Objectivos
Número ou marcador · p. 15 Um) A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 15 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus
Texto do artigo · p. 15 associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 15 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 15 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 15 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 15 e) Promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 15 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 15 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 15 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 15 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades Socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 15 j) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais das Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 15 Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 15 I. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 15 Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 15 As decisões são tomadas pela maioria. A Assembleia deverá discutir os seguintes
Texto do artigo · p. 15 assuntos:
Texto do artigo · p. 15 i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 15 II. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 15 A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário.
Texto do artigo · p. 15 A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 15 A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário; 1 tesoureiro; 1 chefe de produção; e 1 chefe de actividades culturais; 1 vogal.
Texto do artigo · p. 15 Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 15 IV. Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 15 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente; 1 vice-
Texto do artigo · p. 15 -presidente; e secretário; b) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 15 c) Idade mínima permitida é de 18 anos. Duração e limitação dos mandatos:
Texto do artigo · p. 15 a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 15 b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 15 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 15 Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 15 Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 15 No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 15 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 15 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 15 Voluntária: Os membros podem sair da Associação
Texto do artigo · p. 15 por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 15 Por Exclusão: O membro deve ser excluído da Associa-
Texto do artigo · p. 15 ção por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 16 A Associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 16 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 16 c) Fusão com outras Associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 16 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 16 Omissos
Texto do artigo · p. 16 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Associação Simucai Manica
  2. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da Constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 15: Constituição
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A Associação Simucai Manica, é constituída por residentes do Bairro 19 de Outubro, Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Provincia de Manica.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A Associação Simucai Manica, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 15: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A Associação Simucai Manica, tem sua Sede no Bairro 19 de Outubro, Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Província de Manica.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A Associação Simucai Manica, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 15: Objectivos
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A Associação tem como objectivos:
  15. Número ou marcador, página 15: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus
  16. Texto do artigo, página 15: associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  17. Número ou marcador, página 15: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  18. Número ou marcador, página 15: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  19. Número ou marcador, página 15: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  20. Número ou marcador, página 15: e) Promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  21. Número ou marcador, página 15: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  22. Número ou marcador, página 15: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  23. Número ou marcador, página 15: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  24. Número ou marcador, página 15: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades Socioculturais dos seus associados;
  25. Número ou marcador, página 15: j) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  27. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais das Associação são os seguintes:
  28. Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  29. Texto do artigo, página 15: I. Assembleia Geral:
  30. Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  31. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  32. Texto do artigo, página 15: As decisões são tomadas pela maioria. A Assembleia deverá discutir os seguintes
  33. Texto do artigo, página 15: assuntos:
  34. Texto do artigo, página 15: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  35. Texto do artigo, página 15: II. Mesa de Assembleia Geral:
  36. Texto do artigo, página 15: A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário.
  37. Texto do artigo, página 15: A idade mínima permitida é de 18 anos.
  38. Texto do artigo, página 15: A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  39. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário; 1 tesoureiro; 1 chefe de produção; e 1 chefe de actividades culturais; 1 vogal.
  40. Texto do artigo, página 15: Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  41. Texto do artigo, página 15: IV. Conselho Fiscal:
  42. Texto do artigo, página 15: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente; 1 vice-
  43. Texto do artigo, página 15: -presidente; e secretário; b) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  44. Texto do artigo, página 15: c) Idade mínima permitida é de 18 anos. Duração e limitação dos mandatos:
  45. Texto do artigo, página 15: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  46. Texto do artigo, página 15: b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  47. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos Fundos da Associação
  48. Texto do artigo, página 15: (Quotas jóias)
  49. Texto do artigo, página 15: Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  50. Texto do artigo, página 15: Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  51. Texto do artigo, página 15: No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  52. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Membros
  53. Texto do artigo, página 15: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  54. Texto do artigo, página 15: Saídas dos membros
  55. Texto do artigo, página 15: Voluntária: Os membros podem sair da Associação
  56. Texto do artigo, página 15: por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  57. Texto do artigo, página 15: Por Exclusão: O membro deve ser excluído da Associa-
  58. Texto do artigo, página 15: ção por decisão da Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
  60. Texto do artigo, página 16: A Associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  61. Texto do artigo, página 16: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  62. Texto do artigo, página 16: c) Fusão com outras Associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  63. Texto do artigo, página 16: por dois dos seus membros.
  64. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII
  65. Texto do artigo, página 16: Omissos
  66. Texto do artigo, página 16: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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