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Texto do artigo · p. 16 Alfa Transportes & Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia Dez de Setembro de Dois Mil Vinte e Quatro, foi constituída uma Sociedade por Quotas com NUEL 105033520, denominada Alfa Transportes & Logistics, Limitada, pelos sócios, Belquice Banu Bawa Acubo e Abdul Samad Abdul Latif que se regerá pelas clausulas seguintes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de (Alfa Transportes & Logistics), é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social no Bairro Chuiba na cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação dos sócios em assembleia-geral, mudar a sua sede social dentro do País, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade:
Número ou marcador · p. 16 a) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 16 b) Venda de viaturas e peças;
Número ou marcador · p. 16 c) Venda de lubrificantes;
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e se acha dividido em duas quotas pertencente aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma de vinte e cinco mil meticais, pertencente a sócia Belquice Banu Bawa Acubo, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) E a segunda de vinte e cinco mil meticais pertencente ao sócio Abdul Samad Abdul, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade será exercido pelo sócio Abdul Samad Abdul Latif, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete a quem sua vez quiser representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) No desempenho, poderão ser assistida por um ou mais gerente com funções de natureza exclusiva e por áreas de actividade sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pela gerente com o aval da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 16 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
Número ou marcador · p. 16 a) Assinatura dos dois;
Número ou marcador · p. 16 b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 16 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Constituição de mandatários
Texto do artigo · p. 16 O gerente poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas a sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados ou constituir
Texto do artigo · p. 16 mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições e poderes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Responsabilidades do gerente
Texto do artigo · p. 16 É proibido aos gerente ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e semelhantes, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso as consideram nulas e sem nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas, de onze de Abril de mil novecentos e um, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Pemba, 10 de Setembro de 2024. A Tecnica.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Alfa Transportes & Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia Dez de Setembro de Dois Mil Vinte e Quatro, foi constituída uma Sociedade por Quotas com NUEL 105033520, denominada Alfa Transportes & Logistics, Limitada, pelos sócios, Belquice Banu Bawa Acubo e Abdul Samad Abdul Latif que se regerá pelas clausulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: Denominação, forma e sede
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de (Alfa Transportes & Logistics), é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social no Bairro Chuiba na cidade de Pemba.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação dos sócios em assembleia-geral, mudar a sua sede social dentro do País, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: Duração
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: Objecto
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade:
  13. Número ou marcador, página 16: a) Aluguer de viaturas;
  14. Número ou marcador, página 16: b) Venda de viaturas e peças;
  15. Número ou marcador, página 16: c) Venda de lubrificantes;
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: Capital social
  18. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e se acha dividido em duas quotas pertencente aos sócios seguintes:
  19. Número ou marcador, página 16: a) Uma de vinte e cinco mil meticais, pertencente a sócia Belquice Banu Bawa Acubo, correspondente a 50% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 16: b) E a segunda de vinte e cinco mil meticais pertencente ao sócio Abdul Samad Abdul, correspondente a 50% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: Gerência
  24. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade será exercido pelo sócio Abdul Samad Abdul Latif, com dispensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete a quem sua vez quiser representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 16: Três) No desempenho, poderão ser assistida por um ou mais gerente com funções de natureza exclusiva e por áreas de actividade sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pela gerente com o aval da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 16: Forma de obrigar a sociedade
  29. Texto do artigo, página 16: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
  30. Número ou marcador, página 16: a) Assinatura dos dois;
  31. Número ou marcador, página 16: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  32. Número ou marcador, página 16: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 16: Constituição de mandatários
  35. Texto do artigo, página 16: O gerente poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas a sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados ou constituir
  36. Texto do artigo, página 16: mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições e poderes dos respectivos mandatos.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 16: Responsabilidades do gerente
  39. Texto do artigo, página 16: É proibido aos gerente ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e semelhantes, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso as consideram nulas e sem nenhum efeito.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 16: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas, de onze de Abril de mil novecentos e um, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 16: Pemba, 10 de Setembro de 2024. A Tecnica.
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