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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Alfa Transportes & Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia Dez de Setembro de Dois Mil Vinte e Quatro, foi constituída uma Sociedade por Quotas com NUEL 105033520, denominada Alfa Transportes & Logistics, Limitada, pelos sócios, Belquice Banu Bawa Acubo e Abdul Samad Abdul Latif que se regerá pelas clausulas seguintes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação, forma e sede
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de (Alfa Transportes & Logistics), é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social no Bairro Chuiba na cidade de Pemba.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação dos sócios em assembleia-geral, mudar a sua sede social dentro do País, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade:
- Número ou marcador, página 16: a) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 16: b) Venda de viaturas e peças;
- Número ou marcador, página 16: c) Venda de lubrificantes;
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e se acha dividido em duas quotas pertencente aos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma de vinte e cinco mil meticais, pertencente a sócia Belquice Banu Bawa Acubo, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) E a segunda de vinte e cinco mil meticais pertencente ao sócio Abdul Samad Abdul, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Gerência
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade será exercido pelo sócio Abdul Samad Abdul Latif, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete a quem sua vez quiser representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) No desempenho, poderão ser assistida por um ou mais gerente com funções de natureza exclusiva e por áreas de actividade sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pela gerente com o aval da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Forma de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 16: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
- Número ou marcador, página 16: a) Assinatura dos dois;
- Número ou marcador, página 16: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 16: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Constituição de mandatários
- Texto do artigo, página 16: O gerente poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas a sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados ou constituir
- Texto do artigo, página 16: mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições e poderes dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Responsabilidades do gerente
- Texto do artigo, página 16: É proibido aos gerente ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e semelhantes, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso as consideram nulas e sem nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas, de onze de Abril de mil novecentos e um, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Pemba, 10 de Setembro de 2024. A Tecnica.
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