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- Texto do artigo, página 17: Carpintaria Mutende, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação de acta número um do dia vinte e três de Maio de dois mil e vinte quatro, pelas dez horas, reuniu em Beira, na sua sede social, sita na Avenida Samora Machel, n.º 3381, rés-do-chão, assembleia geral extraordinária da sociedade comercial por quotas da Carpintaria Mutende, Limitada, matriculada sob NUEL 101020592, entre os sócio Raul Jeque Mbango e os herdeiros, que estiveram reunidos, na direcção da empresa, com os seguinte pontos de agenda:
- Texto do artigo, página 17: Ponto um. Secção de quotas e entrada de novos sócios
- Texto do artigo, página 17: Ponto dois. Alteração na Administração
- Texto do artigo, página 17: Ponto Um. que o sócio Alberto Joao Mutende (falecido), com valor nominal de 350.000,00MT trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 70% do capital social, cessa e cede na totalidade uma Quota no valor nominal de 175.000,00MT correspondente a 50% do capital social a Antônia Francisco Meque (Herdeira meeiro), uma quota no valor nominal de 21.875,00MT correspondente a 6,25% do capital social ao Antônio Alberto Mutende, Uma quota de 21.875,00MT correspondente a 6,25% do capital social ao Djalma Alberto Mutende Menor de idade representado pela mãe (Antônia Francisco Meque), Uma quota no valor nominal de 21.875,00MT correspondente a 6,25% do capital social ao Elias Aberto Mutende, uma quota no valor de 21.875,00MT correspondente a 6,25% do capital social ao Francisco Alberto Mutende, uma quota no valor nominal de 21.875,00MT correspondente a 6,25% do capital social a Lídia Alberto Mutende, Uma quota no valor nominal de 21.875,00MT correspondente a 6,25% do capital social ao Joao Alberto Mutende, uma quota no valor nominal de 21.875,00MT correspondente a 6,25% do capital social ao Moises Alberto Mutende e Uma quota no valor nominal de 21.875MT correspondente a 6,25% do capital social a Rosa Alberto Mutende.
- Texto do artigo, página 17: O sócio Raul Jeque Mbango com uma quota no valor nominal de cento e ciquenta mil meticais correspondente a 30% do capital social, cessa e cede na totalidade uma quota no valor nominal de 18.750,00MT correspondente a 3,75% do capital social ao Antônio Alberto Mutende, uma quota no valor nominal de 18.750,00MT correspondente a 3,75% do capital social ao Djalma Alberto Mutende Menor de idade Representado pela mãe (Antônia Francisco Meque), uma quota no valor nominal de 18.750,00MT correspondente a 3,75% do capital social ao Elias Alberto Mutende, uma quota no valor nominal de 18.750,00MT correspondente a 3,75% do capital social ao Francisco Alberto Mutende, uma quota no valor nominal de 18.750,00MT
- Texto do artigo, página 18: correspondente a 3,75% do capital social a Lídia Alberto Mutende, uma quota no valor nominal de 18.750,00MT correspondente a 3,75% do capital social ao Joao Alberto Mutende, uma quota no valor nominal de 18.750,00MT correspondente a 3,75% do capital social ao Moises Alberto Mutende, e uma quota no valor nominal de 18.750,00MT correspondente a 3,75% do capital social a Rosa Alberto Mutende,Acima citados Assim sendo a sociedade passa a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 18: ARTGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente sub inscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de nove quotas distribuída da seguinte forma;
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 175.000,00MT (duzentos e setenta e cinco mil maticais), correspondente a 35% do capital social pertencente a Sócia Antônia Francisco Meque;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 40.625,00MT (quarenta mil, seiscentos e vinte cinco meticais), correspondente a 8,125% do capital social pertencente a sócio Antônio Alberto Mutende;
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de 40.625,00MT (quarenta mil, seiscentos e vinte cinco meticais), correspondente a 8,125% do capital social pertencente a sócio Djalma Alberto Mutende;
- Número ou marcador, página 18: d) Uma quota no valor nominal de 40.625,00MT (quarenta mil, seiscentos e vinte cinco meticais), correspondente a 8,125% do capital social pertencente a sócio Elias Alberto Mutende;
- Número ou marcador, página 18: e) Uma quota no valor nominal de 40.625,00MT (quarenta mil, seiscentos e vinte cinco meticais), correspondente a 8,125% do capital social pertencente a sócio Francisco Alberto Mutende;
- Número ou marcador, página 18: d) Uma quota no valor nominal de 40.625,00MT (quarenta mil, seiscentos e vinte cinco meticais), correspondente a 8,125% do capital social pertencente à sócia Lídia Alberto Mutende;
- Número ou marcador, página 18: e) Uma quota no valor nominal de 40.625,00MT (quarenta mil, seiscentos e vinte cinco meticais), correspondente a 8,125% do capital social pertencente a sócio Joao Alberto Mutende;
- Número ou marcador, página 18: f) Uma quota no valor nominal de 40.625,00MT (quarenta mil, seiscentos e vinte cinco meticais), correspondente a 10% do capital social pertencente a sócio Moises Alberto Mutende;
- Número ou marcador, página 18: g) Uma quota no valor nominal de 40.625,00MT (quarenta mil, seiscentos e vinte cinco meticais), correspondente a 8,125% do capital social pertencente a Sócia Rosa Alberto Mutende
- Texto do artigo, página 18: Ponto dois. A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Elias Alberto Mutende e Francisco Alberto Mutende, ficando desde já nomeados gerentes assim sendo a sociedade passa a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência)
- Texto do artigo, página 18: A gerência e gestão administrativa da socie-dade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente outrora exercida pelo já falecido Alberto João Mutende será exercida pelos herdeiros Elias Alberto Mutende e Francisco Alberto Mutende, ficando desde já nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 18: a) Para obrigar a sociedade é bastantes assinaturas dos gerentes;
- Número ou marcador, página 18: b) Aos gerentes é vedado a assumir os compromissos com os terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo está de responsabilidade exclusiva da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 18: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado desde que devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 18: d) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam algum respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 18: E nada mais havendo a tratar, se deu por encerrada esta cessao, da qual se lavrou a presente acta, que para a sua inteira validade e autenticidade, vai ser assinada por todos os membros presentes e reconhecida notarialmente a assinatura de quem assina.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 27 de Agosto de 2024. — O Conser-
- Texto do artigo, página 18: vador, Ilegível.
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