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Texto do artigo · p. 18 Catering Encanto Gastronómico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034029, uma entidade denominada Catering Encanto Gastronómico –Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Vanessa Kassia de Faria, solteira, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 18 n.º 110101581437S, emitido pelo Arquivo de Identifição Civil de Maputo aos 28 de Janeiro de 2020, residente em Maputo Cidade, Rua do Capelo 84, 1.º andar, Bairro Central.
Texto do artigo · p. 18 Que pelo presente Contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes Artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e regime legal)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Catering Encanto Gastronómico – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo Cidade, Rua do Capelo 84, 1.º Andar, Bairro Central, podendo por deliberação da assembleia-geral abrir ou cessar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 Um)A sociedade tem como objecto: a prestação de serviços de catering e ornamentação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer outras quaisquer actividades desde que esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT meticais correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Vanessa Kassia De Faria.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único que desde já fica nomeado gerente e administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os neces-sários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Duração do exercício social e aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Catering Encanto Gastronómico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034029, uma entidade denominada Catering Encanto Gastronómico –Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Vanessa Kassia de Faria, solteira, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
  4. Texto do artigo, página 18: n.º 110101581437S, emitido pelo Arquivo de Identifição Civil de Maputo aos 28 de Janeiro de 2020, residente em Maputo Cidade, Rua do Capelo 84, 1.º andar, Bairro Central.
  5. Texto do artigo, página 18: Que pelo presente Contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes Artigos:
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação e regime legal)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Catering Encanto Gastronómico – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo Cidade, Rua do Capelo 84, 1.º Andar, Bairro Central, podendo por deliberação da assembleia-geral abrir ou cessar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 18: Um)A sociedade tem como objecto: a prestação de serviços de catering e ornamentação.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer outras quaisquer actividades desde que esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT meticais correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Vanessa Kassia De Faria.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quota)
  23. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  25. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  26. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único que desde já fica nomeado gerente e administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os neces-sários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 19: (Duração do exercício social e aplicação dos resultados)
  30. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  32. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  38. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 19: Maputo, 19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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