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Texto do artigo · p. 19 Christex International – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Christex International – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105029379 entre o sócio Christian Chukwudi Agbim, nacionalidade Moçambicano e residente na Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 19 Que constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada adopta a forma Christex International – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A Sociedade tem a sua sede na Rua/Av Alfredo Lawley, 6.º Bairro - Esturro, Cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações, outra forma de representação em território moçambicano ou no estrageiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Âmbito e objectivos)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objectivo principal: o comércio a grosso de alho.
Texto do artigo · p. 19 Único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento de quota (100%), pertencente ao sócio Christian Chukwudi Agbim.
Texto do artigo · p. 19 Único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Christian Chukwudi Agbim desde já nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exerecer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 12 de Junho de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 19 vador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Christex International – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Christex International – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105029379 entre o sócio Christian Chukwudi Agbim, nacionalidade Moçambicano e residente na Cidade da Beira.
  3. Texto do artigo, página 19: Que constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada adopta a forma Christex International – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 19: A Sociedade tem a sua sede na Rua/Av Alfredo Lawley, 6.º Bairro - Esturro, Cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações, outra forma de representação em território moçambicano ou no estrageiro.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Âmbito e objectivos)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objectivo principal: o comércio a grosso de alho.
  13. Texto do artigo, página 19: Único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 19: O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento de quota (100%), pertencente ao sócio Christian Chukwudi Agbim.
  20. Texto do artigo, página 19: Único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Representação)
  23. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Christian Chukwudi Agbim desde já nomeado sócio-gerente.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  25. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exerecer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  29. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 12 de Junho de 2024. — O Conser-
  30. Texto do artigo, página 19: vador, Ilegível.
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