Consulmac – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Consulmac – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 19: Consulmac – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: limitada, com NUEL 105033825 denominada Consulmac – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Sidónio Paulino Raúl Machaieie, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Consulmac – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente acto e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Rua da ANE, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação do sócio, serem criadas sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto consultoria ambiental e prestação de serviços de gestão e conservação de recursos naturais terrestres e marinhos bem como quaisquer outras actividades relacionadas legalmente permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à cem por cento do capital social, pertencente ao senhor Sidónio Paulino Raúl Machaieie como sócio único.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 20: A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio, na qual fica desde já investido na qualidade de administrador da sociedade, ou através de um representante por si indicado, sendo necessária a intervenção de apenas uma assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Decisões do sócio)
- Texto do artigo, página 20: As decisões da sociedade serão tomadas de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por eles assinada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Pemba, 13 de Setembro de 2024. A Tecnica, Ilegível.
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