Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Consultório Psicológico Mente Plena Shakinah, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Consultório Psicológico Mente Plena Shakinah, Limitada, matriculada sob NUEL 105020022, entre sócio Joeldine Graça Nazaré Muapizera e Delson António Ngozo, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Consultório Psicológico Mente Plena Shakinah, Limitada, que tem a sua sede no Bairro da Ponta-Gêa, Rua Correia de Brito, Cidade da Beira, em Sofala.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Fornecer psicodiagnósticos precisos e reabilitação eficaz para transtornos mentais com base em evidências;
Número ou marcador · p. 20 b) Providenciar apoio psicológico para gerenciamento de emoções, estresse, superação de traumas e experiências dolorosas;
Número ou marcador · p. 20 c) Oferecer atendimento psicoterapêutico de alta qualidade;
Número ou marcador · p. 20 d) Promover a saúde mental na comunidade local;
Número ou marcador · p. 20 e) Realizar actividades de prevenção e educação em saúde mental;
Número ou marcador · p. 20 f) Coloborar com outras instituições de saúde para um atendimento integrado;
Número ou marcador · p. 20 g) Realização de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 275.000,00MT (duzentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (55%) do capital social, pertencente a Joeldine Graça Nazaré Muapizera;
Número ou marcador · p. 20 b) E a restante quota no valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (45%) do capital social, pertencente ao sócio Delson António Ngozo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 21 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou aliená-la a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 21 Um) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da Assembleia Geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do Artigo Quinto dos Estatutos;
Número ou marcador · p. 21 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 21 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 21 A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por Joeldine Graça Nazaré Muapizera que desde já é nomeada sócia gerente, ficando a sociedade obrigada, em todos os actos e contratos, com a assinatura do Gerente, assim como do sócio Delson António Ngozo ou a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos sócios, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, os lucros líquidos apurados pelo balanço, depois de feitas as amortizações normais, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 21 a) 50% pelo menos, para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver preenchido ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 21 b) O saldo para dividendos ou para qualquer aplicação que seja votada pela assembleia geral, a qual poderá deliberar na distribuição dos restantes 50%, os quais serão divididos de acordo com a quota parte de cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 27 de Agosto de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 21 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Consultório Psicológico Mente Plena Shakinah, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Consultório Psicológico Mente Plena Shakinah, Limitada, matriculada sob NUEL 105020022, entre sócio Joeldine Graça Nazaré Muapizera e Delson António Ngozo, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 20: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Consultório Psicológico Mente Plena Shakinah, Limitada, que tem a sua sede no Bairro da Ponta-Gêa, Rua Correia de Brito, Cidade da Beira, em Sofala.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  7. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 20: a) Fornecer psicodiagnósticos precisos e reabilitação eficaz para transtornos mentais com base em evidências;
  12. Número ou marcador, página 20: b) Providenciar apoio psicológico para gerenciamento de emoções, estresse, superação de traumas e experiências dolorosas;
  13. Número ou marcador, página 20: c) Oferecer atendimento psicoterapêutico de alta qualidade;
  14. Número ou marcador, página 20: d) Promover a saúde mental na comunidade local;
  15. Número ou marcador, página 20: e) Realizar actividades de prevenção e educação em saúde mental;
  16. Número ou marcador, página 20: f) Coloborar com outras instituições de saúde para um atendimento integrado;
  17. Número ou marcador, página 20: g) Realização de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 275.000,00MT (duzentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (55%) do capital social, pertencente a Joeldine Graça Nazaré Muapizera;
  23. Número ou marcador, página 20: b) E a restante quota no valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (45%) do capital social, pertencente ao sócio Delson António Ngozo.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  32. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  33. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Artigo 300 do Código Comercial.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  35. Número ou marcador, página 21: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou aliená-la a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 21: (Exclusão de sócios)
  38. Número ou marcador, página 21: Um) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  39. Número ou marcador, página 21: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da Assembleia Geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do Artigo Quinto dos Estatutos;
  40. Número ou marcador, página 21: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  41. Número ou marcador, página 21: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 21: d) Por decisão judicial.
  43. Número ou marcador, página 21: Dois) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e vinculação)
  46. Texto do artigo, página 21: A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por Joeldine Graça Nazaré Muapizera que desde já é nomeada sócia gerente, ficando a sociedade obrigada, em todos os actos e contratos, com a assinatura do Gerente, assim como do sócio Delson António Ngozo ou a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 21: (Assembleias gerais)
  49. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos sócios, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  50. Número ou marcador, página 21: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  51. Número ou marcador, página 21: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 21: (Ano social e distribuição de resultados)
  54. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  55. Número ou marcador, página 21: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, os lucros líquidos apurados pelo balanço, depois de feitas as amortizações normais, terão a seguinte aplicação:
  56. Número ou marcador, página 21: a) 50% pelo menos, para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver preenchido ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  57. Número ou marcador, página 21: b) O saldo para dividendos ou para qualquer aplicação que seja votada pela assembleia geral, a qual poderá deliberar na distribuição dos restantes 50%, os quais serão divididos de acordo com a quota parte de cada um dos sócios.
  58. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  60. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  61. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  64. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 27 de Agosto de 2024. — O Conser-
  65. Texto do artigo, página 21: vador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.