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- Texto do artigo, página 21: CT Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105022910 , uma sociedade denominada CT Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: CTJ – Consultoria Limitada, sociedade de direito moçambicano, devidamente registada na conservatória das entidades legais de Maputo sob o n.º 105011982, com sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 1202, Bairro Sommerchield, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Pedro Manuel da Costa e Santos, casado, sob o regime de bens adquiridos, cidadão de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, portador de Passaporte n.º CA705000, emitido em 6 de Junho de 2018, valido até 6 de Junho de 2024, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1895, 7.º andar direito, Bairro Central B, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: As partes acima identificadas tem, entre si, justo e acertado o presente contrato de Sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de CT Solutions, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 1202, Cidade de Maputo, Província de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento de serviços de consultoria, implementação de sistemas de gestão e recuperação de créditos de diversa naturezas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e ainda poderá participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente à soma de 10 quotas, assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 22: a) Oito quotas no valor nominal de 1.000,00MT, correspondente a 80% do capital social pertencente ao sócio CTJ Consultoria Limitada;
- Número ou marcador, página 22: b) Duas quotas no valor nominal de 1.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social pertencente ao sócio Pedro Santos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital poderá ser aumentado ou reduzido, por meio de contribuições dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios, ou por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão e sessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessão e divisão parcial ou total de quotas a terceiros à sociedade, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Nenhuma transmissão será eficaz, mesmo entre as partes, se a sociedade e os demais sócios não tiverem sido notificados, por carta, para exercício do direito de preferência, bem como será ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito e registada.
- Número ou marcador, página 22: Três) À sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar aos sócios, em segundo, havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios:
- Número ou marcador, página 22: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 22: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou dissolução de qualquer um dos sócios herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representante da sociedade dissolvida, exercerão os devidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Órgãos da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) São órgãos da sociedade a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros dos órgãos da sociedade podem ser pessoas físicas ou colectivas, não sendo obrigatório que sejam sócios da sociedade.
- Texto do artigo, página 22: ARIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia geral, reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros três meses após o fim do exercício anterior para;
- Número ou marcador, página 22: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 22: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; e
- Número ou marcador, página 22: c) Eleger os administradores.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 22: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 22: b) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 22: c) Exercício de direito de preferência transmissão de quotas;
- Número ou marcador, página 22: d) Exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 22: e) Aquisição de quotas próprias da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: f) Aprovação do balanço e das contas da sociedade e relatório da administração;
- Número ou marcador, página 22: g) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 22: h) Designação e destituição de administradores e atribuição dos seus respectivos poderes e competências;
- Número ou marcador, página 22: i) Exigência e restituição de prestação suplementares;
- Número ou marcador, página 22: j) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: k) Aquisição de participações em sociedades de objectos diferentes da sociedade, em sociedades de capital e industria ou em sociedades reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Composição da mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 22: A mesa da assembleia geral será composta por um presidente e secretario eleitos pelos sócios em reunião.
- Número ou marcador, página 22: AARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer um dos administradores da sociedade e poderá ser feita por meio de carta, e-mail, expedida com uma antecedência mínima de 8 dias úteis.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A convocatória deverá incluir:
- Número ou marcador, página 22: a) A firma, a sede e o numero de registo da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: b) O local, dia e hora da reunião;
- Número ou marcador, página 22: c) A espécie da reunião;
- Número ou marcador, página 22: d) A ordem de trabalho da reunião, com menção especificada dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios; e
- Número ou marcador, página 22: e) Indicação dos documentos que se encontram disponíveis para consulta dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Três) Estando presente ou representada a totalidade dos sócios e desde que todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em assembleia geral, sem observância de formalidades previas.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta a esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Quórum de deliberação)
- Número ou marcador, página 23: Um) Para que a assembleia geral possa estar regularmente constituída e capaz de tomar deliberações validas, em primeira convocação, devem estar presentes sócios representando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Se a assembleia geral não atingir o quórum indicado no número um acima, será convocada para reunir, em segunda convocatória, dentro dos trinta dias seguintes, mas não antes de decorridos quinze dias, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum.
- Número ou marcador, página 23: Três) A deliberação das assembleias gerais serão tomadas por unidade dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Conselho de administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração nos termos a serem deliberados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros do conselho da administração exercerão os seus respectivos cargos por um prazo de até 4 (quatro) anos, sem prejuízo de a assembleia geral poder proceder á renovação dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Competências do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao conselho de administração gerir as actividades da sociedade, bem como obrigar a sociedade, devendo subordinarse sempre ás deliberações e orientações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao conselho de administração, em particular:
- Número ou marcador, página 23: a) Aprovar aquisição de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 23: b) Aprovar politicas gerais como recursos humanos, riscos, responsabilidade social, etc, de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) O conselho de administração poderá exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos, em acordo parassocial, quando exista ou pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O conselho de administração reúne extraordinariamente, sempre que necessário aos interesses da sociedade e ordinariamente, pelo menos uma vez por trimestre.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) As reuniões do conselho de administração será convocada por qualquer um dos administradores, por carta simples e com uma antecedência mínima de 3 (três) dias da data da reunião.
- Número ou marcador, página 23: Seis) Para que o conselho de administração possa estar constituído e capaz de tomar deliberações validas, devem estar presentes ou representados todos os seus membros. A representação aqui mencionada deve ser conferida, por meio de uma carta mandadeira, a um outro membro doconselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: Sete) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem á assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de dois administradores. Em caso deste (s) encontrar (em-se) impossibilitatdo (s) de o fazer, os mesmos podem designar um ou mais manatarios estranhos ou não á sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos Sócios e neste delegar parcialmente os seus poderes, não podendo esta delegação influenciar a propriedade da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantia financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Comissão executiva)
- Texto do artigo, página 23: O conselho de administração poderá nomear uma direcção executiva para gestão diária da sociedade, de acordo com as directivas do conselho de administração, e será regida pelos termos definidos em regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social, coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fecham com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da Assembleia Geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores submeterão à aprovação da assembleia geral o balanço, e a conta de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, cem como a proposta quanto à repartição de lucros e de perdas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 23: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 23: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros, será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Prestação de capital)
- Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrario, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: E por se verdade, as partes doravante passam a assinar o presente contrato de sociedade, respectivamente:
- Texto do artigo, página 23: Maputo,15 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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