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- Texto do artigo, página 24: Distinto Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Distinto Consulting, Limitada, matriculada sob NUEL 101784606, entre Beto João Guacha,Telma João Guacha e Sarcia João Guacha, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Distinto Consulting, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Costa Serão, n.º°67, Bairro de Chaimite, Cidade da Beira, Província de Sofala, Podendo mediantes as autorizações ser transferida para outros locais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios podem decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectos sociais: Prestação de serviços e consultoria nas áreas de arquitetura, engenharia, construção civil e gestão imobiliária.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividades principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas distribuídas das seguintes maneira:
- Texto do artigo, página 24: a)Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais (90.000,00MT), correspondente a noventa por cento (90%) do capital social pertencente ao sócio Beto João Guacha;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social pertencente a sócia Telma João Guacha; e
- Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a Cinco por cento (5%) do capital social pertencente a sócia Sarcia João Guacha.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 24: Poderá ser exigida aos sócios prestações suplementares até ao limite por ele fixar, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação de balanço e contas de exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses do sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo socio Beto Joao Guacha, desde já nomeado gerente, ficando dispensada de prestar causam, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todas os seus atos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objeto social.
- Número ou marcador, página 24: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus atos e contratos, bastante a assinatura do sócio ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos de respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer atos, contratos ou documentos alheios ao objeto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e as contas de exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação do socio e lacada na ata, a realizar ate ao dia trinta em um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Resultados dos exercícios e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício será deduzido, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será para socio, a titulo de dividendos, na proporção da quota e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 12 de Setembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 24: O Conservador, Ilegível.
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