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Texto do artigo · p. 24 Distinto Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Distinto Consulting, Limitada, matriculada sob NUEL 101784606, entre Beto João Guacha,Telma João Guacha e Sarcia João Guacha, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Distinto Consulting, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Costa Serão, n.º°67, Bairro de Chaimite, Cidade da Beira, Província de Sofala, Podendo mediantes as autorizações ser transferida para outros locais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios podem decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objectos sociais: Prestação de serviços e consultoria nas áreas de arquitetura, engenharia, construção civil e gestão imobiliária.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividades principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas distribuídas das seguintes maneira:
Texto do artigo · p. 24 a)Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais (90.000,00MT), correspondente a noventa por cento (90%) do capital social pertencente ao sócio Beto João Guacha;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social pertencente a sócia Telma João Guacha; e
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a Cinco por cento (5%) do capital social pertencente a sócia Sarcia João Guacha.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Poderá ser exigida aos sócios prestações suplementares até ao limite por ele fixar, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação de balanço e contas de exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses do sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo socio Beto Joao Guacha, desde já nomeado gerente, ficando dispensada de prestar causam, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todas os seus atos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objeto social.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus atos e contratos, bastante a assinatura do sócio ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos de respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É vedado ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer atos, contratos ou documentos alheios ao objeto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e as contas de exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação do socio e lacada na ata, a realizar ate ao dia trinta em um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Resultados dos exercícios e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício será deduzido, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante dos lucros será para socio, a titulo de dividendos, na proporção da quota e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 12 de Setembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 24 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Distinto Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Distinto Consulting, Limitada, matriculada sob NUEL 101784606, entre Beto João Guacha,Telma João Guacha e Sarcia João Guacha, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Distinto Consulting, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Costa Serão, n.º°67, Bairro de Chaimite, Cidade da Beira, Província de Sofala, Podendo mediantes as autorizações ser transferida para outros locais.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios podem decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectos sociais: Prestação de serviços e consultoria nas áreas de arquitetura, engenharia, construção civil e gestão imobiliária.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividades principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas distribuídas das seguintes maneira:
  20. Texto do artigo, página 24: a)Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais (90.000,00MT), correspondente a noventa por cento (90%) do capital social pertencente ao sócio Beto João Guacha;
  21. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social pertencente a sócia Telma João Guacha; e
  22. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a Cinco por cento (5%) do capital social pertencente a sócia Sarcia João Guacha.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  25. Texto do artigo, página 24: Poderá ser exigida aos sócios prestações suplementares até ao limite por ele fixar, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 24: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  28. Texto do artigo, página 24: A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação de balanço e contas de exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
  33. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses do sócio.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação)
  36. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo socio Beto Joao Guacha, desde já nomeado gerente, ficando dispensada de prestar causam, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todas os seus atos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objeto social.
  38. Número ou marcador, página 24: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus atos e contratos, bastante a assinatura do sócio ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos de respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer atos, contratos ou documentos alheios ao objeto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
  42. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  43. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e as contas de exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação do socio e lacada na ata, a realizar ate ao dia trinta em um de Março do ano seguinte.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 24: (Resultados dos exercícios e sua aplicação)
  46. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício será deduzido, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
  47. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será para socio, a titulo de dividendos, na proporção da quota e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 12 de Setembro de 2024. —
  55. Texto do artigo, página 24: O Conservador, Ilegível.
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