DR Max Group Holdings, Limitada

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Texto do artigo · p. 24 DR Max Group Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Holdings Limitada, pelos sócios Shimin Zhao e Max Group, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação DR. Max Group Holdings, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com dois (2) sócios, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, Bairro Mahate, localidade de Pemba, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Gestão e operações de ativos;
Número ou marcador · p. 25 b) Investimento em varejo, saúde, hospitais, ambulatórios, farmácias e laboratórios;
Número ou marcador · p. 25 c) Preparações farmacêuticas, médicas e veterinárias, produtos higiénicos para medicina, alimentos e substâncias diéticas de uso medicinal ou veterinário, alimentos para bebes, suplementos alimentares para humanos e animais, emplastros, material para pensos, matérias para chumbar os dentes e para impressões dentárias, desinfectantes, produtos para a destruição de animais nocivos, fungicidas, herbicidas;
Número ou marcador · p. 25 d) metais comuns e suas ligas, minerais metálicos para edificação e construção, construções metálicas transportáveis, cabos e fios metálicos
Texto do artigo · p. 25 não eléctricos, pequenos artigos de quinquilharia metálica, contentores metálicos para armazenamento ou transporte, cofres-fortes;
Número ou marcador · p. 25 e) aparelhos e instrumentos cirúrgicos, médicos, dentários e veterinários membros, olhos e dentes artificiais, artigos ortopédicos, material de sutura, dispositivos terapêuticos e de assistência adaptados para pessoas com deficiência, dispositivos de massagem, aparelhos, dispositivos e artigos para crianças lactentes, aparelhos dispositivos e artigos de actividades sexual;
Número ou marcador · p. 25 f) materiais de construção não metálicos, tubos rígidos não metálicos para a construção, asfalto, pez e betume, construção transportáveis não metálicas, monumentos não metálicos;
Número ou marcador · p. 25 g) mobiliário, espelhos, molduras, contentores não metálicos para armazenamento ou transporte, osso, chifre, baleia ou madrepérola em bruto ou semitrabalhados, conchas, espuma-do-mar, âmbar amarelo;
Número ou marcador · p. 25 h) vestuário, calçado, chapelaria;
Número ou marcador · p. 25 i) seguros, negócios financeiros, negócios monetários, negócios imobiliários;
Número ou marcador · p. 25 j) construção, reparação, serviços de instalação;
Número ou marcador · p. 25 k) transportes, embalagem e entreposto de mercadorias, organização de viagens;
Número ou marcador · p. 25 l) serviços de restauração (alimentação), alojamento temporário;
Número ou marcador · p. 25 m) serviços médicos, serviços veterinários, cuidados de higiene e de beleza para seres humanos e animais, serviços de agricultura, horticultura e silvicultura; n)publicidade, gestão de negócios comerciais, administração comercial, trabalhos de escritório.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 200.000,00 (duzentos mil meticais), e encontrase dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota equivalente a 90% (noventa por cento) da totalidade do capital social, no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), pertencente ao sócio Shimin Zhao;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota equivalente a 10% (dez por cento), da totalidade do capital social no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Max Group, Lda.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pelo senhor Shimin Zhao que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Pemba, 11 de Setembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: DR Max Group Holdings, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Holdings Limitada, pelos sócios Shimin Zhao e Max Group, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: Denominação
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação DR. Max Group Holdings, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com dois (2) sócios, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: Duração
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: Sede
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, Bairro Mahate, localidade de Pemba, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 25: Objecto
  16. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 25: a) Gestão e operações de ativos;
  18. Número ou marcador, página 25: b) Investimento em varejo, saúde, hospitais, ambulatórios, farmácias e laboratórios;
  19. Número ou marcador, página 25: c) Preparações farmacêuticas, médicas e veterinárias, produtos higiénicos para medicina, alimentos e substâncias diéticas de uso medicinal ou veterinário, alimentos para bebes, suplementos alimentares para humanos e animais, emplastros, material para pensos, matérias para chumbar os dentes e para impressões dentárias, desinfectantes, produtos para a destruição de animais nocivos, fungicidas, herbicidas;
  20. Número ou marcador, página 25: d) metais comuns e suas ligas, minerais metálicos para edificação e construção, construções metálicas transportáveis, cabos e fios metálicos
  21. Texto do artigo, página 25: não eléctricos, pequenos artigos de quinquilharia metálica, contentores metálicos para armazenamento ou transporte, cofres-fortes;
  22. Número ou marcador, página 25: e) aparelhos e instrumentos cirúrgicos, médicos, dentários e veterinários membros, olhos e dentes artificiais, artigos ortopédicos, material de sutura, dispositivos terapêuticos e de assistência adaptados para pessoas com deficiência, dispositivos de massagem, aparelhos, dispositivos e artigos para crianças lactentes, aparelhos dispositivos e artigos de actividades sexual;
  23. Número ou marcador, página 25: f) materiais de construção não metálicos, tubos rígidos não metálicos para a construção, asfalto, pez e betume, construção transportáveis não metálicas, monumentos não metálicos;
  24. Número ou marcador, página 25: g) mobiliário, espelhos, molduras, contentores não metálicos para armazenamento ou transporte, osso, chifre, baleia ou madrepérola em bruto ou semitrabalhados, conchas, espuma-do-mar, âmbar amarelo;
  25. Número ou marcador, página 25: h) vestuário, calçado, chapelaria;
  26. Número ou marcador, página 25: i) seguros, negócios financeiros, negócios monetários, negócios imobiliários;
  27. Número ou marcador, página 25: j) construção, reparação, serviços de instalação;
  28. Número ou marcador, página 25: k) transportes, embalagem e entreposto de mercadorias, organização de viagens;
  29. Número ou marcador, página 25: l) serviços de restauração (alimentação), alojamento temporário;
  30. Número ou marcador, página 25: m) serviços médicos, serviços veterinários, cuidados de higiene e de beleza para seres humanos e animais, serviços de agricultura, horticultura e silvicultura; n)publicidade, gestão de negócios comerciais, administração comercial, trabalhos de escritório.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  32. Número ou marcador, página 25: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  33. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 200.000,00 (duzentos mil meticais), e encontrase dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  36. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota equivalente a 90% (noventa por cento) da totalidade do capital social, no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), pertencente ao sócio Shimin Zhao;
  37. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota equivalente a 10% (dez por cento), da totalidade do capital social no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Max Group, Lda.
  38. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  40. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pelo senhor Shimin Zhao que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  41. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
  42. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 25: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 25: Pemba, 11 de Setembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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