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Texto do artigo · p. 25 EV Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade EV consultores sociedade unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101876357,
Texto do artigo · p. 26 único socio Egas André Vilanculos, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade será denominada EV Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na cidade da Beira, ° Bairro Estoril, Rua Carlos pereira, podendo ser transferida livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente instrumento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TECEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços de consultoria de gestão negócios, consultoria e acessória jurídica e atividades afins podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e dividido em duas quotas sendo:
Texto do artigo · p. 26 A primeira e unica quota que representa 100% do capital no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao socio Egas Andre Vilanculos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Representação)
Texto do artigo · p. 26 A gestão e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Egas André Vilanculos, que desde já e nomeado diretor geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) As assembleias gerais e extraordinárias serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de 30 dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação devera ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia dos sócios em assembleia.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio gerente poderá delegar mesmo em pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Texto do artigo · p. 26 As deliberações da assembleia são aprovadas por maioria absoluta de votos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá amortizar quota, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 26 b) quando o sócio praticar actos que violem o facto social ou as obrigações sociais;
Número ou marcador · p. 26 c) quando a partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
Número ou marcador · p. 26 d) por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 26 e) quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) À sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaía arresto, penhora ou providência cautelar, ou quando algum dos sócios praticarem actos que lesem a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação máxima dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Exclusividade)
Texto do artigo · p. 26 Os sócios ficam proibidos de praticarem por si só ou em outra sociedade as atividades descritas no Artigo 3.º do presente contracto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Litígio)
Texto do artigo · p. 26 Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o tribunal competente da cidade da Beira, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 No omisso regularão o regulamento interno, as deliberações sociais, e as disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 6 de Setembro de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 26 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: EV Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade EV consultores sociedade unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101876357,
  3. Texto do artigo, página 26: único socio Egas André Vilanculos, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade será denominada EV Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na cidade da Beira, ° Bairro Estoril, Rua Carlos pereira, podendo ser transferida livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do País.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente instrumento.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TECEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços de consultoria de gestão negócios, consultoria e acessória jurídica e atividades afins podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 26: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e dividido em duas quotas sendo:
  16. Texto do artigo, página 26: A primeira e unica quota que representa 100% do capital no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao socio Egas Andre Vilanculos.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 26: (Representação)
  19. Texto do artigo, página 26: A gestão e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Egas André Vilanculos, que desde já e nomeado diretor geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  22. Número ou marcador, página 26: Um) As assembleias gerais e extraordinárias serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de 30 dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação devera ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia dos sócios em assembleia.
  24. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio gerente poderá delegar mesmo em pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
  25. Número ou marcador, página 26: Quatro) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  26. Texto do artigo, página 26: As deliberações da assembleia são aprovadas por maioria absoluta de votos.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 26: (Amortização)
  29. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá amortizar quota, nos seguintes casos:
  30. Número ou marcador, página 26: a) por acordo com o respectivo titular;
  31. Número ou marcador, página 26: b) quando o sócio praticar actos que violem o facto social ou as obrigações sociais;
  32. Número ou marcador, página 26: c) quando a partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
  33. Número ou marcador, página 26: d) por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
  34. Número ou marcador, página 26: e) quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem prévio consentimento da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 26: Dois) À sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaía arresto, penhora ou providência cautelar, ou quando algum dos sócios praticarem actos que lesem a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  38. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação máxima dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se manter indivisa.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 26: (Exclusividade)
  44. Texto do artigo, página 26: Os sócios ficam proibidos de praticarem por si só ou em outra sociedade as atividades descritas no Artigo 3.º do presente contracto.
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 26: (Litígio)
  47. Texto do artigo, página 26: Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o tribunal competente da cidade da Beira, com expressa renúncia a qualquer outro.
  48. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 26: No omisso regularão o regulamento interno, as deliberações sociais, e as disposições da legislação aplicável.
  51. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 6 de Setembro de 2024. — A Conser-
  52. Texto do artigo, página 26: vadora, Ilegível.
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