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Texto do artigo · p. 27 Haolilai – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105029825, denominada Haolilai – Sociedade Unipesoal, Limitada, pela sócia única Shuyi Qiu, solteira, maior, natural de Hainan - China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 03CN00068549A, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Moçambique, aos 29 de Setembro de 2023, NUIT 131750420 e residente na Rua S/n, no bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Haolilai – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua S/n, no Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) A produção de energia;
Número ou marcador · p. 27 b) Venda de combustível;
Número ou marcador · p. 27 c) Produção e venda de painéis solares;
Número ou marcador · p. 27 d) Extração mineira;
Número ou marcador · p. 27 e) Produção, processamento e venda de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 27 f) Fabrica de oleaginosas;
Número ou marcador · p. 27 g) Supermercado;
Número ou marcador · p. 27 h) Extração de minérios;
Número ou marcador · p. 27 i) Inertes/pedreira (extração, transformação e comercialização de inertes;
Número ou marcador · p. 27 j) Construção civil;
Número ou marcador · p. 27 k) Clinica e venda de equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 27 l) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer direta ou indiretamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por lei.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social e aumento
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 660.000,00MT (seiscentos e sessenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de uma única quota, pertencente a sócia única Shuyi Qiu.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, da respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente a sócia única.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade, serão exercidos pela socia única a senhora Shuyi Qiu, que fica desde já designada administradora e gerente da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente: em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto e contratos é suficiente a assinatura da administradora Shuyi Qiu, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos precisos termos e limites do respectivo mandato e nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação da sócia única, e este procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislações em Direito aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Pemba, 16 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Haolilai – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105029825, denominada Haolilai – Sociedade Unipesoal, Limitada, pela sócia única Shuyi Qiu, solteira, maior, natural de Hainan - China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 03CN00068549A, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Moçambique, aos 29 de Setembro de 2023, NUIT 131750420 e residente na Rua S/n, no bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Haolilai – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: (Sede social)
  10. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua S/n, no Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  11. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  12. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 27: a) A produção de energia;
  17. Número ou marcador, página 27: b) Venda de combustível;
  18. Número ou marcador, página 27: c) Produção e venda de painéis solares;
  19. Número ou marcador, página 27: d) Extração mineira;
  20. Número ou marcador, página 27: e) Produção, processamento e venda de produtos agrícolas;
  21. Número ou marcador, página 27: f) Fabrica de oleaginosas;
  22. Número ou marcador, página 27: g) Supermercado;
  23. Número ou marcador, página 27: h) Extração de minérios;
  24. Número ou marcador, página 27: i) Inertes/pedreira (extração, transformação e comercialização de inertes;
  25. Número ou marcador, página 27: j) Construção civil;
  26. Número ou marcador, página 27: k) Clinica e venda de equipamento hospitalar;
  27. Número ou marcador, página 27: l) Importação e exportação.
  28. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer direta ou indiretamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por lei.
  29. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social e aumento
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 660.000,00MT (seiscentos e sessenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de uma única quota, pertencente a sócia única Shuyi Qiu.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, da respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente a sócia única.
  34. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade, serão exercidos pela socia única a senhora Shuyi Qiu, que fica desde já designada administradora e gerente da sociedade, com dispensa de caução.
  38. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  39. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente: em fianças letras a favor e abonações.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 27: Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto e contratos é suficiente a assinatura da administradora Shuyi Qiu, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos precisos termos e limites do respectivo mandato e nos termos do Código Comercial.
  43. Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  44. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
  47. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação da sócia única, e este procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  48. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislações em Direito aplicável.
  51. Texto do artigo, página 27: Pemba, 16 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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