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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: IMAS Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105032789, denominada IMAS Serviços, Limitada, pelos sócios de Inlambite Abdul de Sousa e de Ali Juma, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação IMAS Serviços, Limitada, com a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, casa, n.º 226, Prédio 23 na Cidade de Pemba, podendo ter suas sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Valores e visão
- Texto do artigo, página 28: Valores:
- Texto do artigo, página 28: Valores consistem em termos de comportamentos, atitudes, honestidade, qualidade, competência e responsabilidade, esses fatores auxiliam na construção dos valores da empresa buscando como objetivo de seguir o seu exercício perante a sociedade.
- Texto do artigo, página 28: IMAS Serviços, LDA, tem como valores, a inteira integridade do cliente, respeito aos colaboradores, foco nos resultados e metas a serem alcançados, garantia no serviço realizado, respeito à sociedade, equipamentos adequados e atualizado para garantir a alta excelência em segurança e prazo.
- Texto do artigo, página 28: Visão: A visão da empresa IMAS Serviços,
- Texto do artigo, página 28: Limitada, é manter o crescimento da sua empresa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Texto do artigo, página 28: A IMAS Serviços, Limitada, tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Fornecimento de bem e serviços;
- Número ou marcador, página 28: b) Fornecimento de material de escritórios e de limpeza;
- Número ou marcador, página 28: c) Manutenção de habitações pinturas e manutenção de eletrodomésticos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) corresponde à soma de duas quotas distribuídas por igual pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 28: a) Inlambite Abdul de Sousa com uma quota de 100.000,00MT correspondente 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) Ali Juma com uma quota de 100.000,00MT corresponde 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Aumento e Redução do capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 28: A administração de IMAS Serviços, Limitada, é exercida por um administrador Inlambite Abdul de Sousa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 28: IMAS Serviços, Limitada, fica obrigada pela assinatura: de um do sócio, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Disposição final
- Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 28: Pemba, 29 de Agosto de 2024. — O Tecnico, Ilegível.
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