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Texto do artigo · p. 28 IMAS Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105032789, denominada IMAS Serviços, Limitada, pelos sócios de Inlambite Abdul de Sousa e de Ali Juma, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação IMAS Serviços, Limitada, com a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, casa, n.º 226, Prédio 23 na Cidade de Pemba, podendo ter suas sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Valores e visão
Texto do artigo · p. 28 Valores:
Texto do artigo · p. 28 Valores consistem em termos de comportamentos, atitudes, honestidade, qualidade, competência e responsabilidade, esses fatores auxiliam na construção dos valores da empresa buscando como objetivo de seguir o seu exercício perante a sociedade.
Texto do artigo · p. 28 IMAS Serviços, LDA, tem como valores, a inteira integridade do cliente, respeito aos colaboradores, foco nos resultados e metas a serem alcançados, garantia no serviço realizado, respeito à sociedade, equipamentos adequados e atualizado para garantir a alta excelência em segurança e prazo.
Texto do artigo · p. 28 Visão: A visão da empresa IMAS Serviços,
Texto do artigo · p. 28 Limitada, é manter o crescimento da sua empresa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Texto do artigo · p. 28 A IMAS Serviços, Limitada, tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Fornecimento de bem e serviços;
Número ou marcador · p. 28 b) Fornecimento de material de escritórios e de limpeza;
Número ou marcador · p. 28 c) Manutenção de habitações pinturas e manutenção de eletrodomésticos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) corresponde à soma de duas quotas distribuídas por igual pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 28 a) Inlambite Abdul de Sousa com uma quota de 100.000,00MT correspondente 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Ali Juma com uma quota de 100.000,00MT corresponde 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento e Redução do capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A administração de IMAS Serviços, Limitada, é exercida por um administrador Inlambite Abdul de Sousa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 28 IMAS Serviços, Limitada, fica obrigada pela assinatura: de um do sócio, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Disposição final
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 28 Pemba, 29 de Agosto de 2024. — O Tecnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: IMAS Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105032789, denominada IMAS Serviços, Limitada, pelos sócios de Inlambite Abdul de Sousa e de Ali Juma, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: Denominação
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação IMAS Serviços, Limitada, com a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, casa, n.º 226, Prédio 23 na Cidade de Pemba, podendo ter suas sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: Duração
  8. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: Valores e visão
  11. Texto do artigo, página 28: Valores:
  12. Texto do artigo, página 28: Valores consistem em termos de comportamentos, atitudes, honestidade, qualidade, competência e responsabilidade, esses fatores auxiliam na construção dos valores da empresa buscando como objetivo de seguir o seu exercício perante a sociedade.
  13. Texto do artigo, página 28: IMAS Serviços, LDA, tem como valores, a inteira integridade do cliente, respeito aos colaboradores, foco nos resultados e metas a serem alcançados, garantia no serviço realizado, respeito à sociedade, equipamentos adequados e atualizado para garantir a alta excelência em segurança e prazo.
  14. Texto do artigo, página 28: Visão: A visão da empresa IMAS Serviços,
  15. Texto do artigo, página 28: Limitada, é manter o crescimento da sua empresa.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 28: Objecto
  18. Texto do artigo, página 28: A IMAS Serviços, Limitada, tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 28: a) Fornecimento de bem e serviços;
  20. Número ou marcador, página 28: b) Fornecimento de material de escritórios e de limpeza;
  21. Número ou marcador, página 28: c) Manutenção de habitações pinturas e manutenção de eletrodomésticos.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 28: Capital social
  24. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) corresponde à soma de duas quotas distribuídas por igual pelos dois sócios.
  25. Número ou marcador, página 28: a) Inlambite Abdul de Sousa com uma quota de 100.000,00MT correspondente 50% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 28: b) Ali Juma com uma quota de 100.000,00MT corresponde 50% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 28: Aumento e Redução do capital social
  29. Texto do artigo, página 28: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 28: Administração da sociedade
  32. Texto do artigo, página 28: A administração de IMAS Serviços, Limitada, é exercida por um administrador Inlambite Abdul de Sousa.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 28: Formas de obrigar a sociedade
  35. Texto do artigo, página 28: IMAS Serviços, Limitada, fica obrigada pela assinatura: de um do sócio, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 28: Morte, interdição ou inabilitação
  38. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 28: Disposição final
  41. Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  42. Texto do artigo, página 28: Pemba, 29 de Agosto de 2024. — O Tecnico, Ilegível.
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