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Texto do artigo · p. 29 JCL-Joining Continents, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade JCL-Joining Continents, Limitada, matriculada sob NUEL 105016901, entre Germano Atomane Companhia e Sónia Mário Arnão, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de JCL-Joining Continents Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, pelo regulamento do licenciamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da existência da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) transporte de carga local e internacional;
Número ou marcador · p. 30 b) despacho aduaneira de carga em trânsito e local;
Número ou marcador · p. 30 c) Aagenciamento de cargas internacionais e trânsito;
Número ou marcador · p. 30 d) logística;
Número ou marcador · p. 30 e) actividades similares;
Número ou marcador · p. 30 f) mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta porcento) do capital social pertencente à Germano Atomane Companhia;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta porcento) do capital social pertencente à Sónia Mário Arnão.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da administração e obrigações da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Obrigações
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de dívida, nomeadamente obrigações convertíveis.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias e convenientes aos interesses da mesma.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Germano Atomane Companhia.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao sócio único Germano Atomane Companhia a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Declarações dos sócios)
Texto do artigo · p. 30 Para efeitos da lei, os sócios declaram, sob as penas da lei, que não esta incurso em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 30 Constituem anexos ao presente contrato de constituição de sociedade:
Número ou marcador · p. 30 a) Documentos de identificação dos sócios;
Número ou marcador · p. 30 b) Reserva de nome da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Por ser verdade vão os sócios assinar o presente estatuto e mandar reconhecer junto do notário.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 13 de Setembro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 30 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: JCL-Joining Continents, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade JCL-Joining Continents, Limitada, matriculada sob NUEL 105016901, entre Germano Atomane Companhia e Sónia Mário Arnão, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 29: É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de JCL-Joining Continents Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, pelo regulamento do licenciamento e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que obtenha a autorização das entidades competentes.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 30: A duração da existência da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 30: a) transporte de carga local e internacional;
  18. Número ou marcador, página 30: b) despacho aduaneira de carga em trânsito e local;
  19. Número ou marcador, página 30: c) Aagenciamento de cargas internacionais e trânsito;
  20. Número ou marcador, página 30: d) logística;
  21. Número ou marcador, página 30: e) actividades similares;
  22. Número ou marcador, página 30: f) mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  25. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 30: Capital social
  28. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 30: a) Uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta porcento) do capital social pertencente à Germano Atomane Companhia;
  30. Número ou marcador, página 30: b) Uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta porcento) do capital social pertencente à Sónia Mário Arnão.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas.
  32. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração e obrigações da sociedade
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 30: Obrigações
  35. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de dívida, nomeadamente obrigações convertíveis.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias e convenientes aos interesses da mesma.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 30: Administração
  39. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Germano Atomane Companhia.
  40. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao sócio único Germano Atomane Companhia a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 30: (Declarações dos sócios)
  46. Texto do artigo, página 30: Para efeitos da lei, os sócios declaram, sob as penas da lei, que não esta incurso em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais e transitórias)
  49. Texto do artigo, página 30: Constituem anexos ao presente contrato de constituição de sociedade:
  50. Número ou marcador, página 30: a) Documentos de identificação dos sócios;
  51. Número ou marcador, página 30: b) Reserva de nome da sociedade.
  52. Texto do artigo, página 30: Por ser verdade vão os sócios assinar o presente estatuto e mandar reconhecer junto do notário.
  53. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 13 de Setembro de 2024. — O Conser-
  54. Texto do artigo, página 30: vador, Ilegível.
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