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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Sociedade Makhala Omana Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia nove de setembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma socieda de comercial de responsabilidade limitada, com NUEL 101210901, denominada Makhala Omana, Limitada, pelos sócios Rohin Faizal Yacob, Muhammad Suheil Abdul Cassam e Muhammad Nissar Abdul Cassam, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a firma Makhala Omana, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba Bairro Eduardo Mondlane, na província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades agrícolas e comercialização de produtos agrícolas e outras actividades que sejam deliberadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em três quotas desiguais, distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Rohin Faizal Yacob, com quota de 33% do capital social, equivalente a 3.300,00MT, (três mil e trezentos meticais),
- Número ou marcador, página 30: b) Muhammad Suheil Abdul Cassam, com quota de 33% do capital social, equivalente a 3.300,00MT, (três mil e trezentos meticais),
- Número ou marcador, página 30: c) Muhammad Nissar Abdul Cassam, com quota de 34% do capital social, equivalente a 3.400,00MT, (três mil e quatrocentos meticais).
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 30: Mediante deliberação tomada em assembleia geral poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares, na proporção da quota de capital de cada um deles.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Gerência da sociedade
- Texto do artigo, página 31: A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Muhammad Suheil Abdul Cassam, moçambicano, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa da caução.
- Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
- Texto do artigo, página 31: O administrador não pode em caso algum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objectos do mesmo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Omissões
- Texto do artigo, página 31: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se a pelo disposto no código comercia ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Pemba, 17 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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