Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 Sociedade Makhala Omana Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia nove de setembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma socieda de comercial de responsabilidade limitada, com NUEL 101210901, denominada Makhala Omana, Limitada, pelos sócios Rohin Faizal Yacob, Muhammad Suheil Abdul Cassam e Muhammad Nissar Abdul Cassam, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a firma Makhala Omana, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba Bairro Eduardo Mondlane, na província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades agrícolas e comercialização de produtos agrícolas e outras actividades que sejam deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em três quotas desiguais, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Rohin Faizal Yacob, com quota de 33% do capital social, equivalente a 3.300,00MT, (três mil e trezentos meticais),
Número ou marcador · p. 30 b) Muhammad Suheil Abdul Cassam, com quota de 33% do capital social, equivalente a 3.300,00MT, (três mil e trezentos meticais),
Número ou marcador · p. 30 c) Muhammad Nissar Abdul Cassam, com quota de 34% do capital social, equivalente a 3.400,00MT, (três mil e quatrocentos meticais).
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 30 Mediante deliberação tomada em assembleia geral poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares, na proporção da quota de capital de cada um deles.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 31 A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Muhammad Suheil Abdul Cassam, moçambicano, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa da caução.
Texto do artigo · p. 31 A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
Texto do artigo · p. 31 O administrador não pode em caso algum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objectos do mesmo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Omissões
Texto do artigo · p. 31 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se a pelo disposto no código comercia ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Pemba, 17 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Sociedade Makhala Omana Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia nove de setembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma socieda de comercial de responsabilidade limitada, com NUEL 101210901, denominada Makhala Omana, Limitada, pelos sócios Rohin Faizal Yacob, Muhammad Suheil Abdul Cassam e Muhammad Nissar Abdul Cassam, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: Denominação
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a firma Makhala Omana, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: Sede
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba Bairro Eduardo Mondlane, na província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: Objecto
  11. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades agrícolas e comercialização de produtos agrícolas e outras actividades que sejam deliberadas pela assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 30: Capital social
  14. Texto do artigo, página 30: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em três quotas desiguais, distribuídos da seguinte forma:
  15. Número ou marcador, página 30: a) Rohin Faizal Yacob, com quota de 33% do capital social, equivalente a 3.300,00MT, (três mil e trezentos meticais),
  16. Número ou marcador, página 30: b) Muhammad Suheil Abdul Cassam, com quota de 33% do capital social, equivalente a 3.300,00MT, (três mil e trezentos meticais),
  17. Número ou marcador, página 30: c) Muhammad Nissar Abdul Cassam, com quota de 34% do capital social, equivalente a 3.400,00MT, (três mil e quatrocentos meticais).
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares
  20. Texto do artigo, página 30: Mediante deliberação tomada em assembleia geral poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares, na proporção da quota de capital de cada um deles.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 31: Gerência da sociedade
  23. Texto do artigo, página 31: A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Muhammad Suheil Abdul Cassam, moçambicano, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa da caução.
  24. Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
  25. Texto do artigo, página 31: O administrador não pode em caso algum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objectos do mesmo.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 31: Omissões
  28. Texto do artigo, página 31: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se a pelo disposto no código comercia ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 31: Pemba, 17 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.