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Texto do artigo · p. 31 Minas K.E – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade unipessoal limitada com a firma Minas K.E – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105024694, constituído pela sócia Gabriela Sacramento Bulha, de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 31 Que constitui uma sociedade unipessoal limitada e, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a designação Minas K.E – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua n.º 5, rés-do-chão, Bairro da Manga - Cidade da Beira, poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização de órgão competente.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Prospecção, pesquisa e exploração ou tratamento de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 31 b) Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
Número ou marcador · p. 31 c) Comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos e/ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 31 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) de 1 (uma) quota pertencente a sócia única, a senhora Gabriela Sacramento Bulha.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 31 Gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo, dentro e fora dela, competem à senhora Gabriela Sacramento Bulha, que desde já fica nomeada Administradora com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O mandato de sócio - gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) A administradora e sócia - gerente fica autorizada a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 31 Formas de obrigar
Texto do artigo · p. 31 A sociedade obriga-se por uma assinatura do administrador ou sócio - gerente ou de mandatários a quem tenham sido conferidos poderes para o efeito. Sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 31 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que represente.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 31 Normas supletivas
Texto do artigo · p. 31 Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme: Beira, 10 de Setembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 31 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Minas K.E – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade unipessoal limitada com a firma Minas K.E – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105024694, constituído pela sócia Gabriela Sacramento Bulha, de nacionalidade moçambicana.
  3. Texto do artigo, página 31: Que constitui uma sociedade unipessoal limitada e, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a designação Minas K.E – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua n.º 5, rés-do-chão, Bairro da Manga - Cidade da Beira, poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização de órgão competente.
  7. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 31: Duração
  9. Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto:
  13. Número ou marcador, página 31: a) Prospecção, pesquisa e exploração ou tratamento de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
  14. Número ou marcador, página 31: b) Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
  15. Número ou marcador, página 31: c) Comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos e/ou adquiridos;
  16. Número ou marcador, página 31: d) Importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  18. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 31: Capital social
  20. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) de 1 (uma) quota pertencente a sócia única, a senhora Gabriela Sacramento Bulha.
  21. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 31: Gerência
  23. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo, dentro e fora dela, competem à senhora Gabriela Sacramento Bulha, que desde já fica nomeada Administradora com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 31: Dois) O mandato de sócio - gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 31: Três) A administradora e sócia - gerente fica autorizada a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  26. Número ou marcador, página 31: Quatro) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente.
  27. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
  28. Texto do artigo, página 31: Formas de obrigar
  29. Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se por uma assinatura do administrador ou sócio - gerente ou de mandatários a quem tenham sido conferidos poderes para o efeito. Sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  30. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SÉTIMA
  31. Texto do artigo, página 31: Morte ou interdição
  32. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que represente.
  33. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA OITAVA
  34. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
  36. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA NONA
  37. Texto do artigo, página 31: Normas supletivas
  38. Texto do artigo, página 31: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 31: Está conforme: Beira, 10 de Setembro de 2024. —
  40. Texto do artigo, página 31: O Conservador, Ilegível.
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