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Texto do artigo · p. 32 Moz-Wood, Saw Service and Construction Seal Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Moz-Wood, Saw Service and Construction Seal Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105011227, por o sócio Flávio Jorge Coulon Sacur, natural da Cidade da Beira e residente na Beira, de nacionalidade Moçambicana.
Texto do artigo · p. 32 Que constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação MozWood, Saw Service and Construction Seal Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado e regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Aeroporto – Manga Mascarenhas, a decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por decisão do sócio, a gerência podem transferir a sede da sociedade para qualquer outro ponto do país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social, venda de materiais diversos, aluguer e construção de máquinas industriais, serras, serrações móveis e camiões, venda de barrotes e material de construção, tratamento de madeiras de todos tipos (creosoto, verniz, CCA, pulverização e poxy’s).
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social subscrito e integralmente realizado dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente a Flávio Jorge Coulon Sacur.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida por um gerente designado por decisão pessoal do sócio único, e desde já fica nomeado Flávio Jorge Coulon Sacur.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, fazer transferências bancárias, contratar pessoal, serviços e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência comercial da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 3 de Abril de 2024. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 32 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Moz-Wood, Saw Service and Construction Seal Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Moz-Wood, Saw Service and Construction Seal Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105011227, por o sócio Flávio Jorge Coulon Sacur, natural da Cidade da Beira e residente na Beira, de nacionalidade Moçambicana.
  3. Texto do artigo, página 32: Que constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação MozWood, Saw Service and Construction Seal Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado e regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Aeroporto – Manga Mascarenhas, a decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 32: Dois) Por decisão do sócio, a gerência podem transferir a sede da sociedade para qualquer outro ponto do país ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social, venda de materiais diversos, aluguer e construção de máquinas industriais, serras, serrações móveis e camiões, venda de barrotes e material de construção, tratamento de madeiras de todos tipos (creosoto, verniz, CCA, pulverização e poxy’s).
  12. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
  13. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO Capital social
  15. Texto do artigo, página 32: O capital social subscrito e integralmente realizado dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente a Flávio Jorge Coulon Sacur.
  16. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  18. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida por um gerente designado por decisão pessoal do sócio único, e desde já fica nomeado Flávio Jorge Coulon Sacur.
  19. Número ou marcador, página 32: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, fazer transferências bancárias, contratar pessoal, serviços e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência comercial da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  21. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  22. Número ou marcador, página 32: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 3 de Abril de 2024. — O Conservador,
  24. Texto do artigo, página 32: Ilegível.
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