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- Texto do artigo, página 32: MR. Massage Spa e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MR. Massage Spa e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 105007441, por Higino Miguel Ndapassoa, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração da sociedade e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a designação MR Massage Spa e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Av/Rua Comandante Gaivão, 3.º Bairro da Ponta-Gêa, podendo criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de SPA, salão de massagem, cabeleireiro e boutique.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais que não sejam contrárias às leis vigentes e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 32: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, sua divisão, cessão
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT correspondentes a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio Higino Miguel Ndapassoa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão)
- Texto do artigo, página 33: A divisão, cessão total ou parcial das quotas à sócios ou terceiros depende da decisão aleatória do sócio único.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração, gerência e assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução fica a cargo do sócio Higino Miguel Ndapassoa, bastando somente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O gerente, em caso de necessidade, poderá delegar os referidos poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) As reuniões serão convocadas pelo sócio com mínimo de trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Do balanço, prestação de contas
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o civil. Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com
- Texto do artigo, página 33: referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação de cada assembleia geral, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Das prestações suplementares, morte, e casos omissos
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares e morte)
- Número ou marcador, página 33: Um) Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de morte do sócio, os herdeiros nomearão, dentre eles, um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Omissões)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio ou em assembleia geral, ou na falta daqueles, por disposições legais aplicáveis
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 6 de Setembro de 2024. — O Conser-
- Texto do artigo, página 33: vador, Ilegível.
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