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Texto do artigo · p. 32 MR. Massage Spa e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MR. Massage Spa e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 105007441, por Higino Miguel Ndapassoa, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração da sociedade e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a designação MR Massage Spa e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Av/Rua Comandante Gaivão, 3.º Bairro da Ponta-Gêa, podendo criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de SPA, salão de massagem, cabeleireiro e boutique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais que não sejam contrárias às leis vigentes e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 32 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, sua divisão, cessão
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT correspondentes a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio Higino Miguel Ndapassoa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão)
Texto do artigo · p. 33 A divisão, cessão total ou parcial das quotas à sócios ou terceiros depende da decisão aleatória do sócio único.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da administração, gerência e assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução fica a cargo do sócio Higino Miguel Ndapassoa, bastando somente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O gerente, em caso de necessidade, poderá delegar os referidos poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) As reuniões serão convocadas pelo sócio com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Do balanço, prestação de contas
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o civil. Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com
Texto do artigo · p. 33 referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação de cada assembleia geral, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Das prestações suplementares, morte, e casos omissos
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares e morte)
Número ou marcador · p. 33 Um) Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso de morte do sócio, os herdeiros nomearão, dentre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio ou em assembleia geral, ou na falta daqueles, por disposições legais aplicáveis
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 6 de Setembro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 33 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: MR. Massage Spa e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MR. Massage Spa e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 105007441, por Higino Miguel Ndapassoa, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração da sociedade e objecto
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a designação MR Massage Spa e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Av/Rua Comandante Gaivão, 3.º Bairro da Ponta-Gêa, podendo criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de SPA, salão de massagem, cabeleireiro e boutique.
  16. Número ou marcador, página 32: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais que não sejam contrárias às leis vigentes e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  17. Número ou marcador, página 32: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  18. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, sua divisão, cessão
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 33: (Capital social e quotas)
  21. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT correspondentes a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio Higino Miguel Ndapassoa.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão)
  24. Texto do artigo, página 33: A divisão, cessão total ou parcial das quotas à sócios ou terceiros depende da decisão aleatória do sócio único.
  25. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração, gerência e assembleia geral
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  28. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução fica a cargo do sócio Higino Miguel Ndapassoa, bastando somente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  29. Número ou marcador, página 33: Dois) O gerente, em caso de necessidade, poderá delegar os referidos poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 33: Um) As reuniões serão convocadas pelo sócio com mínimo de trinta dias de antecedência.
  33. Número ou marcador, página 33: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio
  34. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Do balanço, prestação de contas
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
  37. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o civil. Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com
  38. Texto do artigo, página 33: referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação de cada assembleia geral, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
  39. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Das prestações suplementares, morte, e casos omissos
  40. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares e morte)
  42. Número ou marcador, página 33: Um) Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  43. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de morte do sócio, os herdeiros nomearão, dentre eles, um que a todos represente.
  44. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  46. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio ou em assembleia geral, ou na falta daqueles, por disposições legais aplicáveis
  47. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 6 de Setembro de 2024. — O Conser-
  48. Texto do artigo, página 33: vador, Ilegível.
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