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Texto do artigo · p. 33 Naturalcare, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105034429 denominada Naturalcare, Limitada, pelos sócios Maria da Felicidade Benjamim e Isaias Agostinho Joaquim Paulino Langa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Designação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a designação de Naturalcare, Limitada, tem a sua sede no Bairro Ncoripo, Cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede pode ser deslocada para qualquer parte do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade dura por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Produção e comercialização de sabão e sabonetes artezananais; b)Produção de detergentes: soda caustica, alcool desinfetante, sabão líquido e óleo corporal na base de coco.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (Cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Isaias Agostinho Joaquim Paulino Langa, equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Maria da Felicidade Benjamimi, equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 33 (Aumento do capital e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares ao capital social, mas os sócios poderão dar suplementos à sociedade sempre que necessário ou por deliberação.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 33 (Cessão e divisão da quota)
Texto do artigo · p. 33 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento dos sócios. É livre a cessão de quotas total ou parcialmente entre os sócios.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 33 (Balanço, resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil devendo ser submetidos à análise pelo conselho da administração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir se á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, a parte restante dos lucros sera aplicada conforme deliberação do conselho da administração.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 33 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 33 Um)A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dela, activa e passivamente, na ordem jurídica interna
Texto do artigo · p. 34 e internacional, por Isaias Agostinho Joaquim Paulino Langa, que fica desde já nomeado ao cargo de administrador.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada pelo mesmo para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 34 (Causas transitórias)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, incapacidade ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, devendo-o ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Pemba, 23 de Setembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Naturalcare, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105034429 denominada Naturalcare, Limitada, pelos sócios Maria da Felicidade Benjamim e Isaias Agostinho Joaquim Paulino Langa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 33: (Designação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a designação de Naturalcare, Limitada, tem a sua sede no Bairro Ncoripo, Cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado.
  6. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede pode ser deslocada para qualquer parte do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade dura por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 33: a) Produção e comercialização de sabão e sabonetes artezananais; b)Produção de detergentes: soda caustica, alcool desinfetante, sabão líquido e óleo corporal na base de coco.
  12. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, dividido da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (Cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Isaias Agostinho Joaquim Paulino Langa, equivalente a 50% do capital social;
  17. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Maria da Felicidade Benjamimi, equivalente a 50% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital e prestações suplementares)
  20. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos.
  21. Número ou marcador, página 33: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares ao capital social, mas os sócios poderão dar suplementos à sociedade sempre que necessário ou por deliberação.
  22. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
  23. Texto do artigo, página 33: (Cessão e divisão da quota)
  24. Texto do artigo, página 33: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento dos sócios. É livre a cessão de quotas total ou parcialmente entre os sócios.
  25. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
  26. Texto do artigo, página 33: (Balanço, resultados e sua aplicação)
  27. Número ou marcador, página 33: Um) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil devendo ser submetidos à análise pelo conselho da administração.
  28. Número ou marcador, página 33: Dois) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir se á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, a parte restante dos lucros sera aplicada conforme deliberação do conselho da administração.
  29. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SÉTIMA
  30. Texto do artigo, página 33: (Administração, gerência e representação)
  31. Texto do artigo, página 33: Um)A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dela, activa e passivamente, na ordem jurídica interna
  32. Texto do artigo, página 34: e internacional, por Isaias Agostinho Joaquim Paulino Langa, que fica desde já nomeado ao cargo de administrador.
  33. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada pelo mesmo para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA OITAVA
  35. Texto do artigo, página 34: (Causas transitórias)
  36. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, incapacidade ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, devendo-o ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos.
  37. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA NONA
  38. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 34: Pemba, 23 de Setembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
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