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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Naturalcare, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105034429 denominada Naturalcare, Limitada, pelos sócios Maria da Felicidade Benjamim e Isaias Agostinho Joaquim Paulino Langa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 33: (Designação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a designação de Naturalcare, Limitada, tem a sua sede no Bairro Ncoripo, Cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede pode ser deslocada para qualquer parte do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade dura por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) Produção e comercialização de sabão e sabonetes artezananais; b)Produção de detergentes: soda caustica, alcool desinfetante, sabão líquido e óleo corporal na base de coco.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (Cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Isaias Agostinho Joaquim Paulino Langa, equivalente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Maria da Felicidade Benjamimi, equivalente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares ao capital social, mas os sócios poderão dar suplementos à sociedade sempre que necessário ou por deliberação.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 33: (Cessão e divisão da quota)
- Texto do artigo, página 33: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento dos sócios. É livre a cessão de quotas total ou parcialmente entre os sócios.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 33: (Balanço, resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil devendo ser submetidos à análise pelo conselho da administração.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir se á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, a parte restante dos lucros sera aplicada conforme deliberação do conselho da administração.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 33: (Administração, gerência e representação)
- Texto do artigo, página 33: Um)A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dela, activa e passivamente, na ordem jurídica interna
- Texto do artigo, página 34: e internacional, por Isaias Agostinho Joaquim Paulino Langa, que fica desde já nomeado ao cargo de administrador.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada pelo mesmo para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 34: (Causas transitórias)
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, incapacidade ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, devendo-o ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Pemba, 23 de Setembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
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