Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 34 Papelaria & Gráfica Bingo, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Julho de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 148 à 152 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 7/2024, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro: Inocêncio Paulo Capai, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101704876Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e três e residente no Bairro Centro Hípico, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 34 Segundo: Rosa Paulo Capai, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060104260147J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, em vinte e oito de Agosto de dois mil e dezanove, e residente no Bairro Nhamaonha, nesta Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 34 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de identificação acima referidos.
Texto do artigo · p. 34 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 34 Que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Texto do artigo · p. 34 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Sede e denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Papelaria & Gráfica Bingo, Limitada, e terá a sua sede no Bairro 7 de Setembro, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Texto do artigo · p. 34 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nas áreas de:
Texto do artigo · p. 34 a) Papelaria;
Texto do artigo · p. 34 b) Venda de material de escritório; c)Venda de material de higiene e limpeza;
Texto do artigo · p. 34 d) Fornecimento de bens e serviços e;
Texto do artigo · p. 34 e) Prestação de serviços;
Texto do artigo · p. 34 f) Gráfica e impressão.
Texto do artigo · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 34 QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 34 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: - Uma de valor nominal de catorze mil meticais, o correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Inocêncio Paulo Capai e uma última quota de valor nominal de seis mil meticais, do capital social, o correspondente a 30%, pertencente a sócia Rosa Paulo Capai, respectivamente.
Texto do artigo · p. 34 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleiageral.
Texto do artigo · p. 34 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 34 QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 34 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Inocêncio Paulo Capai, que desde já fica nomeada sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia-geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos que versem sobre o seu objecto social pela assinatura dos dois sócios conjuntamente, quer nos contratos de empréstimos, hipotecas, escrituras públicas diversas e contas bancárias.
Texto do artigo · p. 34 DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 23 de Julho
Texto do artigo · p. 34 de 2024. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Papelaria & Gráfica Bingo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Julho de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 148 à 152 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 7/2024, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 34: Primeiro: Inocêncio Paulo Capai, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101704876Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e três e residente no Bairro Centro Hípico, nesta cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 34: Segundo: Rosa Paulo Capai, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060104260147J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, em vinte e oito de Agosto de dois mil e dezanove, e residente no Bairro Nhamaonha, nesta Cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 34: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de identificação acima referidos.
  6. Texto do artigo, página 34: E por eles foi dito:
  7. Texto do artigo, página 34: Que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  8. Texto do artigo, página 34: PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 34: (Sede e denominação)
  10. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Papelaria & Gráfica Bingo, Limitada, e terá a sua sede no Bairro 7 de Setembro, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  11. Texto do artigo, página 34: TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nas áreas de:
  14. Texto do artigo, página 34: a) Papelaria;
  15. Texto do artigo, página 34: b) Venda de material de escritório; c)Venda de material de higiene e limpeza;
  16. Texto do artigo, página 34: d) Fornecimento de bens e serviços e;
  17. Texto do artigo, página 34: e) Prestação de serviços;
  18. Texto do artigo, página 34: f) Gráfica e impressão.
  19. Texto do artigo, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  20. Texto do artigo, página 34: QUARTO
  21. Texto do artigo, página 34: (Capital social e distribuição de quotas)
  22. Texto do artigo, página 34: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: - Uma de valor nominal de catorze mil meticais, o correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Inocêncio Paulo Capai e uma última quota de valor nominal de seis mil meticais, do capital social, o correspondente a 30%, pertencente a sócia Rosa Paulo Capai, respectivamente.
  23. Texto do artigo, página 34: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleiageral.
  24. Texto do artigo, página 34: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  25. Texto do artigo, página 34: QUINTO
  26. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  27. Texto do artigo, página 34: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Inocêncio Paulo Capai, que desde já fica nomeada sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia-geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos que versem sobre o seu objecto social pela assinatura dos dois sócios conjuntamente, quer nos contratos de empréstimos, hipotecas, escrituras públicas diversas e contas bancárias.
  28. Texto do artigo, página 34: DÉCIMO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 23 de Julho
  32. Texto do artigo, página 34: de 2024. — O Notário, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.