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Texto do artigo · p. 35 PMH, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade PMH, Limitada, matriculada sob NULE. 100502003, entre Ângela de Fátima Ah Taka Pinho Steyler, Casada, natural de Dondo de nacionalidade Moçambicana, Hugo Daniel Pinho Steyler, natural da Beira, de nacionalidade Moçambicana, Mayra Cristina Pinho Steyler, natural da Beira, de nacionalidade Moçambicana, Patrícia Andreia Pinho Steyler, natural da Beira, de nacionalidade Moçambicana e Otílio Daniel Steyler, Casado, natural de Luabo de Comercial por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação PMH, Limitada, e constitui-se [sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, deligações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de actividade de crece, agenciamento de viagens, transporte de passageiro, e correctora de seguros.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (Um milhão de meticais), correspondente a soma de 5 (cinco) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Ângela de Fátima Ah Taka Pinho Steyler, com uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Otílio Daniel Steyler, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 c) Hugo Daniel Pinho Steyler, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 d) Mayra Cristina Pinho Steyler, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 e) Patrícia Andreia Pinho Steyler, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Prestação suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 35 Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até cinquenta e cinco mil meticais, bem como a prestação de suprimentos a sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão, cessão, oneração e alineação de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesma carecem do prévio consentimento da sociedade, data por deliberação da respectiva assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informara a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda es as respectivas condições contratuais nomeadamente, preço e forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 35 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar
Texto do artigo · p. 35 o mencionando direito de preferências, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá faze-lo livremente a quem como entender.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia será convocado por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, e até região, quando as circunstâncias a ditarem e isso não prejudique os legitimo interesse de sócios.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, telegrama ou outro meio legalmente admissível, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência de representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Otílio Daniel Steyler, desde já nomeado gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, e bastante a assinatura de dois sócios, sendo obrigatório a da gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) É vedado a qualquer ao sócio assumir no, e da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, finanças ou qualquer outras garantias prestadas a terceiras.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com a data de trinta e um Dezembro de cada ano, e são submetidos a aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Resultados do exercício e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 36 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportando os prejuízos havendo-os.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos casos previsto na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de trea quartos do capital social, que nomeara uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissão serão regulados pelas leis vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Esta conforme. Beira, 3 de Julho de 2014. — A Conser-
Texto do artigo · p. 36 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: PMH, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade PMH, Limitada, matriculada sob NULE. 100502003, entre Ângela de Fátima Ah Taka Pinho Steyler, Casada, natural de Dondo de nacionalidade Moçambicana, Hugo Daniel Pinho Steyler, natural da Beira, de nacionalidade Moçambicana, Mayra Cristina Pinho Steyler, natural da Beira, de nacionalidade Moçambicana, Patrícia Andreia Pinho Steyler, natural da Beira, de nacionalidade Moçambicana e Otílio Daniel Steyler, Casado, natural de Luabo de Comercial por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação PMH, Limitada, e constitui-se [sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
  12. Número ou marcador, página 35: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, deligações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de actividade de crece, agenciamento de viagens, transporte de passageiro, e correctora de seguros.
  17. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 35: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  20. Texto do artigo, página 35: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (Um milhão de meticais), correspondente a soma de 5 (cinco) quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 35: a) Ângela de Fátima Ah Taka Pinho Steyler, com uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 35: b) Otílio Daniel Steyler, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 35: c) Hugo Daniel Pinho Steyler, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 35: d) Mayra Cristina Pinho Steyler, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 35: e) Patrícia Andreia Pinho Steyler, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 35: (Prestação suplementares e suprimentos)
  31. Texto do artigo, página 35: Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até cinquenta e cinco mil meticais, bem como a prestação de suprimentos a sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 35: (Divisão, cessão, oneração e alineação de quotas)
  34. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesma carecem do prévio consentimento da sociedade, data por deliberação da respectiva assembleia-geral.
  35. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informara a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda es as respectivas condições contratuais nomeadamente, preço e forma de pagamento.
  36. Número ou marcador, página 35: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar
  37. Texto do artigo, página 35: o mencionando direito de preferências, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá faze-lo livremente a quem como entender.
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  41. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia será convocado por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de 15 dias.
  42. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, e até região, quando as circunstâncias a ditarem e isso não prejudique os legitimo interesse de sócios.
  43. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, telegrama ou outro meio legalmente admissível, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  44. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 35: (Gerência de representação)
  46. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Otílio Daniel Steyler, desde já nomeado gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  48. Número ou marcador, página 35: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, e bastante a assinatura de dois sócios, sendo obrigatório a da gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
  49. Número ou marcador, página 35: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  50. Número ou marcador, página 35: Cinco) É vedado a qualquer ao sócio assumir no, e da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, finanças ou qualquer outras garantias prestadas a terceiras.
  51. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
  53. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  54. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com a data de trinta e um Dezembro de cada ano, e são submetidos a aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  55. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 36: (Resultados do exercício e sua aplicação)
  57. Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva.
  58. Número ou marcador, página 36: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportando os prejuízos havendo-os.
  59. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  61. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos previsto na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de trea quartos do capital social, que nomeara uma comissão liquidatária.
  62. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 36: Os casos omissão serão regulados pelas leis vigente e aplicável na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 36: Esta conforme. Beira, 3 de Julho de 2014. — A Conser-
  66. Texto do artigo, página 36: vadora, Ilegível.
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