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Texto do artigo · p. 37 Star Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia dez de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105033519 denominada Star Logistics, Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio, Yacub Abdul Latif que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como sua denominação: Star Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro de Expansão, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A Sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavrarão da respectiva Escritura pelo Notariado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de aluguer de veículos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único senhor Yacub Abdul Latif equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da sócia única que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral é composta pelo sócio único senhor Yacub Abdul Latif, a qual cabe fazer balanço ao fim de cada exercício, sendo obrigatório fazé-lo anualmente. Igualmente cabe o sócio único a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Competências)
Número ou marcador · p. 38 Um) Compete o sócio único representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio único pode constituir mandatários para efeitos, nos termos do artigo 200 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 38 Pemba, 10 de Setembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Star Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia dez de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105033519 denominada Star Logistics, Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio, Yacub Abdul Latif que se regerá pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como sua denominação: Star Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro de Expansão, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 37: Dois) A Sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 37: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavrarão da respectiva Escritura pelo Notariado.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de aluguer de veículos.
  14. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único senhor Yacub Abdul Latif equivalente a 100%.
  18. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da sócia única que determina as formas e condições do aumento.
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  21. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral é composta pelo sócio único senhor Yacub Abdul Latif, a qual cabe fazer balanço ao fim de cada exercício, sendo obrigatório fazé-lo anualmente. Igualmente cabe o sócio único a gerência da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 38: (Competências)
  24. Número ou marcador, página 38: Um) Compete o sócio único representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio único pode constituir mandatários para efeitos, nos termos do artigo 200 do Código Comercial.
  26. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  27. Número ou marcador, página 38: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique
  31. Texto do artigo, página 38: Pemba, 10 de Setembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
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