Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Star Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia dez de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105033519 denominada Star Logistics, Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio, Yacub Abdul Latif que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como sua denominação: Star Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro de Expansão, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A Sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavrarão da respectiva Escritura pelo Notariado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de aluguer de veículos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único senhor Yacub Abdul Latif equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da sócia única que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 37: A assembleia geral é composta pelo sócio único senhor Yacub Abdul Latif, a qual cabe fazer balanço ao fim de cada exercício, sendo obrigatório fazé-lo anualmente. Igualmente cabe o sócio único a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Competências)
- Número ou marcador, página 38: Um) Compete o sócio único representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio único pode constituir mandatários para efeitos, nos termos do artigo 200 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 38: Pemba, 10 de Setembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.