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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Uneiza Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Uneiza Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105033226, por Uneiza Ayoob Ussen, que
- Texto do artigo, página 38: constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação de Uneiza Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Província de Sofala, cidade da Beira, Bairro da Ponta - Gea, na rua Dom Francisco de Almeida, podendo por deliberação da Assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 38: a) O objecto principal da sociedade é serviço decatering, com comércio de venda de comida, rent-a-car, imobiliária, salao de eventos, ornamentação e conferência;
- Número ou marcador, página 38: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
- Texto do artigo, página 38: Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Texto do artigo, página 38: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por única quota, pertencente a única sócia Uneiza Ayoob Ussen.
- Texto do artigo, página 38: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III De administração
- Texto do artigo, página 39: Um) A administração e a representação da sociedade pertence ao sócio, Uneiza Ayoob Ussen.
- Texto do artigo, página 39: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura da sócia-gerente.
- Texto do artigo, página 39: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
- Texto do artigo, página 39: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme. Beira, 11 de Setembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 39: O Conservador, Ilegível.
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