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Texto do artigo · p. 39 VAL-MAC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia doze de Agosto de Agosto de dois mil e quinze foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de Responsabilidede, com NUEL 105032845, denominada VAL-MAC – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelos socios Amândio Manuel que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 39 A Sociedade tem como sua denominação: VAL - MAC – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane - Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território Moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) comércio geral, importação e exportação de mercadorias não especificadas e permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 39 b) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 39 c) pesca;
Número ou marcador · p. 39 d) agricultura;
Número ou marcador · p. 39 e) transporte;
Número ou marcador · p. 39 f) Turismo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT, trezentos e cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 39 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio-gerente da sociedade, o sócio Amândio Manuel, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100821231P, emitido em Cidade de Maputo, aos 11 de Fevereiro de 2021 e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do Administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo quanto fica omisso, regularse-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Pemba, 6 de Setembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 39: VAL-MAC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia doze de Agosto de Agosto de dois mil e quinze foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de Responsabilidede, com NUEL 105032845, denominada VAL-MAC – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelos socios Amândio Manuel que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 39: A Sociedade tem como sua denominação: VAL - MAC – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane - Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território Moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 39: a) comércio geral, importação e exportação de mercadorias não especificadas e permitidas por lei;
  14. Número ou marcador, página 39: b) prestação de serviços;
  15. Número ou marcador, página 39: c) pesca;
  16. Número ou marcador, página 39: d) agricultura;
  17. Número ou marcador, página 39: e) transporte;
  18. Número ou marcador, página 39: f) Turismo.
  19. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT, trezentos e cinquenta mil meticais.
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência e sua representação)
  25. Texto do artigo, página 39: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio-gerente da sociedade, o sócio Amândio Manuel, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100821231P, emitido em Cidade de Maputo, aos 11 de Fevereiro de 2021 e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do Administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto fica omisso, regularse-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 39: Pemba, 6 de Setembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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